quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Quase 41 mil servidores acumulam cargos na Paraíba


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai instruir 284 processos contra 17.316 servidores que acumulam funções ilicitamente na gestão pública.

Uma auditoria realizada pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do mês de junho deste ano, constatou 40.979 acúmulos de cargos na Paraíba e deste total, 42,26% foram inicialmente considerados ilícitos.

O levantamento foi apresentado na manhã de ontem, pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, na sede do órgão.

Foram constatados 284.336 servidores com apenas um vínculo e 40.979 com dois ou mais vínculos na administração pública.

Deste total, foram excluídos 8.790 vínculos referentes a pensões diversas e benefícios previdenciários temporários, a exemplo de auxílio-doença, auxílio reclusão, salário maternidade, entre outros, e 14.873 vínculos foram considerados lícitos.

A auditoria constatou a existência de um servidor que acumulava dez vínculos na área de saúde, nas esferas municipal, estadual e federal. Conforme a auditora Fabiana Miranda, do TCE, na auditoria realizada anteriormente, o mesmo servidor acumulava sete vínculos, agregando, portanto, outros três vínculos até o último mês de junho.

Este foi o terceiro estudo nesse sentido realizado pelo TCE com base no CPF de 325.315 servidores públicos das administrações diretas e indiretas das esferas estadual e municipal, além de servidores federais lotados na Paraíba.

Foram analisadas as folhas de pagamento de 661 unidades gestoras. O diferencial deste último levantamento consiste em uma análise mais detalhada da acumulação de vínculos.

Entre as acumulações ilícitas, 14.137 servidores mantinham dois vínculos em cargos não acumuláveis, outros 2.824 acumulavam três vínculos, além de 297 servidores que acumulavam até quatro vínculos. Foram encontrados ainda 45 servidores com cinco acúmulos de cargos, dez servidores com seis vínculos e outros dois servidores públicos com sete vínculos.

Os servidores públicos flagrados pela auditoria terão agora que comprovar perante os órgãos em que mantêm vínculos, a compatibilidade de horário que possibilite o exercício das funções, para que possam continuar acumulando. O número de acúmulos de cargos verificado no mês de junho deste ano é 5% maior que o número registrado durante a auditoria realizada no mês de setembro do ano passado, que flagrou 38.972 acúmulos de vínculos no serviço público. A auditoria ainda constatou que 8.883 novos servidores passaram a acumular cargos entre setembro de 2012 e junho de 2013.

O ouvidor de contas do TCE, conselheiro André Carlo Torres, revelou que a existência de novos casos de acúmulos de cargos pode ser atribuída às contratações feitas pelas novas gestões municipais. “A cada nova gestão que se implanta, novidades aparecem. São contratos que mudam, servidores que saem ou entram. Não temos a certeza científica mas há um indício bastante evidente de que essas novas acumulações decorreram das novas gestões municipais que se implantaram na Paraíba em 2013”, ressaltou.

Em contrapartida, 6.876 servidores deixaram de acumular cargos em junho de 2013. No entanto, 32.096 servidores permanecem acumulando vínculos em junho de 2013. “Aquele trabalho que o tribunal prestou em 2012 surtiu efeito, já que nós temos aí mais de seis mil servidores que se afastaram, mas 32 mil permaneceram inalterados”, explicou a auditora Fabiana Miranda.

Das 32.096 acumulações que permaneceram em junho deste ano, 12.912 foram consideradas irregulares, outras 12.676 regulares, enquanto 6.508 foram excluídas. As novas acumulações somam 8.883 casos, entre os quais, 4.404 foram consideradas irregulares, 2.197 regulares e 2.282 foram excluídas.

A partir do estudo, serão abertos 284 processos para apurar as acumulações consideradas inicialmente ilícitas. Além disso, serão disponibilizadas aos gestores as relações de servidores que se encontram em situação de acumulação nos respectivos órgãos. O presidente do TCE, Fábio Nogueira, esclareceu que posteriormente o estudo vai ser disponibilizado na página do órgão, para livre acesso da população.

GESTORES TAMBÉM PODEM SER PUNIDOS

Nos processos caberá ao relator estabelecer o prazo, dependendo da complexidade de cada caso para que os gestores adotem providências para sanar os problemas constatados na auditoria, o que pode variar de 30 a 180 dias.

Segundo o ouvidor do TCE, conselheiro André Carlo, o prazo 'elástico', tem por objetivo garantir a ampla defesa aos envolvidos e tempo hábil para que os gestores possam resolver os casos.

Porém, o gestor que não cumprir as recomendações dentro do prazo estabelecido pelo TCE, serão punidos na prestação de contas.

Nos casos dos servidores flagrados com acumulações vastas onde seja constatado que o servidor não trabalhou, estes casos específicos serão objetos de aprofundamento na investigação para detectar a hipótese de devoluções ao erário.

“A partir do momento que o tribunal identificou a acumulação, notificou o gestor e ele não resolveu, aí sim, com mais certeza, o tribunal deverá sim impugnar despesa em definitivo contra aquele que esteja recebendo irregularmente, solidariamente ao gestor que o está pagando. A rigor, ele deverá sim responsabilizar contra o gestor que paga e o servidor que recebe, o numerário indevidamente”, concluiu o conselheiro André Carlo.

Jornal da Paraíba

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