quinta-feira, 29 de março de 2012

Assistentes sociais denunciam assédio moral no Hospital de Trauma de JP


Assistentes sociais denunciam assédio moral no Hospital de Trauma de JP 

O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas Araruna, encaminhou ao juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa documento com o resultado de inspeção fiscal realizada pelo Conselho Regional de Serviço Social (Cress/PB) no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, que aponta "as péssimas condições de trabalho que têm afetado a saúde física e mental dos assistentes sociais" que ali prestam serviços. Varandas solicita ao juiz a juntada desse documento ao autos da ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho move contra o Estado em razão da terceirização da gestão daquele hospital.

Os novos documentos foram encaminhados pelo Cress, inclusive com o "relatório de visita de fiscalização" realizada em 14 do mês passado pela entidade no Hospital de Trauma. O relatório aponta as seguintes irregularidades: o espaço onde é realizado o atendimento de serviço social funciona junto ao setor de psicologia, no espaço denominado de Psicossocial, não garantindo a privacidade dos usuários; no momento da visita foram encontrados pertences de pacientes no ambiente reservado ao atendimento dos profissionais de serviço social; o setor continua subordinado à gerência de Ações Estratégicas, tendo como gerente Rosângela Guimarães de Oliveira, que é fisioterapeuta; na escala do Serviço Social, assim como no quadro da entrada do setor, consta o nome de uma profissional (Maria do Céu) que diz ter concluído o curso de Serviço Social e ainda não ter realizado a inscrição no Conselho; o armário do Serviço Social não possuía chave; o espaço não garantia o atendimento privativo aos usuários; o Conselho foi comunicado da falta de autonomia funcional das profissionais em relação ao direito de visita dos pacientes; a direção do hospital repassou a atribuição de comunicar o óbito para os assistentes sociais; e o número de assistentes sociais é reduzido, o que inviabiliza, nos plantões, atendimento de qualidade na unidade hospitalar.

Além disso, constam da documentação dois requerimentos subscritos por assistentes sociais, sendo um dirigido ao diretor geral do Hospital de Emergência e Trauma e o outro destinado ao presidente do Conselho Regional de Serviço Social. Em ambos os requerimentos, segundo aponta o Cress, "a assistente social relata, com riqueza de detalhes, a forma grosseira, desumana, renitente e aviltante com que a indigitada unidade hospitalar vem tratando servidores, pacientes e familiares, estes últimos na condição de acompanhantes. Há ali clara evidência de cometimento, em tese, de assédio moral nas relações de trabalho, por parte da diretora de Ações Estratégicas, o que constitui fato grave que enseja a adoção de medidas corretivas pelo Poder Judiciário".

Para o chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, há, na verdade, fortes indícios de desrespeito e cerceamento ao direito de livre exercício da profissão de assistente social. "Com efeito, os fatos relatados fazem cair a máscara do engodo contido na propaganda governamental disponibilizada no sítio oficial do governo estadual, no dia 26/01/2012, às 14h15, sob o título 'Trauma aposta em trabalho humanizado para pacientes, familiares e funcionários', assinalou Varandas na petição dirigida ao Juiz.

STF declara terceirização inconstitucional

Todos os problemas detectados no Hospital de Emergência e Trauma surgiram após o Governo da Paraíba, em junho do ano passado, ter resolvido terceirizar todo o quadro funcional do órgão, através da Cruz Vermelha.

O Supremo Tribunal Federal, este mês, em ação promovida pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, numa ação similar a do MPT na Paraíba, declarou inconstitucional a terceirização de atividade-fim, através de OS. Na decisão, o ministro do Supremo Carlos Ayres Britto destacou que "a administração pública direta e indireta, ao prover seus cargos e empregos públicos, deve obediência à regra do concurso público. Admitem-se somente duas exceções, previstas constitucionalmente, quais sejam, as nomeações para cargo em comissão e a contratação destinada ao atendimento de necessidade temporária e excepcional".  O acórdão transitou em julgado e deve servir de base a todos os pretórios para a interpretação do art. 196 da Carta Magna a luz do artigo 37 do mesmo diploma.
assessoria

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