segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Lei vai obrigar Prefeitura arcar com dieta do doente pobre depois que ele deixar o hospital


Esse foi um dos três projetos de lei aprovados pela Câmara de Nova Olinda neste sábado

Por Sousa Neto/Folha do Vale

Três projetos de lei, um dos quais original e bem interessante, todos de autoria do vereador José Raimundo Neto (foto), foram aprovados por unanimidade pela Câmara de Nova Olinda em sessão deste sábado, 25, comandada pela presidente Maria Eurides.

Entre os projetos de lei está o que obriga o poder público municipal a custear a dieta alimentar do paciente de baixa renda por 60 dias depois que ele deixar o hospital. O vereador justifica que os doentes pobres, depois que deixam o internamento hospitalar, ficam sem comer o alimento indicado pelo médico por falta de condição de comprá-lo, o que, em muitos casos, pode comprometer o tratamento.

Pelo projeto, que deverá virar lei municipal a partir da sanção da prefeita Maria do Carmo, o paciente comprovadamente pobre receberá apoio financeiro do Município para adquirir o alimento recomendado para o período de convalescença.

Um outro projeto de lei institui o Dia Municipal da Gestante e do Bebê, 7 de agosto, data em que, pelo projeto, o poder público e as demais instituições que trabalham as questões materno-infantis devem desenvolver eventos, palestras e serviços voltados às grávidas e aos recém-nascidos.

O terceiro projeto de lei, conforme o assessor geral do legislativo, Luiz Júnior, em contato com a Folha (www.folhadovali.com.br), também é voltado para a infância e maternidade: ele institui a data de 5 de maio como o dia municipal de luta contra a mortalidade materno-infantil, passando a integrar o calendário oficial do município.

O projeto de lei objetiva mobiliar a sociedade e as instituições, principalmente as públicas, para lutar e combater esse que é dos graves problemas, não apenas de Nova Olinda, mas de toda a região, principalmente pela falta de maternidades bem equipadas e munidas de especialistas.

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