Candidato à Prefeitura pela oposição e sete postulantes a vereador do seu grupo foram indeferidos, mas poderão recorrer

A decisão do TRE é resultado de uma briga interna pelo controle do PPS, que realizou duas convenções com presidentes e fins diferentes, o que terminou numa disputa judicial. Um grupo, liderado pelo vereador e presidente da legenda, Marcos Antônio, fez convenção e levou o partido a integrar a coligação do prefeito José Walter (PMDB), que disputa a reeleição; pelo outro lado, o grupo de José Leite, que assumiu o controle da legenda liminarmente, decidiu por candidatura própria e também lançou sete candidatos a vereador em coligação com o PTN.
Em primeira instância, a juíza Andréa Galdinho, da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, entendeu que o PPS estava legalmente sob o controle do grupo oposicionista e deferiu o registro a prefeito de José Leite e dos seus candidatos proporcionais, e indeferiu a candidatura à reeleição do vereador Marcos Antônio, que recorreu ao TRE.
Na corte eleitoral, Marcos de Chico de Dezinho, como é mais conhecido o parlamentar mirim, ganhou a causa e teve sua convenção legitimada. Com isso, a coligação liderada por José Leite foi desfeita em face da nulidade do ato convencional que homologou sua candidatura e dos postulantes à Camara.
Além do candidato a prefeito, os concorrentes à Câmara que tiveram seus registros indeferidos foram: Cícero Leite Valdevino, Clediomar Mariano Lima, Damião Rodrigues de Melo, Elosman Batista da Silva, Francisca Leite Ramalho, Maria Nazaré Temístocles Lopes e Terezinha Leite Valdevino, mas eles poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Foto: José Leite poderá recorrer da decisão.
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