terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O TRT e a carta de amor


 

O Tribunal Regional do Trabalho imitou o marido traído, que, ao encontrar a mulher com o outro no sofá, livrou-se do abacaxi jogando o sofá no lixo. Ao exonerar a funcionária que teve uma carta de amor publicada no Diário da Justiça, e ao mesmo tempo abrir Processo Administrativo contra ela, o TRT deu uma satisfação à opinião pública, mas não explicou ao distinto público como o sistema de acesso ao Diário da Justiça Eletrônico foi invadido com tanta facilidade.


 A partir de agora, como ter confiança nos julgados ali publicados? Como ter certeza de que aquelas sentenças e acórdãos são genuinamente legítimos? Quem garantirá que outros invasores não terão acesso aos espaços do diário para fabricar sentenças contra desafetos?


 E tem mais: teria, a moça flagrada falando de seus amores, publicado a carta ou sido vítima de algum mau caráter que invadiu sua privacidade e tornou-a pública, levando seus desabafos ao Diário da Justiça?


 Porque o fato de manifestar seus sentimentos a uma pessoa não torna a moça passível de uma punição. A vida privada dela não pertence ao TRT. Fora do expediente ela tem o direito de fazer o que lhe der na telha.


 A forma açodada adotada pelo Tribunal pode estar revestida de injustiça. Melhor seria afastar a moça e abrir uma sindicância para apurar como aquela carta aportou no Diário da Justiça Eletrônico. E a investigação começaria pelo editor da publicação, o homem que tem a senha de acesso e posta nas páginas os editais, as decisões e as falas dos juízes. Se alguém mais tem a senha, não é difícil identificar quem é, pois, em tese, senha que dá acesso a uma publicação de tamanha importância não pode ser entregue a qualquer um.

 O certo é que desde a divulgação do inusitado desabafo da moça, um misto de espanto e desconfiança passou a reinar no meio jurídico da Paraíba. 

Advogados e partes estão apreensivos, temerosos, com medo de uma rebordosa invasora a cargo de algum espírito de porco ávido por prejudicar alguém. O TRT precisa acabar com isso. E não o fará punindo a moça que pecou por amar demais e não ter cuidado com o que fala e escreve.
Blog do Tião

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