segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prefeita da região terá que devolver mais de R$ 4 milhões ao Ministério da Saúde

Recursos foram gastos irregularmente

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale -  

A prefeita de Piancó, Flávia Galdino (foto), terá que devolver R$ 4.076.752,33 ao Ministério da Saúde por irregularidades encontradas na aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação é do vereador oposicionista Pádua Leite (PT).

De acordo com o parlamentar mirim, as irregularidades foram encontradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), através de auditoria feita sobre a aplicação de recursos destinados à Prefeitura no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 (primeiro governo de Flávia).

O relatório da auditoria, elaborado entre os meses de abril e maio deste ano, enumera várias irregularidades, tais quais despesas com aquisição de combustível para veículo do gabinete da prefeita; despesas com pagamento de locação de veículos para transporte de agentes comunitários de saúde; despesas com pagamento de dedetização e desratização nas unidades básicas de saúde; e despesas com serviços de vigilância noturna nas unidades básicas de saúde, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Também há despesas, entre outras, com passagens  áreas no trecho João Pessoa/Brasília/Recife para a prefeita municipal, secretário de gabinete e secretário de saúde; despesas com aquisição de materiais farmacêuticos; despesas com locação de imóvel para secretaria municipal de saúde; despesa com material odontológico para saúde bucal; despesa com aquisição de materiais farmacêuticos para a farmácia básica, além de várias despesas realizadas com ausência de documentação comprobatória repassadas indevidamente para o Hospital Wenceslau Lopes de Piancó.

Segundo Pádua Leite, "o relatório da auditoria foi remetido ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU), à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal para adoção das providências legais cabíveis ao caso".

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