quinta-feira, 20 de setembro de 2012

TCE não parcela multas aplicadas a ex-prefeito, mas gestor se livra de débito considerável


Multas referem-se a contas reprovadas de 2007 e 2008



Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou Recurso de Reconsideração ao ex-prefeito de Santana dos Garrotes, Carlinhos Soares, atualmente  filiado ao PSB, que solicitava parcelamento de três multas aplicadas ao político por irregularidades na prestação de contas dos exercícios financeiros de 2007 e 2008, que foram reprovados no final de 2010, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

As três multas somam R$ 7.685,2, sendo uma relacionada às contas de 2007, no valor de R$ 2.805, e duas referentes ao exercício de 2008, com valores diferentes (R$ 2.805 e R$ 2.075). Mas o ex-gestor de Santana dos Garrotes entrou com Recurso de Reconsideração para parcelar as multas em dez vezes, sob a alegação de que não tinha como pagá-las de uma só vez porque poderia prejudicar o sustento dele e de sua família, o que não foi aceito pela Corte de Contas.

Em relação às contas de 2010, além da multa aplicada a Carlinhos Soares, o TCE imputou-lhe um débito no valor de R$ 34.742,60 por despesas não comprovadas com contribuições previdenciárias. No entanto, nesse caso, através de provas documentais, o Recurso de Reconsideração foi atendido e o ex-prefeito se livrou do pagamento desse dinheiro.

Dr. Carlinhos, como é conhecido o ex-prefeito, governou Santana dos Garrotes por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, e outras contas anuais apresentadas por ele tiveram pareceres desfavoráveis do TCE. E foi justamente reprovação de contas o motivo pelo qual a Justiça Eleitoral negou o registro de sua candidatura à sucessão municipal.  

Foto: Prefeitura teve várias contas rejeitadas na gestão anterior.

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