
"Declaro a incompetência deste Tribunal para julgar as matérias e voto pela remessa dos autos aos respectivos Juízos de 1º grau", votou o desembargador-relator, João Benedito da Silva, em relação aos processos sob sua relatoria. Os demais relatores também argumentaram da mesma forma.
Os feitos que serão devolvidos ao 1º grau de jurisdição se referem a ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos de confiança dos seguintes municípios paraibanos: Massaranduba, Alhandra, Sousa, Nazarezinho, Areia, Riacho de Santo Antônio, Malta, Livramento, Princesa Isabel, Tavares, Cacimba de Areia, Piancó, Serra Grande, Taperoá, São Francisco, Catingueira, Caiçara, Tenório, Cabaceiras, Coremas, Santo André, Cajazeirinhas, Sobrado, Junco do Seridó, Brejo do Cruz, Matinhas, Lucena, Cubati, Umbuzeiro, Capim.
Também receberão processos remetidos pelo Pleno os municípios de Riachão do Poço, Serra Grande, Itatuba, Condado, Remígio, São João do Cariri, Passagem, Cabedelo, Cruz do Espírito Santo, Barra de Santa Rosa, Boa Ventura, Caldas Brandão, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Pilõezinhos, Gurinhém, Bayeux, Santa Rita, Belém, Tacima, Pocinhos, Monte Horebe, São Bentinho, Mulungu, Santo André, Santa Cecília, Itapororoca, Patos, Arara, Riacho dos Cavalos, Barra de Santana, Coxixola, Lagoa Seca, Gurjão, São Miguel de Taipu.
Assessoria
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