sexta-feira, 31 de agosto de 2012

No sertão Juiz baixa Lei Seca nos finais de semana do período eleitoral

O proprietário do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser detido de três meses a um ano, além de pagar multa.



O Juiz Eleitoral da 34ª Zona, Rúsio Lima de Melo, determinou nesta quarta-feira (29) através de portaria, a aplicação da Lei Seca nos municípios de Princesa Isabel, Tavares e Juru nas sexta-feiras, sábados e domingos, das 8h às 24h, no período de 31 de agosto a 7 de outubro.

A decisão proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana ao longo do período eleitoral em bares, lanchonetes e restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público, foi uma resposta às inúmeras queixas e denúncias feitas na Justiça Eleitoral de registro de “algazarras, provocações diversas, buzinaços, malabarismos em motocicletas, uso abusivo de instrumentos sonoros”, entre outras ocorrências, durante a realização de comícios, carreatas e passeatas da campanha eleitoral nas três cidades.

A Justiça Eleitoral já havia promovido várias reuniões com partidos, candidatos e coligações dos municípios atingidos pela proibição baixada hoje, com o objetivo de manter a ordem pública, mas a onda crescente de infrações registradas e a ocorrência de disparos de arma de fogo levaram o magistrado a adotar a medida.

O proprietário do estabelecimento que descumprir a proibição pode ser detido de três meses a um ano, além de pagar multa.
Duartelima.com.br

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