Com a divulgação dessas Leis, esperamos que as pessoas comecem a buscar seus direitos, não precisam estar mendigando favores dos políticos quando os direitos estão assegurados por Lei.
Passe a frente essas informações, para que pais de alunos matriculados na rede municipal de educação possam receber esse benefícios, que são:
1º. – Pagamento de despesas com profissionais;
2º. – cirurgias para correção visual;
3º. – aquisição de óculos;
4º. – correção de estética da arcada dentaria;
5º. – exames laboratoriais.
Lei nº. 740 de 12 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a autorização para realização de despesas, e dá providencias correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas para proporcionar correção visual, beneficiando estudantes matriculados na rede municipal de ensino, para tanto, pode-se utilizar de recursos para pagamento de despesas com profissionais, cirurgias, e aquisição de óculos.
§ 1º. – Da mesma forma, serão também despendido recursos para correções estéticas da arcada dentaria, além da realização periódica de exames laboratoriais em alunos matriculados na rede municipal de ensino.
§ 2º. – Será realizado acompanhamento dos trabalhos realizados a cada semestre, mediante trabalho desempenhado por profissionais habilitados.
Art. 2º. – Os recursos e demais exigências necessárias à execução desta Lei, observarão, no que couber, as normas estabelecidas pela Lei nº. 539/2001.
Art. 3º. – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passe a frente essas informações, para que pais de alunos matriculados na rede municipal de educação possam receber esse benefícios, que são:
1º. – Pagamento de despesas com profissionais;
2º. – cirurgias para correção visual;
3º. – aquisição de óculos;
4º. – correção de estética da arcada dentaria;
5º. – exames laboratoriais.
Lei nº. 740 de 12 de fevereiro de 2009.
Dispõe sobre a autorização para realização de despesas, e dá providencias correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas para proporcionar correção visual, beneficiando estudantes matriculados na rede municipal de ensino, para tanto, pode-se utilizar de recursos para pagamento de despesas com profissionais, cirurgias, e aquisição de óculos.
§ 1º. – Da mesma forma, serão também despendido recursos para correções estéticas da arcada dentaria, além da realização periódica de exames laboratoriais em alunos matriculados na rede municipal de ensino.
§ 2º. – Será realizado acompanhamento dos trabalhos realizados a cada semestre, mediante trabalho desempenhado por profissionais habilitados.
Art. 2º. – Os recursos e demais exigências necessárias à execução desta Lei, observarão, no que couber, as normas estabelecidas pela Lei nº. 539/2001.
Art. 3º. – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga, em 12 de fevereiro de 2009.
Djaci Farias Brasileiro
PREFEITO
Djaci Farias Brasileiro
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