terça-feira, 29 de novembro de 2011

DIREITO DE DEFESA PROVANDO A CONTRADITA



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Por João Dehon Fonseca 



Direito de Defesa que pode provar o contraditório é um direito que a constituição oferece para todo e qualquer cidadão brasileiro, porém, é bom lembrar que os operadores do direito são pessoas sérias na sua maioria e que não costumam engolir gato por lebre e nem tão pouco permitir que um cidadão de conduta ilibada seja desmoralizado pela levianidade ou por mero prazer de ver o outro na lama.

Difamação é crime previsto no nosso ordenamento jurídico e nem cidadão brasileiro ser tirado de sua cidadania e ser constrangido por falso testemunho. “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. É assim reza o Código Penal no seu artigo 342 e trata exatamente de conduta comissiva, na qual o agente afirma inverdade, que trazendo para o linguajar não jurídico, trata-se de mentira.

Se alguém foi difamado e o Dr. Juiz ou Juíza, operador do direito analisou a questão observando a técnica da justiça em que não houve por uma das partes produção de provas, o contraditório nunca vai encontrar um caminho investigatório que chegue a parar num inquérito policial. O contraditório é o cerne do direito de defesa e é por isso que tem origem na bilateralidade de um processo, não podendo estancar a frente de um falso testemunho que nada mais é que um crime consistente em fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, policial ou administrativo, ou seja, em juízo arbitral. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, ainda que a oferta ou a promessa não seja aceita.

Poder-se-ia passar muito tempo falando sobre tudo isto dentro do direito, apenas para afirmar que se a justiça de Itaporanga tomar qualquer resolução de uma determinada situação, é bom lembrar que à frente dessa Justiça tem pessoas probas que não costumam tomar partido e sempre sabem operar essa matéria dentro dos trâmites legais.

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