segunda-feira, 28 de maio de 2012

Simulação do Quociente Eleitoral/Partidário em Itaporanga


Por Danivaldo Matemático  

Com base nas informações postadas no www.portaldovale.net Itaporanga será o maior Colégio Eleitoral do Vale doo Piancó com exatos 17.197 eleitores inscritos e aptos a votarem no pleito de 07 de outubro vindouro. A seguir, procuro analisar o QUOCIENTER ELEITORAL/PARTIDÁRIO para preenchimento das 11 Cadeiras na Câmara Municipal.
 
1ª hipótese Admitindo-se que todos os eleitores (17.197) comparecerão às eleições e todos os votos serão considerados válidos (sem nulo, em braço e nenhuma abstenção), eis o quadro:

Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo
sistema de representação proporcional.

Exemplo: Divisão de 11 cadeiras no Município onde votaram 17.197 eleitores.

1ª operação: Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento 17.197 - Votos em branco
0 - Votos nulos
0 = Votos válidos 17.197

2ª operação: Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior. 
 
Votos válidos
17.197 ÷ nº de cadeiras
11 = 1.563 = Quoc. eleitoral
1.563

3ª operação: Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Partidos Votação Quociente Eleitoral Quociente Partidário
A 7.197 ÷ 1.563 = 4,6 = 5
B 4.708 ÷ 1.563 = 3,0 = 3
C 3.307 ÷ 1.563 = 2,6 = 3
D 1.085 ÷ 1.563 = 0,7 = 0*
E 462 ÷ 1.563 = 0,3 = 0 *
F 428 ÷ 1.563 = 0,3 = 0 *
Total = 11
 
* Os partidos D, E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).

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