quinta-feira, 22 de março de 2012

Comandante da PM do Vale esclarece que "muitas das questões do trânsito são de competência dos municípios"

Conforme o major, não compete ao batalhão de Itaporanga a fiscalização do trânsito  

Por Sousa Neto/Folha do Vale

Constantemente, a Polícia Militar é acionada para resolver problemas como obstrução de vias, veículos mal estacionados e outras questões de tráfego que são exclusivamente de competência dos municípios, mas as Prefeituras, mesmo com o trânsito municipalizado, como é o caso de Itaporanga, não assumem suas responsabilidades, o que gera problemas, e a culpa, muitas vezes, recai injustamente sobre a polícia por falta de esclarecimento da população.

Segundo o major Jurandy Monteiro (foto), comandante do 13º Batalhão, a unidade militar não tem nenhuma responsabilidade com o trânsito, e as eventuais apreensões de veículos irregulares que têm ocorrido são em consequência de blitzes montadas com outra finalidade: o combate ao crime, como tráfico de drogas e o porte ilegal de armas. “Essas operações não objetivam questões relacionadas ao trânsito, mas, se durante as blitzes, algum veículo irregular ou condutores sem habilitação forem pegos, os veículos serão apreendidos em função da infração à legislação e também por serem essas atribuições do estado”, comentou o comandante, ao informar que existe hoje um convênio entre o Detran e a PM para a fiscalização inerente ao trânsito na parte infracional que compete ao Governo do Estado, mas, no caso do Vale, essa é uma responsabilidade da 4ª Companhia de Polícia de Trânsito (CPTRAN), que é sediada em Patos.

De acordo ainda com o major, a resolução 066/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define as atribuições do estado e município na questão. Documentos de veículos atrasados, condutores sem carteira e menores conduzindo carros ou motos são infrações que competem ao estado fiscalizar, mas, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br), no Vale existe apenas um policial de trânsito diariamente para cobrir toda a região, o que inviabiliza o trabalho de fiscalização. Um problema que só seria resolvido se houvesse um aumento do efetivo de trânsito ou o Detran contratasse fiscais para atuar na região.

Com relação à parte que diz respeito aos municípios, as Prefeituras precisam assumir suas atribuições: gestão e fiscalização do tráfego urbano dentro das competências definidas pela resolução do CONTRAN: para isso necessitam instituir um órgão municipal específico, contratar agentes ou celebrar convênios com a Polícia Militar para o serviço de fiscalização.

Conforme o comandante, no Vale os problemas são maiores nas cidades mais populosas, que, em consequência, têm um maior fluxo de veículos. “Melhorar o trânsito é de interesse geral da sociedade”, comentou o major Jurandy, ao observar que existe uma necessidade dos municípios, especialmente os de maior movimento automotivo, assumirem suas atribuições como meio de solucionar grande parte dos problemas de trânsito que existe hoje em nossas áreas urbanas.

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