quarta-feira, 28 de março de 2012

Prefeitura de Itaporanga cobrando taxa de iluminação 8 vezes a mais que o previsto em lei

O crime de apropriação indébita contra a população é flagrante, mas ninguém faz nada para cessar o dano nem punir os responsáveis

Por Sousa Neto/Folha do Vale

 O consumidor residencial de Itaporanga está pagando um valor 8 vezes a mais do que deveria na taxa de iluminação pública instituída pela Prefeitura e cobrada pela Energisa. Uma cobrança abusiva que infringe não apenas a lei municipal, mas também os códigos do consumidor e penal.

Os recursos arrecadados com a taxa são para a Prefeitura custear a iluminação da cidade, mas o valor da cobrança, muito acima do previsto na lei, está revoltando a população, que se sente lesada pelo poder público municipal, sujeitando o gestor a processo por crime de apropriação indébita.

De acordo com a lei complementar 015/2009, a residência com consumo mensal entre 51 e 70 kwh, por exemplo, paga uma taxa de 2,5%, mas na prática isso não ocorre, ou seja, a lei não é respeitada e, em algumas residências, o consumidor chega a desembolsar até 21% do seu consumo pessoal com iluminação pública. É o caso de um imóvel residencial mostrado pela Folha (www.folhadovali.com.br) em reportagem anterior. Embora tendo consumido apenas 62 kwh em fevereiro, resultando em um gasto pelo consumo de 26,66 reais, o talão de luz desse local traz uma cobrança de 5,66 reais relacionada à iluminação urbana, quando deveria ser apenas 66 centavos. Isso representa um valor 8,5 vezes a mais do que o determinado pela lei.

A lei também estabelece que os consumidores da zona rural estão isentos da taxa, mas, nesse caso, o dispositivo legal também não é respeitado e dezenas de moradias campestres, mesmo sem iluminação, estão pagando a conta.

O valor abusivo cobrado do consumidor parece pouco individualmente, mas quando é multiplicado por milhares de residências e estabelecimentos comerciais gera uma fortuna, dinheiro tirado do bolso já tão sacrificado do trabalhador, que, além de não ter suas necessidades básicas atendidas pelo poder público, apesar de pagar tanto imposto, ainda tem que bancar a iluminação da cidade.

Vejam a tabela da taxa de iluminação pública definida para os imóveis residenciais, industriais e comerciais pela Lei Complementar 015/2009, lembrando que o percentual é calculado sobre o valor do consumo de energia e não sobre o custo total da conta, que inclui impostos:

Consumidores residenciais: de 51 a 70 kwh (2,5%); de 71 a 100 kwh (3%); de 101 a 130 kwh (3,5%); de 131 a 180 kwh (4%); de 181 a 200 kwh (5%); de 201 a 300 kwh (6%); acima de 300 kwh (7%). Neste grupo, os consumidores que gastam até 50khw estão isentos da cobrança da taxa. Também estão livres da taxa consumidores de residências rurais e o poder público municipal.

Consumidores industriais: 4% para consumo de 0 a 50 kwh (4%); e 8% para consumo acima de 50 kwh (8%).

Consumidores comerciais: consumo de 0 a 30 kwh (2%); de 31 a 50 kwh (4%); de 51 a 300 (7%); e acima de 300 kwh (8%).

A maior taxa de iluminação pública (14%) é paga pelos poderes públicos estadual e federal e pelo grupo A-H. 
Foto: tabela de percentual da taxa definida por lei não é respeitada pela Prefeitura, que cobra bem acima do que deveria.

1 comentários:

Nós Itaporanguense e que devemos criar vergonha e não eleger pessoas que não tem condições de tomar conta nem de filhote de galinha (ou melhor de um Pintinho), se escolhermos gente desses tipos que existe ai Itaporanga sempre será a mesmisse de sempre, Itaporangueses criem vergonha e mude esse esquena de vota nas mesma pessoas que só fazem mau para o nosso bolso, o povo e para a cidade, mobileze uma campanha para o não pagamento de taxa nenhuma de energia.

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