terça-feira, 19 de março de 2013

Decisão do STF sobre precatórios pode inviabilizar finanças das Prefeituras regionais

Justiça determina que precatórios sejam pagos de uma só vez


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, 14, poderá inviabilizar as finanças dos municípios do Vale. É que os ministros da corte suprema decidiram que são inconstitucionais o prazo e a forma de pagamento dos precatórios, previstos na emenda 62/2009, pela qual poderiam ser quitados, parceladamente, até 15 anos após a decisão judicial.

Mas toda essa facilidade e longo prazo para o poder público pagar o que deve desfavorece quem tem dinheiro a receber e necessita do pagamento, a exemplo de funcionários públicos demitidos injustamente ou que tiveram algum direito salarial desrespeitado, além de empresas que serviram ou venderam ao governo e não receberam.

Agora, com a decisão do STF, os prefeitos, governadores e a administração federal terão que pagar os precatórios de uma vez só, no ano seguinte à decisão da Justiça. Com as novas regras, acabam também os leilões, em que o credor que aceitava um valor menor recebia antes, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Na região, todas as Prefeituras devem precatórios e novos devem surgir. Se mesmo parcelados, os prefeitos têm encontrado dificuldades para pagá-los, imaginem de uma só vez.

O atraso, no entanto, poderá levar o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a tomar decisões duras contra os gestores, como sequestro de valores em favor dos credores, caso não regularizem a situação.

Segundo o STF, todas as mudanças só começam a valer depois que a decisão for publicada, o que deve levar, no mínimo, dois meses. Sobre os parcelamentos e leilões realizados a partir de 2009, que seguem as regras derrubadas, o STF ainda precisa decidir ainda o que será feito.

Precatórios são decisões judiciais que obrigam o poder público a quitar dívidas com pessoas físicas ou jurídicas.

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