domingo, 27 de janeiro de 2013

Prefeitura Municipal de Itaporanga decreta Recadastramento dos Servidores Públicos

Prazo se encerra em 15 de fevereiro.

Através de decreto o Prefeito Municipal de Itaporanga, Audiberg Alves de Carvalho, convoca todos o funcionalismo Público a fazeram seu recadastramento. Considerando que a Administração Municipal necessita de conhecer com precisão a situação funcional de todos os servidores municipais, tais como forma de ingresso no serviço público, locação, cargo e função, grau de escolaridade e grau de instrução, dentre outras informações inerentes ao aos cargos que ocupam.

O recadastramento está sendo realizado desde o dia 08 de janeiro e se encerará no dia 15 de fevereiro do corrente ano, no horário de 8h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00, na Secretaria de Educação, que fica situada á av. Manoel Medeiros Maia nº 235 – Centro; portando os seguintes documentos: originais ou cópias.
 
I – cédula de identidade e CPF;
II – documento que identifique o cargo que ocupa e a forma de ingresso no serviço público municipal;
III – cartão referente ao número PIS ou PASEP;
IV – comprovante de residência, na forma da legislação em vigor;
V – cópia de documentos que demonstrem o nível de escolaridade, sendo este facultativo.


Confiram o decreto na íntegra:


ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 002. DE 04 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal precisa conhecer com precisão a situação funcional de todos os servidores municipais, tais como forma de ingresso no serviço público, lotação, cargo e função, nível de escolaridade e grau de instrução, dentre outras informações aos cargos inerentes a suas funções;

CONSIDERANDO ainda, que a Administração anterior não se incumbiu de fazer uma transição regular nos termos da legislação em vigor, especialmente como preconiza a Resolução Normativa TCE nº 09/2012 e na Recomendação nº 04/2012 do Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO finalmente, que a Gestão anterior não possibilitou ao atual gestor, de forma precisa, o acesso aos dados cadastrais dos servidores do Poder Executivo Municipal;
 

RESOLVE:
 
Art. 1° – Fica instituído o cadastro funcional para todos os servidores municipais vinculados ao Poder Executivo, na forma e nos termos deste Decreto.

§ 1° – Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a realizar e coordenar o recadastramento aqui instituído, com os demais Órgãos da Administração.

§ 2° – As demais Secretaria do Município e Órgãos equiparados ou fracionários, por seus titulares, ficam incumbidos de fornecer todo o apoio indispensável à Secretaria de Administração e Finanças, com vistas a plena execução do recadastramento ora instituído.

§ 3° – O recadastramento de que trata este artigo será realizado de 8 de janeiro a 15 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2° – Cabe ao servidor municipal comparecer a Secretaria de Administração e Finanças, no prazo estipulado no § 3° do Art. 1º, ou perante a equipe que for designada por aquela Secretaria, para a realização do recadastramento, em dias úteis, no horário de 8h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00, na Secretaria Municipal de Educação, na av. Manoel Medeiros Maia, 235 – Centro, portando os seguintes documentos em seus originais ou cópias reprográficas.

I – cédula de identidade e CPF;
II – documento que identifique o cargo que ocupa e a forma de ingresso no serviço público municipal;
III – cartão referente ao número PIS ou PASEP;
IV – comprovante de residência, na forma da legislação em vigor;
V – cópia de documentos que demonstrem o nível de escolaridade, sendo este facultativo.

Parágrafo único – No caso dos servidores que exercem cargo ou função de motorista, além da documentação exigida nos incisos I e IV acima, deverá ser apresentada também, a Carteira Nacional de Habilitação (CMH) específica e regular.

Art. 3° - Para cumprimento deste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a elaborar ficha de recadastramento em modelo próprio e unificado, onde se expressem todas as notificações acima requeridas e as que se tornarem indispensáveis ao cadastro do servidor municipal ora constituído.

Art. 4° - O servidor que não se recadastrar, na forma deste Decreto, será excluído provisoriamente da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2013 e subsequentes.

Parágrafo único – o servidor que, eventualmente, tiver que ser excluído da folha de pagamento, na forma deste artigo, pelo não recadastramento tempestivo, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2013, para regular o respectivo cadastro, observando-se:

I – Ao que estiver em gozo de licença remunerada, após a regularização cadastral, serão concedidos os direitos da remuneração, com efeito retroativo a fevereiro de 2013.
II – O que estiver em gozo de licença não remunerada, cedido, ou por qualquer motivo, ausente do expediente no órgão da respectiva lotação, poderá recadastrar-se no prazo previsto neste parágrafo, mas terá sua remuneração computada somente a partir da data do recadastramento, sendo as ausências anteriores consideradas como falta, para todos os efeitos.
III – Os que não atenderem ao presente chamamento, nos prazos estipulados neste Decreto, em qualquer da hipótese acima, serão considerados ausentes do serviço público, para todos os fins, devendo ser aberto, de imediato, no respectivo órgão de lotação o competente processo administrativo, visando apurar a situação faltosa e a adoção das demais providências legais, assegurada a ampla defesa.

Art. 5° - Os casos que não estejam aqui previstos ou claramente definidos, deverão ser apurados com procedimento próprio, com vistas as providências administrativas recomendadas, com as cautela de estilo.

Art. 6° - Este Decreto entrará, em vigor imediatamente após a sua edição, com plena eficácia a parti da publicação na imprensa oficial  e ao qual deverá ser dada a mais ampla divulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaporanga, 04 de janeiro de 2013; 149º ano da Emancipação Política.



Ascom PMI

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