quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODEM RECEBER DINHEIRO PÚBLICO DA CÂMARA DE VEREADORES OU DE PREFEITURAS?

Aassociação de rádios comerciais de Santa Catarina entrou na Justiça para proibir que rádios comunitárias recebam patrocínio de prefeituras.  
Rádio Comunitária  pode fazer programas para Câmara de Vereadores e Prefeituras?

A administração pública está legalmente proibida de contratar apoio cultural nas Rádios Comunitárias.
Veja parecer da Assessoria Jurídica da ACAERT.

A proibição decorre do próprio sentido das rádios comunitárias serem voltadas para as comunidades localizadas na sua abrangência de sinal, ou seja, 1km de raio da antena transmissora. Por outro lado, a administração pública deve seguir os princípios de coletividade dos seus fins. Na medida em que a administração pública contrata uma rádio comunitária, na forma de apoio cultural, estará restringindo a abrangência deste patrocínio para parcela restrita da comunidade atendida pela emissora comunitária no raio de 1km, em detrimento das demais.

Além disso, a Lei 9.612/98, que disciplina as rádios comunitárias, proíbe, no seu artigo 18, a publicidade da administração pública neste tipo de emissora.

Assim dispõe o artigo 18 da referida Lei:

"Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".

Ou seja, a admissão de apoio cultural está restrita aos estabelecimentos situados dentro da área da comunidade atendida pela emissora (1km). Rádio Comunitária que aceita apoio cultural de estabelecimento localizado fora deste limite está infringindo a lei. E nem poderia ser diferente, posto que a rádio comunitária deve ser voltada exclusivamente à comunidade onde está situada.

É preciso esclarecer que o termo "estabelecimento" previsto na Lei 9.612/98, não pode ser interpretado extensivamente, pois, segundo o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, no Título III, do Livro II - Do Direito da Empresa, "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".

Portanto, de acordo com a legislação, a rádio comunitária não poderá admitir apoio cultural da adminsitração pública, por consequência lógica, o Poder Público não poderá contratar rádios comunitárias para divulgação de seus atos. Além disso, a rádio comunitária somente poderá admitir o apoio cultural dos estabelecimentos situados dentro do raio de 1Km da antena transmissora.

Envie sua denúncia para os órgãos competentes que a Assessoria Jurídica tomará as providências cabíveis junto ao Ministério Público, Anatel e Ministério das Comunicações.
O combate à Ilegalidade passa pela sua participação.

É importante informar o dia e a hora da transgressão. Se possível, tenha provas materiais, como a gravação do programa. Envie esta denúncia para  o Ministério Público, Anatel, Ministério das Comunicações e Tribunal de Contas.
Fernando Silva- Assessoria Jurídica ACAERT-SC
Campos Advocacia Empresarial

   
Fonte: GUAIRAEMFOCO-SP   - do Blog de Antonio Cabral

3 comentários:

Preciso denunciar e possuo documentos do absurdo que a Rádio Comunitária em minha cidade, está fazendo. Para se ter Noção, os últimos recebimentos em espécie pela rádio, da Prefeitura Municipal, chegam a mais de 120 mil reais. Por favor, me orientem com um link para eu oferecer a denúncia e enviar documentos. Meu e-mail é: joseneybarreto@yahoo.com.br
Grato.

Poxa! Que heroísmo seu senhor Jose Ney, já pensou em se preocupar com as pessoas que estão passando por situação miserável no nordeste, e o mensalão o que como você ver essa questão, as pessoas carente em sua cidade tem alguém passando privações?
Já pensou em fazer uma campanha para ajudar essas pessoas?
A rádio comunitária pertence a uma entidade sem fins lucrativos, essas entidades precisa de sócios para se manter, quem paga as contas da radio, a rádio comunitária paga o ECAD, ENERGIA, FISTEL, a proposito senhor Jose Ney, o não pagamento do fistel vai parar na divida ativa e outros órgão mais.
Na lei 9.612 senhor, não menciona (PREFEITURA NEM CAMARA DE VEREADORES) os mesmos não se trata de estabelecimento comercial.

Companheiros

A entidade gestora da rádio pode fazer contrato de cooperação técnica com a Prefeitura ou qualquer instituição, e

receber recursos públicos para o projeto de comunicação popular.

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