quinta-feira, 4 de junho de 2009

Juiz eleitoral determina extinção de processo que coligação de Djaci movia contra a Folha


O juiz eleitoral José Milton Barros de Araújo, em sentença proferida na quarta-feira, 13 de maio, determinou a extinção do processo que a coligação Itaporanga de Todos Nós (PSDB, PP, PTN, PPS, PV, PDT e DEM) movia contra o jornal Folha do Vale.

No dia 24 de setembro do ano passado, dez dias antes das eleições municipais, a coligação, encabeçada pelo então candidato a prefeito Djaci Brasileiro (PSDB), moveu representação eleitoral contra a Folha alegando que o jornal havia alterado os números da pesquisa que realizou para a sucessão municipal.

Mentira

Quando as urnas foram abertas, a verdade foi restabelecida: a pesquisa da Folha, elaborada para consumo interno, foi a única que acertou o resultado, ficando os números eleitorais dentro da margem de erro da enquete, embora a consulta tenha sido realizada duas semanas antes do pleito.

Insatisfeito com o resultado da pesquisa, por imaginar que a diferença de Djaci para o segundo colocado era superior aos 6,9% apresentados pela Folha, a coligação abriu um processo eleitoral contra o jornal, mas não apresentou provas de sua denúncia porque não se pode provar a mentira. “A denúncia da coligação é baseada apenas em fuxico de calçada e no ouvi dizer”, argumentou a Folha, que tem como advogada Maria Ivonete de Figueiredo (Lolosa), em sua defesa à Justiça Eleitoral.

Uma outra mentira da coligação Itaporanga de Todos Nós é que o jornal havia realizado panfletagem com os números da pesquisa. Aí reinou a falta de inteligência. Se o jornal tivesse panfletado a pesquisa, Djaci não teria do que se queixar, uma vez que o resultado da enquete mostrava o candidato peessedebista em primeiro lugar absoluto, o que se confirmou nas urnas, embora sem os vinte pontos percentuais de diferença que a coligação imaginava ter com base em pesquisas mal feitas.

Depois que as urnas foram abertas e a coligação viu que a Folha tinha razão e estava com a verdade, desistiu da ação. Intimada pela Justiça Eleitoral a provar suas acusações, a coligação de Djaci não teve argumentos e desistiu do processo, o que motivou o juiz dr. José Milton, designado para apurar o caso em razão da juíza eleitoral de Itaporanga, Andréa Almeida Dantas, ter se averbado suspeita, a determinar a extinção do caso.

Em seu despacho, o Ministério Público Eleitoral também pediu a suspensão do processo em razão de ilegalidades: em seu relatório, o dr. Fernando Cordeiro Sátiro diz que a petição da coligação foi irregular por não ter sido subscrita por advogado nem apresentado provas das acusações levadas ao judiciário.

Embora baseada em invencionices e fuxicos, a ação motivou a Justiça Eleitoral de Itaporanga a determinar, à época, uma busca e apreensão na redação da Folha, onde foram apreendidos centenas de exemplares da edição 139, de 04 a 24 de setembro de 2008, uma medida abusiva e inconstitucional, só vista nos tempos negros da Ditadura Militar

Além de ter induzido a Justiça Eleitoral a um equívoco, a ação da coligação de Djaci acarretou, principalmente, prejuízo moral e material para a Folha, além do tempo que ocupou da própria Justiça, que tem coisas importantes para fazer e não deve ser ocupada por tolices e inverdades

Para que injustiças e abusos como esses não se repitam e também para ter seus prejuízos parcialmente sanados, a Folha está movendo ação por danos morais e materiais contra a coligação Itaporanga de Todos Nós por litigância de má fé e contra o Estado pela apreensão abusiva e ilegal.
itaporanga.net

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