quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Golpe no bolso do contribuinte

ENQUANTO o Sindeletric vai à Assembléia Legislativa defender redução na tarifa da energia, a prefeitura Municipal de Itaporanga quer aumentar!

Veja a reportagem do blog do Vereador Herculano Pereira:


TARIFA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA PODERÁ SOFRER AUMENTO EM ITAPORANGA


Encontra-se na Câmara Municipal de Itaporanga, um projeto de Lei que aumenta a Tarifa de Iluminação publica.

DIVULGUE, REPASSE POR E-MAIL PARA OS AMIGOS, FAÇA COM QUE AS PESSOAS DE ITAPORANGA FIQUEM SABENDO DESSE PROJETO.

Na gestão anterior o poder Executivo enviou a Câmara um Projeto que previa o aumento da tarifa de iluminação publica. Todavia, consegui junto com os colegas derrubar a Lei. Hoje porem, chega mais uma Lei com essa finalidade, e se depender de mim, procurarei conversar com os meus pares para que votem contrario a essa Lei.
Já acionei a CDL, na pessoa de Junhinho de Biu, que já se posicionou contrario a essa Lei e ficou de se reunir com os comerciantes para que juntos elaborasse um oficio dirigido ao Prefeito.

Espero a participação de todos os leitores deixando seu comentário nesse mural, para que venha a ser debatido na Câmara.

Infelizmente o que nós podemos observar com a aprovação dessa Lei é que, de uma forma muito sutil, as tarifas de iluminação publica tiveram aumento, talvez, pensando eles tratar com pessoas completamente leigas que não viesse observa que algumas taxas que foram inseridas na tabela são na tentativa de ludibriar os menos esclarecidos, vamos ver como sugere essa Lei.

O consumidor residencial de 181 ate 200 KWh pagara 5%, quando na tabela anterior não havia a taxa de 5%, o consumidor que ultrapassasse os 200 KWh é que pagariam 4%, porem para esses que só pagavam 4% que são os consumidores de 200KWh, passarão a pagar 6%, chegando a 7% para os que ultrapassarem os 300Kwh.

Para os industriais que acima de 50KWh só pagavam 7%, passarão a pagar 8%.
Para os comerciais que só pagavam 7% acima de 51KWh, passarão a pagar 8% acima de 300KWh, ficado a tarifa de 7% para os que consumirem ate 300KWh.

Para os que prestam serviço público, a tarifa que era de 7%, passa para 14%

VAMOS TRABALHAR PARA QUE OS VEREADORES VOTE CONTRARIO!


Projeto de Lei Complementar nº. 34/2009

Em, 10 de agosto de 2009.

Dispõe sobre alteração de dispositivo legal, e dá providencias correlatas.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a Tabela apresentada pelo parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº. 595/2004, passando a vigorar de acordo com a nova Tabela Única, que é parte integrante desta Lei, de acordo com as classes consumidoras, respectivas faixas de consumo e percentuais da
Tarifa de Iluminação Publica nela discriminadas.

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente a Tabela Anexa da Lei nº. 595/2004

Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2009.

Djaci Farias Brasileiro
PREFEITO

TABELA ÚNICA DO PROJETO 2009. TABELA NOVA

CLASSE ----------------------------- FAIXA DE CONSUMO -------- PERCENTUAL DA TARI.

RESIDENCIAL------------------------------ 0 – 50KWh--------------------------- --ISENTO
RESIDENCIAL ------------------------------51- 70KWh- ------------------------------- 2,5%
RESIDENCIAL------------------------------ 71- 100KWh--------------------------------3,0%
RESIDENCIAL------------------------------ 101- 130KWh ------------------------------ 3,5%
RESIDENCIAL------------------------------ 131- 180KWh------------------------------ 4,0%
RESIDENCIAL------------------------------ 181- 200 KWh------------------------------5,0%
RESIDENCIAL------------------------------ 201- 300KWh----------------------------- 6,0%
RESIDENCIAL ------------------------------ACIMA DE 300KWh----------------------- 7,0%
INDUSTRIAL------------------------------- 0- 50KWh---------------------------------- 4,0%
INDUSTRIAL------------------------------- ACIMA DE 50KWh------------------------ 8,0%
COMERCIAL-------------------------------- 0- 30KWh--------------------------------- 2,0%
COMERCIAL-------------------------------- 31- 50 KWh--------------------------------4,0%
COMERCIAL-------------------------------- 51- 300KWh------------------------------- 7,0%
COMERCIAL-------------------------------- ACIMA DE 300 KWh-----------------------8,0%
RURAL --------------------------------------0- 50KWh------------------------------ ISENTO
RURAL --------------------------------------ACIMA DE 50KWh---------------------ISENTO
PODER PUBLICO FEDERAL----------------- TODOS --------------------------------- 14,0%
PODER PUBLICO ESTADUAL--------------- TODOS ----------------------------------14,0%
PODER PUBLICO MUNICIPAL-------------- TODOS-------------------------------- ISENTO
SERVIÇO PUBLICO -------------------------TODOS ----------------------------------14,0%
GRUPO A – H --------------------------------TODOS---------------------------------- 14,0%

TABELA NOVA
Djaci Farias Brasileiro
PREFEITO


TABELA ANTIGA LEI Nº. 595/2004

RESIDENCIAL----------------------------- 0- 50KWh----------------------------------- 0,0%
RESIDENCIAL----------------------------- 51- 100KWh-------------------------------- 3,0%
RESIDENCIAL----------------------------- 101- 200KWh------------------------------- 3,5%
RESIDENCIAL----------------------------- ACIMA DE 200KWh------------------------ 4,0%
COMERCIAL------------------------------- 0- 50KWh---------------------------------- 4,0%
COMERCIAL------------------------------- ACIMA DE 50KWh--------------------------7,0%
INDUSTRIAL------------------------------ 0- 50KWh----------------------------------- 4,0%
INDUSTRIAL ------------------------------ACIMA DE 50KWh------------------------- 7,0%
RURAL------------------------------------- 0- 50KWh-------------------------------ISENTO
RURAL------------------------------------- ACIMA DE 50KWh----------------------ISENTO
SERVIÇO PUBLICO------------------------ TODOS------------------------------------- 7,0%
SERVIÇO PUBLICO MUNI----------------- TODOS------------------------------------- 0,0%
PODER PUBLICO ESTAD.------------------ TODOS -----------------------------------10,0%
PODER PUBLICO FEDERA.---------------- TODOS -----------------------------------12,0%
GRUPO A – H------------------------------ TODOS------------------------------------ 14,0%

Essa tabela pertençe a Lei Antiga.


NESTE SÁBADO, 22/08, VOCÊ CIDADÃO CONSCIENTE, QUE REALMENTE AMA ESSA TERRA E PRESERVA SEU BOLSO, COMPAREÇA A CÂMARA MUNICIPAL, FALE COM SEU VEREADOR, FAÇA PRESSÃO. NÃO VAMOS DEIXAR PASSAR MAIS UMA DESTE DESGOVERNO EM ITAPORANGA!
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