Lei nº. 744 de: 03 de março de 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), destinado a dar cobertura as despesas decorrentes dos Projetos a baixo descriminados, mediante a utilização dos recursos previstos no Artigo 43, Inciso I, II e III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12- EDUCAÇÃO
361- Ensino Fundamental
3006- Organização Eficaz no Ensino Aprendizagem
1060- Conclusão e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90-51- Obras e Instalações-----------R$ 600.000,00
Total da Ação----------------------------R$ 600.000,00
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORT, CULTURA E TURISMO.
27- ESPORTE E LAZER
812- Desporto Comunitário
3014- Esporte e Lazer para todos
1061- Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poli esportivas.
4.4.90-51- Obras e Instalações------------------------------R$ 230.000,00
Total da Ação-----------------------------------------------R$ 230.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO------------------------------R$ 830.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Vigente, e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por Decreto, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), destinado a dar cobertura as despesas decorrentes dos Projetos a baixo descriminados, mediante a utilização dos recursos previstos no Artigo 43, Inciso I, II e III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
07.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12- EDUCAÇÃO
361- Ensino Fundamental
3006- Organização Eficaz no Ensino Aprendizagem
1060- Conclusão e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90-51- Obras e Instalações-----------R$ 600.000,00
Total da Ação----------------------------R$ 600.000,00
12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORT, CULTURA E TURISMO.
27- ESPORTE E LAZER
812- Desporto Comunitário
3014- Esporte e Lazer para todos
1061- Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Poli esportivas.
4.4.90-51- Obras e Instalações------------------------------R$ 230.000,00
Total da Ação-----------------------------------------------R$ 230.000,00
TOTAL GERAL DO PROJETO------------------------------R$ 830.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario
Djaci Farias Brasileiro
PREFEITO
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