quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TCE livra ex-prefeito de Itaporanga, Antonio Porcino, de débito superior a R$ 1,9 milhões e reprova contas do Prefeito de Serra Grande (2007)

O ex-prefeito de Itaporanga Antonio Porcino Sobrinho livrou-se de débito superior a R$ 1,9 milhão que lhe fora inicialmente imputado em razão de despesas não comprovadas quando do julgamento inicial, em fevereiro passado, das contas de 2008 por ele encaminhadas ao Tribunal de Contas da Paraíba.

Antonio, que havia deixado de apresentar defesa no primeiro julgamento, conseguiu, nesta quarta-feira (24), em grau de recurso, comprovar a correção de seus gastos após documentação entregue à análise da Corte. O processo, sob relatoria do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, estava sob vista do conselheiro Fernando Catão que agora também votou pelo provimento parcial do recurso. Embora haja se livrado do débito milionário, o ex-prefeito, assistido pelo advogado Diego Mariz, teve as contas de 2008 desaprovadas por falhas que incluíram gastos com saúde pública abaixo do limite mínimo constitucionalmente exigido.

Também foram desaprovadas as contas de 2007 do ex-prefeito de Lagoa Seca Edvardo Herculano de Lima, conforme voto do relator Flávio Sátiro e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

Edvardo respondeu, entre outras irregularidades, por despesas sem licitação, gastos com a folha acima do limite constitucional e pagamentos abaixo do salário mínimo. O TCE acatou recomendação do conselheiro Arnóbio Viana para a abertura de processo em separado destinado à imputação solidária de débito superior a R$ 393 mil contra o ex-prefeito de Lagoa Seca e uma Oscip contratada para a terceirização de serviços ao município dos quais não houve comprovação.

Despesas também não comprovadas levaram à reprovação das contas de 2007 do prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante com imputação de débito superior a R$ 183 mil, conforme proposta do relator Oscar Mamede e o parecer do Ministério Público.

Saldo financeiro e, ainda, despesas sem a necessária comprovação documental motivaram a desaprovação às contas de 2007 do ex-prefeito de Riachão do Bacamarte Erivaldo Guedes Amaral, a quem o TCE determinou a devolução de R$ 250,7 mil aos cofres públicos, como entendeu o relator do processo, conselheiro Flávio Sátiro.

Outro ex-prefeito, Antonio Azenildo Ramos, de São José dos Ramos, atrasou a prestação das contas de 2008 reprovadas depois de inspeção da Corte. Ele respondeu pela não entrega de demonstrativos contábeis, por despesas sem licitação e abertura de crédito sem autorização legislativa, recebendo multa de R$ 6.610,00, conforme voto do mesmo relator. Ainda cabem recursos contra todas essas decisões.

SUSPENSÃO – Pedido de vista do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho suspendeu a resposta do TCE à consulta da Assembleia Legislativa, sobre a legalidade de atos do governador José Maranhão atinentes à melhoria de vencimentos e soldos das Polícias Civil e Militar e, ainda, dos agentes penitenciários.

Assinada pelo deputado João Henrique – quando respondia, interinamente, pela presidência da Assembleia – a consulta é extensiva a inativos e pensionistas das referidas entidades e tem como relator o conselheiro Flávio Sátiro.

ASCOM/ TCE

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