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sábado, 21 de dezembro de 2013

Prefeito tem três contas rejeitadas de uma lapada só

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido extraordinariamente nesta quinta-feira (19), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010, 2011 e 2012 do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Evilásio Formiga Lucena Neto, a quem impôs débitos que somaram, nos dois primeiros exercícios, cerca de R$ 97 mil, em razão, notadamente, de empréstimos consignados em folhas de pagamento sem comprovação do recebimento por servidores municipais. 

O problema de maior gravidade com o exercício de 2012 residiu no descumprimento de obrigações patronais com o Instituto Próprio de Previdência de São José da Lagoa Tapada. Os votos do relator dos três processos André Carlo Torres Pontes sofreram a divergência do conselheiro Fernando Catão nos casos dos exercícios de 2010 e 2012 do prefeito do município, que ainda pode recorrer das três decisões. 

Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino  (MDE), não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação acarretaram a reprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Juru, José Orlando Teotônio. 

Desaprovadas na sessão anterior, por falhas que incluíram restos a pagar e não recolhimento de contribuições previdenciárias, as contas oriundas do município de Malta foram do ex-prefeito Ajácio Gomes Wanderley e não do prefeito Manoel Benedito de Lucena Filho, como inicialmente informado. 

O prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antonio Batista, respondeu por restos a pagar e teve desaprovadas as contas de 2012. Para estes casos também cabem recursos. 

Houve aprovação às contas anuais do prefeito de São José de Princesa (Luís Ferreira de Morais, 2011) e às dos ex-prefeitos de Campina Grande (Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, 2011), Aparecida (Deusimar Pires Ferreira, 2012), Vieirópolis (Marcos Pereira de Oliveira, 2012), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo, 2012) e Mato Grosso (Katsonara Soares de Andrade, 2012). 

O TCE negou provimento a recurso com o qual a União Brasileira de Apoio aos Municípios pedia a revogação, até o julgamento do mérito do processo, da medida cautelar suspensiva da contribuição de 132 Prefeituras, nos termos do voto do relator André Carlo Torres Pontes aprovado na sessão plenária do último dia 10. 

Os processos constantes da pauta de julgamentos representaram movimentação de recursos da ordem de R$ 646.102.384,16. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Ainda, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Blog doTião

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Prefeito tem mais uma prestação de contas reprovada e sofre imputação de débito

Julgamento ocorreu nessa quarta-feira


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão plenária dessa quarta-feira, 18, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação contábil do atual prefeito de Olho D’Água, Chico Carvalho (PSDB), referente ao exercício financeiro de 2012, último ano do seu primeiro mandato, em razão de saldo bancário a descoberto. Por conta disso, o TCE imputou um débito ao gestor no valor de R$ 34.759,00.

Com a apreciação do exercício financeiro de 2012, todas as contas de Chico Carvalho referentes ao seu primeiro mandato já foram julgadas pelo TCE. Além da prestação julgada e reprovada ontem, também foram julgadas irregulares as contas de 2009 do prefeito tucano, que está em seu segundo mandato, em razão de despesas irregulares, e ao gestor foi imputado um débito no valor de R$ 151.797,00.

Ainda na sessão dessa quarta, o TCE aprovou a prestação de contas, também de 2012, da Câmara de Santana os Garrotes. No ano passado, a Casa Coronel Francisco Teotônio era comandada pelo então presidente Neto Pinto (DEM), que foi reeleito para mais um mandato de vereador. 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TCE reprova contas de ex-prefeito que contratava estudantes como médicos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou, nesta quarta-feira (18), as contas do exercício de 2011, do ex-prefeito da cidade de Paulista, (localizada no Sertão da Paraíba, a 410 quilômetros de João Pessoa).

Severino Pereira Dantas teria contratado estudantes universitários do curso de Medicina, mas na sua prestação de contas apareciam despesas como pagamentos a médicos.

A decisão do TCE está sendo contestada pelo representante do ex-gestor.

De acordo com o advogado Jonhson Abrantes, Severino Pereira foi induzido às contratações irregulares. “Ele agiu de boa fé. Os estudantes apresentaram documentos como se fossem médicos, incluindo CRM’s, não apenas em Paulista como em outros municípios da Paraíba ”. E completou: “Foi induzido ao erro, diante da crise na Paraíba pela ausência de médicos”, concluiu o advogado.

Os advogados de Severino Pereira pretendem, após  a publicação do acórdão, apresentar recurso da decisão com as comprovações de que o ex-prefeito não cometeu irregularidades. 

Ainda segundo o advogado, após o então prefeito perceber a irregularidade, dispensou os estudantes do exercício das atividades como profissionais e acionou a justiça. “Na época, entramos com uma ação na Justiça cobrando a estes estudantes que devolvessem à gestão o dinheiro que haviam recebido indevidamente”, concluiu Jonhson Abrantes.

Multa de R$ 90 mil

Ainda durante sessão, em seu voto, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo no TCE, informou que a 2ª Câmara Deliberativa da Corte julgou, um dia antes, denúncia feita, neste sentido, pela Câmara Municipal contra o ex-gestor de Paulista, imputando-lhe débito superior a R$ 90 mil correspondente a esses pagamentos. Também observou que Severino Dantas teria informou das ações impetradas na Justiça contra os citados estudantes para reaver os valores a eles pagos indevidamente.

Mesmo assim, entendeu o relator que o ex-prefeito deveria responder pela contratação de pessoal tecnicamente não qualificado para atuação nos postos de saúde pública do município. Seu voto pela reprovação das contas de Paulista teve o acompanhamento unânime dos pares.

Fonte: Portal Correio

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

TCE reduz débito imputado a ex-prefeito, mas mantém suas contas reprovadas

Decisão ocorreu em sessão extraordinária


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão extraordinária realizada na última quinta-feira, 12, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reduziu para R$ 257.495,42, em grau de recurso, o débito anterior de R$ 274.045,42 imputado ao ex-prefeito de Santa Inês, Adjefferson Kléber, pela reprovação de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2008, que diz respeito ao derradeiro ano de seu primeiro mandato. Mas o gestor não conseguiu reverter a decisão da corte de contas e a prestação contábil do ano em questão permaneceu reprovada.

De acordo com o TCE, as contas de 2008 foram reprovadas por várias irregularidades cometidas pela gestão anterior: despesas insuficientemente comprovadas com merenda escolar, gêneros alimentícios, combustíveis, material de limpeza, consultoria e assessoria jurídica.

Adjefferson Kléber administrou Santa Inês por dois mandatos consecutivos: de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012, e todas as contas dele julgadas até agora (de 2005 a 2011) foram reprovadas pelo órgão fiscalizador. Falta apenas a apreciação do exercício de 2012, último ano da passagem do ex-gestor pela Prefeitura.

As contas de 2010, por exemplo, foram reprovadas por várias irregularidades, entre as quais gastos fictícios com combustíveis e despesas sem comprovação documental, rendendo ao ex-prefeito uma imputação de débito milionária: R$ 2.092.835,02.

Somados os valores dos débitos imputados a Adjefferson Kléber referentes às sete reprovações de contas, o montante deve superar os R$ 4,5 milhões.

TCE julga amanhã contas de 18 Prefeituras e 13 de Câmaras

 TCE julga amanhã contas de 18 Prefeituras e 13 de CâmarasFotos: Walla Santos

Dezoito contas de Prefeituras e 13 de Câmaras Municipais compõem, em meio a outros processos, a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas da Paraíba para esta quarta-feira (18).

Na ocasião, também serão examinadas as contas anuais da Universidade Estadual da Paraíba (exercício de 2011), Fundação Casa do Estudante (2012), Secretaria de Estado de Comunicação Institucional (2011) e Secretaria de Estado da Articulação Municipal (2012).

O TCE verificará as contas de 2011 dos ex-prefeitos de Patos (Nabor Wanderley, 2011), Queimadas (José Carlos de Sousa Rêgo), Água Branca (Aroudo Firmino Batista), Paulista (Severino Pereira Dantas), Montadas (Lindembergue Souza Silva) e Soledade (José Bento Leite do Nascimento). Também, as contas de 2012 dos ex-prefeitos de Caturité (José Gervásio da Cruz), Serra da Raiz (Luiz Gonzaga Bezerra Duarte) e Mãe d’Água (Péricles Viana de Oliveira Júnior).

A pauta de julgamentos ainda inclui as prestações de contas dos atuais prefeitos de São José de Princesa (Luis Ferreira de Morais, 2011), Salgadinho (Débora Cristiane Farias Morais, 2011), Caraúbas (Severino Virgínio da Silva, 2011), Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho, 2012), Olho d’Água (Francisco de Assis Carvalho (2012), Nova Floresta (João Elias da Silveira Neto Azevedo, 2011), São Francisco (João Bosco Gadelha de Oliveira Filho, 2012) e São José da Lagoa Tapada (Evilásio Formiga Lucena Neto, 2011 e 2012).

As Câmaras Municipais com prestações de contas na pauta do TCE são as de Montadas, Santo André, São José de Piranhas e Tenório (exercício de 2011), Gurjão, Poço Dantas, Sobrado, Santana dos Garrotes, Nova Floresta, Frei Martinho, Marizópolis, Assunção e Brejo do Cruz (2012).

TCE

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

TCE determina a prefeitos suspensão de pagamentos à Ubam

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição desta terça-feira (17) vai publicar determinação da Corte a 132 prefeitos para a suspensão de pagamentos à União Brasileira de Apoio aos Municípios (Ubam), em razão de denúncias quanto à irregularidade desses dispêndios. De janeiro a outubro deste ano, essas Prefeituras já pagaram à Ubam R$ 349.044,16 para um total empenhado de R$ 361.891,05.

A medida foi tomada, cautelarmente, na última sessão plenária do TCE, conforme voto do ouvidor André Carlo Torres Pontes, relator do processo que apura a denúncia formulada, entre outras, pela Prefeitura de Amparo. Elas dão conta de pagamentos arbitrados, irregular e inconstitucionalmente, pela Ubam.

Em seu voto, o relator André Carlo cita parecer no qual a Auditoria do TCE trata da impossibilidade de os cofres municipais custearem as contribuições devidas pelos prefeitos (que são pessoas físicas) porquanto a Ubam, pelas disposições estatutárias, não constitui associação de municípios (pessoas jurídicas de direito público interno).

Tão logo sejam citados, a Ubam e os prefeitos disporão do prazo de 15 dias para apresentação da defesa, ou restituição das quantias a todos impugnadas. O Diário Eletrônico pode ser consultado no Portal do TCE: www.tce.pb.gov.br

Ascom

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Somente com relação às contas de 2011, ele terá que devolver mais de R$ 1,5 milhão


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão plenária dessa quarta-feira, 11, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou mais uma prestação contábil do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, esta referente ao exercício financeiro de 2011. A reprovação foi motivada por despesas sem comprovação documental que chegaram a R$ 1.568.883,04. Em razão disso, o ex-gestor terá que devolver esse mesmo valor aos cofres públicos como pagamento de débito imputado pelo TCE, mas ele pode recorrer da decisão.

João Bosco governou Serra Grande por dois mandatos consecutivos: de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012. Das sete prestações de contas julgadas até agora (de 2005 a 2011), todas tiveram pareceres contrários do órgão fiscalizador e também renderam imputações de débitos milionários ao ex-gestor.

As contas de 2010, por exemplo, reprovadas no ano passado, tiveram R$ 1.316.424,55 de imputação. O ex-prefeito respondeu por irregularidades que incluíram despesas não documentalmente comprovadas com o INSS, combustível, pneus, peças, manutenção e locação de veículos, serviços de consultoria e assessoria, dispêndios pagos em duplicidade, apropriação indébita de recursos previdenciários e despesa extraorçamentária igualmente insuficientemente comprovada.

Coremas – Ainda na sessão dessa quarta, o TCE aprovou as contas de 2011 do ex-prefeito de Coremas, Edílson Pereira.

TCE impõe a dois gestores débitos que somam R$ 2,8 milhões

Contas do ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante foram reprovadas e, em razão disso, deve devolver aos cofres municipais R$ 1.568.883,04. Já o prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, sofreu imputação do débito de R$ 1.209.243,83
TCE-PB
Somou quase R$ 2,8 milhões o valor de duas imputações de débitos decididas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, na sessão plenária desta quarta-feira (11), em razão de despesas irregulares, ou sem comprovação documental, ordenadas por dois gestores públicos paraibanos.
No primeiro caso, o TCE reprovou as contas de 2011 do ex-prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante que, em razão disso, deve devolver aos cofres municipais R$ 1.568.883,04, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando Catão, acompanhado por unanimidade.
O ex-gestor de Serra Grande, todavia, ainda pode recorrer dessa decisão. O atual prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, que ainda respondeu por aplicações insuficientes em educação e saúde, sofreu imputação do débito de R$ 1.209.243,83, como decidido no voto do relator André Carlo Torres Pontes. Cabe, ainda, recurso. 
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas oriundas da Prefeitura de Marcação e impôs aos dois gestores do período, José Edson Soares de Lima e seu sucessor Adriano de Oliveira Barreto, débitos conjuntos superiores a R$ 410 mil por despesas irregularmente ordenadas no exercício de 2012.
Ex-gestor de Marcação, José Edson, que respondeu pela maior parte das irregularidades, deve devolver a importância de R$ 302.452,60. Ao atual, Adriano Barreto, o débito imputado chegou a R$ 98.208,00, conforme proposta do auditor Marcos Costa, relator do processo, da qual ainda cabe recurso.
Saldo bancário não comprovado e pagamento a credores sem confirmação documental dos recebimentos levaram o TCE a também desaprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de São João do Tigre Eduardo Jorge Lima de Araújo e a ele impor débito superior a R$ 94,5 mil, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Cabe recurso, também, dessa decisão.
O prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito teve desaprovadas as contas de 2011 por irregularidades que incluíram despesas não comprovadas, em sua maior parte, com o INSS, razão pela qual deve restituir ao Erário valores da ordem de R$ 46.989,77, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Houve aprovação às contas da ex-prefeita de São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, 2011, por maioria) e, ainda, as dos ex-prefeitos de Pocinhos (Arthur Bomfim Galdino de Araújo, 2011), do Conde (Aluísio Régis e Quintino Régis de Brito Neto, um sucedeu ao outro no exercício de 2011), de Coremas (Edilson Pereira de Oliveira, 2011) e de Jericó (Rinaldo de Oliveira Souza, 2011).
Também foram aprovadas as contas dos atuais prefeitos de Santa Terezinha (José de Arimatéia Nunes Camboim, exercício de 2012, com elogios da Corte), de Serrraria (Severino Ferreira da Silva, 2011, por maioria) e de Bernardino Batista (Gervásio Gomes dos Santos, 2012).
Gasto excessivo com a folha de pagamento e o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS ajudaram a reprovar as contas de 2011 da Câmara Municipal de Itatuba apresentadas pelo presidente Aécio Cavalcante de Medeiros. Cabe recurso.
O TCE aprovou as das Câmaras Municipais da Lagoa de Dentro (2011), Brejo dos Santos (2012), São José de Lagoa Tapada (2012, com ressalvas) e Itabaiana (2011, com ressalvas). A Fundação de Ação Comunitária teve aprovadas com ressalvas as contas de 2011 e, o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, a de 2012.
Os processos constantes da pauta de julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 388.959.258,00. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, os auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Rebato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Portal Correio

domingo, 8 de dezembro de 2013

TCE apresenta relatório de cumprimento da Lei da Transparência das 223 prefeituras paraibanas


Os índices de transparências dos portais das contas públicas orçamentária dos 223 municípios paraibanas serão apresentados à imprensa na próxima segunda-feira (09), às 14h30, em solenidade no Tribunal de Contas da Paraíba, na data que se que se comemora o Dia Mundial contra a Corrupção.

 O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba conselheiro Fábio Nogueira fará a apresentação do relatório final realizado por um grupo de trabalho formado por técnicos do TCE, Ministério Público da Paraíba (MPPB), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

O estudo, coordenado pelo TCE, avalia o nível de clareza e qualidade de dados contidos nos portais de informações públicas dos municípios sob três critérios: conteúdo, frequência de atualização e facilidade de uso, que receberão notas de zero a dez.

O projeto tem como base a Lei Complementar 131/2009 (LC 131), que obrigou a divulgação, em tempo real na internet, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos governos.

A apresentação do estudo, que acontecerá no mini-plenário conselheiro Adailton Coêlho Costa do TCE-PB, será antecedida do lançamento de dois selos comemorativos, pela Empresa de Correios e Telégrafos, um deles homenageia o aniversário de 10 anos da CGU e o outro faz alusão ao combate à corrupção.

O estudo, realizado no mês de novembro, baseado em uma metodologia desenvolvida por técnicos do TCE-PB, estará disponível para os 223 municípios paraibanos. Cada um deles tem a situação definida em um formulário específico. O trabalho também será publicado no Portal do Tribunal de Contas da Paraíba no www.tce.pb.gov.br  para o conhecimento da população.

A metodologia inicial de averiguação da situação dos municípios, em relação ao cumprimento da Lei da Transparência, segundo informou o conselheiro Fábio Nogueira, passou por adequações, graças a sugestões apresentadas pela CGU, MPF, MPPB e TCU, órgãos integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (Focco).

O relatório, que passará a ser produzido periodicamente, será entregue simbolicamente pelo presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, a um conselheiro relator de contas de prefeitura; e pelo procurador-geral do Ministério Público, Bertrand Asfora, a um procurador do patrimônio público.

Nos relatórios que serão entregues aos promotores de Justiça da Paraíba que atuam nessa área, constarão informações sobre a situação das prefeituras municipais em que atuam em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009 (que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e versa sobre a criação dos portais da transparência) e à Lei 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”).

Além do diagnóstico sobre a situação dos portais da transparência do executivo municipal, os promotores receberão, nesse kit, modelos de recomendação, termo de ajustamento de conduta (TAC) e de ação civil pública para que possam cobrar dos gestores o cumprimento dessas leis.

A partir da analise das Prestações de Contas Anuais do exercício de 2013, segundo informou o conselheiro Fábio Nogueira, o cumprimento da Lei da Transparência passa a ser item de averiguação passível de imputações, podendo ensejar, inclusive, a reprovação das contas.

Assessoria

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Quase 41 mil servidores acumulam cargos na Paraíba


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai instruir 284 processos contra 17.316 servidores que acumulam funções ilicitamente na gestão pública.

Uma auditoria realizada pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do mês de junho deste ano, constatou 40.979 acúmulos de cargos na Paraíba e deste total, 42,26% foram inicialmente considerados ilícitos.

O levantamento foi apresentado na manhã de ontem, pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, na sede do órgão.

Foram constatados 284.336 servidores com apenas um vínculo e 40.979 com dois ou mais vínculos na administração pública.

Deste total, foram excluídos 8.790 vínculos referentes a pensões diversas e benefícios previdenciários temporários, a exemplo de auxílio-doença, auxílio reclusão, salário maternidade, entre outros, e 14.873 vínculos foram considerados lícitos.

A auditoria constatou a existência de um servidor que acumulava dez vínculos na área de saúde, nas esferas municipal, estadual e federal. Conforme a auditora Fabiana Miranda, do TCE, na auditoria realizada anteriormente, o mesmo servidor acumulava sete vínculos, agregando, portanto, outros três vínculos até o último mês de junho.

Este foi o terceiro estudo nesse sentido realizado pelo TCE com base no CPF de 325.315 servidores públicos das administrações diretas e indiretas das esferas estadual e municipal, além de servidores federais lotados na Paraíba.

Foram analisadas as folhas de pagamento de 661 unidades gestoras. O diferencial deste último levantamento consiste em uma análise mais detalhada da acumulação de vínculos.

Entre as acumulações ilícitas, 14.137 servidores mantinham dois vínculos em cargos não acumuláveis, outros 2.824 acumulavam três vínculos, além de 297 servidores que acumulavam até quatro vínculos. Foram encontrados ainda 45 servidores com cinco acúmulos de cargos, dez servidores com seis vínculos e outros dois servidores públicos com sete vínculos.

Os servidores públicos flagrados pela auditoria terão agora que comprovar perante os órgãos em que mantêm vínculos, a compatibilidade de horário que possibilite o exercício das funções, para que possam continuar acumulando. O número de acúmulos de cargos verificado no mês de junho deste ano é 5% maior que o número registrado durante a auditoria realizada no mês de setembro do ano passado, que flagrou 38.972 acúmulos de vínculos no serviço público. A auditoria ainda constatou que 8.883 novos servidores passaram a acumular cargos entre setembro de 2012 e junho de 2013.

O ouvidor de contas do TCE, conselheiro André Carlo Torres, revelou que a existência de novos casos de acúmulos de cargos pode ser atribuída às contratações feitas pelas novas gestões municipais. “A cada nova gestão que se implanta, novidades aparecem. São contratos que mudam, servidores que saem ou entram. Não temos a certeza científica mas há um indício bastante evidente de que essas novas acumulações decorreram das novas gestões municipais que se implantaram na Paraíba em 2013”, ressaltou.

Em contrapartida, 6.876 servidores deixaram de acumular cargos em junho de 2013. No entanto, 32.096 servidores permanecem acumulando vínculos em junho de 2013. “Aquele trabalho que o tribunal prestou em 2012 surtiu efeito, já que nós temos aí mais de seis mil servidores que se afastaram, mas 32 mil permaneceram inalterados”, explicou a auditora Fabiana Miranda.

Das 32.096 acumulações que permaneceram em junho deste ano, 12.912 foram consideradas irregulares, outras 12.676 regulares, enquanto 6.508 foram excluídas. As novas acumulações somam 8.883 casos, entre os quais, 4.404 foram consideradas irregulares, 2.197 regulares e 2.282 foram excluídas.

A partir do estudo, serão abertos 284 processos para apurar as acumulações consideradas inicialmente ilícitas. Além disso, serão disponibilizadas aos gestores as relações de servidores que se encontram em situação de acumulação nos respectivos órgãos. O presidente do TCE, Fábio Nogueira, esclareceu que posteriormente o estudo vai ser disponibilizado na página do órgão, para livre acesso da população.

GESTORES TAMBÉM PODEM SER PUNIDOS

Nos processos caberá ao relator estabelecer o prazo, dependendo da complexidade de cada caso para que os gestores adotem providências para sanar os problemas constatados na auditoria, o que pode variar de 30 a 180 dias.

Segundo o ouvidor do TCE, conselheiro André Carlo, o prazo 'elástico', tem por objetivo garantir a ampla defesa aos envolvidos e tempo hábil para que os gestores possam resolver os casos.

Porém, o gestor que não cumprir as recomendações dentro do prazo estabelecido pelo TCE, serão punidos na prestação de contas.

Nos casos dos servidores flagrados com acumulações vastas onde seja constatado que o servidor não trabalhou, estes casos específicos serão objetos de aprofundamento na investigação para detectar a hipótese de devoluções ao erário.

“A partir do momento que o tribunal identificou a acumulação, notificou o gestor e ele não resolveu, aí sim, com mais certeza, o tribunal deverá sim impugnar despesa em definitivo contra aquele que esteja recebendo irregularmente, solidariamente ao gestor que o está pagando. A rigor, ele deverá sim responsabilizar contra o gestor que paga e o servidor que recebe, o numerário indevidamente”, concluiu o conselheiro André Carlo.

Jornal da Paraíba

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Os gastos da ex-prefeita de Piancó que motivaram reprovação de contas e débito milionário

TCE detalha gastos supostamente irregulares da ex-gestora em 2011


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) detalhou, em acórdão publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa sexta-feira, 22, as despesas feitas, e não comprovadas, pela ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino (foto), que motivaram a reprovação, por unanimidade, das contas de 2011 da ex-gestora. O julgamento ocorreu em sessão do dia 13 deste mês, e o órgão fiscalizador imputou a Galdino um débito de R$ 2.553.872,12, e ela ainda recebeu uma multa no valor de R$ 7.882,17 por transgressão à norma legal.

Segundo o TCE, o maior gasto sem comprovação feito por Flávia foi da ordem de R$ 1.234.461,00 com os programas Bolsa Economia Solidária e Bolsa Trabalho Economia Solidária, o primeiro referente à concessão de bolsas de estudo. Outro grande pagamento não comprovado foi efetuado com combustíveis, que chegou a R$ 334.737,16.

Conforme ainda o tribunal, também foram feitas despesas fictícias com plantões médicos no valor de R$ 187.000,28 e para pagamento de despesas orçamentárias, que somaram R$ 180.650,33. Despesas sem comprovação realizadas no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) igualmente foram significantes: R$ 174.882,78.

Outras despesas efetuadas sem comprovação pela ex-prefeita piancoense: assessorias (R$ 97.700,00); gratificação indevida concedida a ocupantes de cargos comissionados (R$ 94.083,50); pagamento excessivo com o credor Associação de Agentes de Limpeza Pública - Assal (70.650,07); e pagamento superfaturado, segundo o TCE, pelos serviços contábeis à Janusa Cristina Gomes Sotero (R$ 64.500,00) .

Ainda foram feitos pagamentos não comprovados com material de construção para pessoas carentes (R$ 50 mil); com a Secretaria de Controle Interno sem o devido funcionamento da referida pasta (41.840,00); gastos indevidos de diárias com o assessor jurídico Antônio Remígio da Silva Júnior (R$ 17.167,00); e com o contador Eloy Costa Filho (R$ 6.200,00).

O TCE determinou o prazo de 60 dias para Flávia Galdino devolver todo o valor do débito imputado e da multa aplicada. Ela também está sendo obrigada a obedecer, dentro de 30 dias, outras decisões.

Uma dessas decisões manda Flávia “apresentar comprovação do recolhimento dos valores ao Banco do Brasil, a título de Empréstimos Consignados no valor de R$ 423.564,72 referentes a consignações outras (empréstimos consignados BB), não obstante constar declaração da Secretaria do Planejamento e Gestão Orçamentária informando que não encontrou a documentação comprobatória da despesa e, também ante a ausência de certidão da instituição bancária declarando não haver debito consignado em atraso, sob pena de glosa das despesas”.

Flávia Galdino governou Piancó por dois mandatos consecutivos (de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012), e, das sete prestações de contas julgadas até agora (2005 a 2011), seis foram reprovadas pelo TCE. Resta, agora, o julgamento do último ano de sua gestão, ou seja, a prestação contábil de 2012.

Recomendação ao prefeito Sales Lima – No mesmo acórdão publicado na sexta-feira passada, o TCE assina o prazo de 30 dias ao atual prefeito de Piancó, Sales Lima, para efetuar a devolução de R$ 386.750,00 ao Fundeb com recursos próprios do município, tendo em vista que recursos do fundo foram usados em 2011 para o pagamento de despesas com assistência social e cultura, em desacordo com o disposto no art. 71 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)’.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Após 27 anos, TCE arquiva conta mal explica do ex-governador e atual deputao estadual Wilson Braga


Após 27 anos protelando uma decisão final sobre uma mal resolvida questão nas contas do ex-governador Wilson Leite Braga, o Tribunal de Contas do Estado decidiu o óbvio: arquivou o processo, cuja quantia original ainda era de pouco mais de R$ 1,9 milhão de...cruzeiros.

Segundo acórdão publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição da próxima segunda-feira, 18, do processo TC 5973/86, que foi constituído em 11/08/1986, referente ao exercício de 1985. O referido expediente relata que por vários exercícios, o Balanço Geral do Estado apresentava no seu Balanço Financeiro a quantia de Cr$ 1.960.360,00 (Hum milhão, novecentos e sessenta mil e trezentos CRUZEIROS), no título: “Responsáveis por Danos Materiais”.


De acordo ainda com o texto do acórdão, como o próprio TCE foi negligente na devida instauração do processo administrativo para quantificar e cobrar eventuais danos causados ao erário do Estado, por unanimidade os atuais conselheiros decidiram ser melhor arquivar o processo, por uma questão de economicidade e bom senso.

Marcos Alfredo

TCE revela precariedade na educação do Estado


Elevado grau de precariedade na infraestrutura das escolas, insegurança, insatisfação de professores e diretores, alto número de prestadores de serviço na educação foram apenas alguns dos problemas encontrados nas escolas estaduais de ensino médio da Paraíba.

O caos na educação pública foi constatado através do diagnóstico preliminar do ‘Painel de Referência da Matriz de Achados’, elaborado pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O estudo foi apresentado na manhã de ontem, na sede do TCE, à secretária de Estado da Educação, Márcia Lucena e representantes das 14 regiões de ensino da Paraíba.

Entre as escolas visitadas, foi constatado que há cumprimento de apenas 42,55% dos requisitos mínimos para funcionamento adequado. Os problemas na educação do Estado são reforçados pela insatisfação de 89% dos professores, que consideram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria defasado. Além disso, 42,68% dos professores que atuam na rede estadual de ensino são prestadores de serviço.

A contratação de prestadores de serviços, que deveria acontecer em casos excepcionais, tornou-se normal na educação estadual, segundo o estudo. A determinação da auditoria é para que a Secretaria de Estado da Educação (SEE) estabeleça um prazo para redução gradual do percentual de professores ‘temporários’.

Para elaborar o estudo, a auditoria do TCE levou em consideração quatro eixos temáticos: gestão, professores, infraestrutura e financiamento.

Em relação à gestão, foram constatados problemas referentes às seguintes deficiências: no processo de elaboração do plano político pedagógico, planejamento anual das escolas, deficiência na atividade de supervisão das escolas e no apoio, monitoramento e avaliação do desempenho das instituições de ensino e de seus gestores, além de incipiência na gestão democrática das escolas.

PROFESSORES

No quesito professor, os problemas constatados foram ainda mais sérios. Conforme o estudo, a insuficiência e os problemas na formação compatível para atender à demanda atual das disciplinas obrigatórias do ensino médio causam prejuízos na aprendizagem dos alunos.

O TCE aponta como causas a falta de concurso público, baixa quantidade de professores formados nas áreas de maior carência, principalmente nos municípios mais distantes, além da atuação no ensino médio de professores sem formação compatível com a disciplina que lecionam.

As áreas mais carentes, segundo a auditoria do TCE, são Física, Química, Matemática, Biologia e Inglês.

Já as ações dos governos federal e estadual voltadas para capacitação dos professores foram consideradas insuficientes pela auditoria do TCE, qualitativa e quantitativamente. Reflexo dessa constatação é que entre um universo de 3.303 diretores entrevistados via questionário eletrônico, 79,50% afirmaram estar insatisfeitos com as capacitações oferecidas.

Outro ponto levantado foi a insatisfação dos professores com a carreira do magistério. Uma das causas apontadas pelo TCE é a desatualização do PCCR da categoria e ausência de mecanismo de valorização da carreira. No entanto, a auditoria ressaltou a criação pela SEE do prêmio Mestre de Valor. Nesse sentido, o TCE recomendou à SEE uma articulação com o Poder Legislativo estadual no sentido de revisar o PCCR do magistério.

INFRAESTRUTURA NAS ESCOLAS É CRÍTICA

No estudo, a auditoria do tribunal constatou um elevado grau de precaridade da infraestrutura existente nas escolas, tomando como critérios a insuficiência de ambientes, grau de conservação, adequação quanto às redes elétricas e hidrossanitárias. Nas salas de aula, o conforto térmico, ventilação e conforto acústico são ruins ou regulares, sendo que 69,5% dos sanitários estão com estado de conservação e limpeza ruins ou regulares.

Um dos maiores problemas encontrados foi a inobservância às normas de acessibilidade e de segurança pessoal e patrimonial das escolas. Segundo o TCE, a situação foi causada por falta de fiscalização das prefeituras, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselheiro Regional de Engenharia (Crea) e Corpo de Bombeiros. Além da problemática se mostrar preocupante, 96,67% dos alunos estão insatisfeitos com a estrutura física das suas escolas.

Neste segmento, 76,8% das escolas não têm salas de atendimento especial e em 35,4% das instituições de ensino médio as vias e dependências não estão adequadas aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida e 36% não possuem banheiros adequados. Com isso, o TCE determinou que a SEE cumpra as normas de mobilidade em todas as escolas do Estado.

SECRETÁRIA MÁRCIA LUCENA DIZ QUE ESTADO CONHECE PROBLEMAS

A secretária de Educação, Márcia Lucena, afirmou que os problemas apontados pela auditoria do TCE já eram conhecidos da SEE. “Desde 2011 acompanhamos com o ‘Caminhos da Gestão Participativa’, projeto que faz um trabalho de diagnóstico em toda a rede. Temos as informações o tempo inteiro atualizadas e já temos alguns encaminhamentos no sentido de solucionar esses problemas”, afirmou Márcia Lucena.

A secretária aprovou a auditoria feita pelo TCE e a colaboração do órgão de controle. Em relação ao número de professores prestadores de serviço, a secretária ressaltou a realização de dois concursos para o magistério após 28 anos. “De fato ainda temos um número muito grande de prestadores de serviço, são 8 mil prestadores de serviço e 13 mil professores concursados, depois do concurso”, destacou Márcia Lucena.

O QUE DIZ O TCE

O relatório preliminar, segundo explicou o presidente da Corte, Fábio Nogueira, é passível da contraposição dos gestores da educação estadual e corresponde à fase inicial do trabalho da Auditoria Operacional (AOP). A intenção do TCE, de acordo com ele, é construir um cenário desejável para o ensino médio e a Corte de Contas atua, nesse sentido, exercendo seu caráter pedagógico e não apenas punitivo.

Jornal da Paraíba

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Ex-prefeita de Piancó tem a 6ª conta reprovada e é condenada a devolver R$ 2,5 milhões

Julgamento do TCE ocorreu nessa quarta-feira 


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão plenária dessa quarta-feira, 13, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas de 2011 da ex-prefeita de Piancó, Flávia Galdino, por despesas feitas sem comprovação documental, e aplicou-lhe um débito de R$ 2.564.000,00, dinheiro que terá que ser devolvido aos cofres públicos, mas abe recurso da decisão.

De acordo com o TCE, a maior parte das despesas foi feita com concessão de bolsas de estudo. “O relator do processo, conselheiro Fernando Catão, cujo voto foi acompanhado por unanimidade, também apontou, na análise dessas contas, gastos em excesso com combustíveis e aquisições superfaturadas”, afirma o órgão fiscalizador.

Flávia Galdino governou Piancó por dois mandatos consecutivos: de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012, e das sete prestações de contas julgadas até agora (de 2005 a 2011), seis foram reprovadas pelo TCE, incluindo a de 2005, primeiro ano de seu primeiro mandato. Resta agora o julgamento do último ano de sua gestão, ou seja, a prestação contábil de 2012.

Em dezembro do ano passado, por exemplo, o TCE reprovou as contas de 2010, e aplicou um débito à ex-gestora também significante: R$ 503.044,50.

Santana dos Garrotes e Olho d’Água – Ainda na sessão de ontem, o TCE aprovou as contas da Câmara de vereadores de Santana dos Garrotes (exercício de 2011) e de Olho d’Água (exercício 2012).

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

TCE está cobrando R$ 36 milhões de ex-gestores públicos este ano, alguns deles no Vale

Acórdãos foram remetidos ao MP para cobrança judicial


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já remeteu este ano ao Ministério Público 198 acórdãos de decisão para a cobrança judicial de débitos, da ordem de R$ 33.579.959,04, a cerca de 219 gestores públicos paraibanos, a exemplo de ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras de Vereadores. São 121 acórdãos que correspondem à análise de processos oriundos de Prefeituras, 45 de Câmaras Municipais e 32 de órgãos públicos diversos.

As cobranças envolvem recursos que deverão ser cobrados, também, de ex-gestores do Vale, a exemplo de Júlio Lopes Cavalcanti, ex-prefeito de Olho d’Água, que teve julgadas irregularmente, em sessão do dia 3 de outubro, despesas feitas nos anos de 2006 e 2007 com obras de pavimentação e recuperação de ruas da cidade. Em razão disso, o órgão fiscalizador imputou um débito ao ex-gestor no valor de R$ 301.227,68.

Um outro ex-gestor de quem deverá ser cobrado recurso é o ex-presidente da Câmara de Santana de Mangueira, Arnaldo Pereira de Moura. Ele foi condenado, em sessão do dia 16 de outubro, a devolver mais de R$ 34 mil, em razão de despesas não comprovadas.

Além do Ministério Público, o TCE informa que acionou a Procuradoria Geral do Estado para a cobrança judicial de R$ 2.510.822,41 a 625 ordenadores de despesas públicas.

Somado os débitos das Prefeituras, Câmaras e órgãos públicos (R$ 33.579.959,04) aos valores que serão cobrados dos ordenadores de despesas (R$ 2.510.822,41), as duas cifras ultrapassam a casa de R$ 36 milhões.

Números alarmantes – O TCE informou que, de janeiro a outubro, a maior parte das suas determinações (52,48%) não foram cumpridas pelos jurisdicionados (Prefeituras, Câmaras Municipais e órgãos públicos). Em 23,35% dos casos, o cumprimento deu-se de forma parcial e apenas 24,17% cumpriram, integralmente, decisões da Corte de Contas nos últimos dez meses. 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Tribunal de Contas julga nesta quarta contas de 12 Prefeituras e 5 Câmaras


Contas de doze Prefeituras e de cinco Câmaras de Vereadores compõem, em meio a outros processos, a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas da Paraíba para esta quarta-feira (13). Na ocasião, a Corte também examinará as contas da Assembléia Legislativa (exercício de 2010), da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária (2010), dos Encargos Gerais do Estado (2009) e da Fundação de Ação Comunitária (2010).

Terão, ainda, suas contas analisadas pelo TCE os ex-prefeitos de Amparo (João Luís de Lacerda Junior, 2011), São José dos Ramos (Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, 2010), Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho, 2011), Piancó (Flávia Serra Galdino, 2011), Gurjão (José Marinho Cândido de Castro, 2011), Lagoa Seca (Edvardo Herculano de Lima, 2011), Ingá (Luiz Carlos Monteiro da Silva, 2010) e Sertãozinho (Antonio Ribeiro Filho, 2012).

Também, os atuais prefeitos de Serra Branca (Eduardo José Torreão Mota), Sumé (Francisco Duarte da Silva Neto), Caaporã (João Batista Soares) e Serra Redonda (Manoel Marcelo de Andrade), atinentes, nestes casos, ao exercício de 2011.

As Câmaras Municipais com processos de prestação de contas na pauta do TCE são as de Pilar (2011), Santana dos Garrotes (2011), Olho d'Água (2012), Caturité (2012) e Mãe d'Água (2012).

As sessões plenárias do Tribunal de Contas do Estado ocorrem às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso público permitido e transmissão ao vivo pelo Portal do TCE (www.tce.pb.gov.br).

Assessoria do TCE

sábado, 9 de novembro de 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na sessão ordinária da última quarta-feira (6), os pedidos de liminar em três ações diretas de inconstitucionalidade, impetrados pelo Ministério Público, contra leis dos municípios de Nazarezinho, Bom Sucesso e Lastro, que permitem a contratação de pessoal por tempo determinado, sem concurso público. O mérito das ADIs quanto a constitucionalidade ou não das leis ainda será analisado pelo Pleno.

De acordo com a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, para a concessão de liminar é preciso estar presentes e restar demonstrados o ”perigo da demora” (periculum in mora) e a “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris), concomitantemente. No entanto, o Ministério Público só ajuizou as ADIs neste ano, quando as leis municipais estão em vigor há mais de 10 anos, descaracterizando o perigo da demora.

Ao justificar o voto indeferindo os pedidos de liminar nos casos das ações diretas de inconstitucionalidade contra as leis dos municípios de Nazarezinho (nº 330/2003) e Bom Sucesso (nº 145/1997), o relator das matérias, desembargador Frederico Coutinho, afirmou que entre a edição das leis questionadas e as proposituras das demandas decorreu um lapso temporal de mais de 10 anos, no primeiro caso, e de 16 anos, no segundo. Com isso, entende o relator, o “perigo da demora” ficou prejudicado.

Já no caso da ADI contra o Município de Lastro, o relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, o desembargador afirma: “A Lei nº 183/2001, cujos artigos inquinados de inconstitucionalidade se encontram inseridos, está em vigência desde o ano de 2001, e a presente ADI foi ajuizada em 29/04/2013, ou seja, 12 anos depois. Lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautoriza a concessão liminar”.

ascom

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TCE desaprova contas apresentadas por três ex-prefeitos


O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (6), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Remígio Luís Cláudio Régis Marinho impondo-lhe o débito de R$ 142.828,76 por despesas irregulares com locação de veículos e aquisição de combustível. A decisão decorreu de proposta do relator Antonio Gomes Vieira Filho contra a qual o ex-prefeito ainda pode recorrer.

Pagamentos indevidos a servidores ajudaram na reprovação às contas de 2011 do ex-prefeito de Santana dos Garrotes José Alencar Lima, a quem o TCE imputou o débito de R$ 15.360,00. Ainda cabe recurso da decisão tomada segundo voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.

Pagamentos irregulares, desta vez a títulos de honorários advocatícios, acarretaram, ainda, à reprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Logradouro Humberto Lisboa Alves. O TCE requer dele a devolução da importância de R$ 60.460,00, como entendeu o relator do processo Oscar Mamede Santiago Melo. O ex-gestor de Logradouro também pode recorrer dessa decisão.

Tiveram suas contas aprovadas os ex-prefeitos de Patos (Nabor Wanderley, exercício de 2010), Cacimbas (Nilton de Almeida, 2011), Emas (Fernanda Maria Marinho de Medeiros Loureiro, 2011) e Tenório (Denilton Guedes, Alves, 2011).

Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Junco do Seridó (2011, por maioria), Teixeira (2012), Paulista (2012, com ressalvas), Santa Fé (2012) e Cabaceiras (2011, com ressalvas). O TCE também aprovou as contas do Projeto Cooperar (2011 e 2012).

Aos processos inscritos na pauta de julgamento correspondeu uma movimentação de recursos da ordem de R$ 481.119.886,37. Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão plenária do TCE teve as participações dos conselheiros Umberto Porto, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz, Fernando Catão, André Carlo Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo (auditor em substituição ao conselheiro Arnóbio Viana, então em gozo de férias).

Também, as dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de contas foi representado pela nova procuradora geral do TCE Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Ascom

TCE julga nesta quarta contas de duas prefeituras do Vale do Piancó


Doze contas oriundas de Prefeituras e seis de Câmaras Municipais compõem, em meio a outros processos, a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas da Paraíba para esta quarta-feira (6), a partir das 9 horas.

Na ocasião, também vão ser examinadas as contas da Assembléia Legislativa do Estado (exercício de 2010) e do Projeto Cooperar (2011 e 2012).

Terão suas prestações de contas analisadas pelo TCE os ex-prefeitos de Patos (Nabor Wanderley Filho) e São José dos Ramos (Maria Aparecida Rodrigues de Amorim, exercício de 2010, nesses dois casos).

Também, os de Cacimbas (Nilton de Almeida), Emas (Fernanda Marinho de Medeiros Loureiro), Santana dos Garrotes (José Alencar Lima), Amparo (Francisco Duarte da Silva Neto), Tenório (Denilton Guedes Alves), Remígio (Luís Cláudio Régis Marinho) e Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho-Barão), todas referentes ao exercício de 2011.

O ex-prefeito de Logradouro (Humberto Luís Lisboa Alves) vai ter o julgamento das contas de 2012 e os atuais prefeitos de Serra Branca (Eduardo José Torreão Mota) e Sumé (Francisco Duarte da Silva Neto) o das contas de 2011.

As Câmaras de Vereadores com prestações de contas anuais na pauta do Tribunal são as de Junco do Seridó, Cabaceiras e Pilar (2011) e, ainda, as de Teixeira, Paulista e Bonito de Santa Fé (2012).

Ascom - TCE

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Tribunal de Contas dá posse à nova procuradora geral


O Tribunal de Contas da Paraíba reuniu-se, extraordinariamente, na tarde desta terça-feira (5), no Auditório da Escola Superior da Magistratura, para dar posse do comando do Ministério Público de Contas à nova procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Com ela também assumiram seus novos cargos as subprocuradoras gerais Sheyla Barreto Braga de Queiroz e Isabella Barbosa Marinho Falcão. Esta última completou o mandato para o biênio 2012/2013 à frente da Procuradoria Geral do TCE.

Em seus discursos, Isabella e Elvira ressaltaram a importância do Ministério Público de Contas num instante em que a sociedade reclama maior vigilância aos atos e gastos da administração pública.

“Vivemos um momento de avaliação das instituições pela sociedade e a ela temos que dar respostas”, ressaltou Isabella Falcão. Ela fez um balanço do seu período de gestão, ocasião em que enumerou conquistas a exemplo da ampliação das instalações e equipamentos do Ministério Público, a realização do Encontro Nacional dos Procuradores Gerais de Contas e a elaboração do edital do concurso para a complementação do quadro de procuradores do TCE.
Emocionada, quando dos agradecimentos pelo apoio recebido da direção do Tribunal, dos colegas da Procuradoria e, sobretudo, da família, ela concluiu seu pronunciamento com votos de êxito para a sucessora. Referiu-se a si própria e às duas amigas como “a trindade feminina do Tribunal”. Depois, foi homenageada com a outorga da Medalha Cunha Pedrosa, a mais elevada honraria da Corte de Contas do Estado. A entrega foi feita pelo conselheiro Fernando Catão.

A procuradora geral Elvira Samara demonstrou preocupação com o uso das verbas destinadas à educação e à saúde públicas, dois setores imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida da população e ao progresso social. Destacou, então, o papel e a relevância do Ministério Público para a correta aplicação desses investimentos. “A malversação dos recursos para a educação compromete o desenvolvimento do País”, considerou.

Depois de observar que a sociedade clama por administrações públicas eficientes e corretas, ela se disse convicta dos desafios que terá pela frente, sobretudo o de dar sequência às realizações da antecessora.

Coube ao conselheiro Nominando Diniz a saudação às novas procuradora geral e subprocuradoras gerais do TCE. “Inicia-se uma gestão honesta, digna e competente”, disse. E fez ver que seu prognóstico encontra respaldo na história, na tradição e nas boas ações do Ministério Público de Contas na Paraíba.

Nominando reafirmou a certeza de que Elvira, Sheyla e Isabella levarão a bom termo os compromissos e as responsabilidades com que assumiam seus novos encargos.

Antes de encerrar a sessão extraordinária – realizada no Auditório da Esma em razão da reforma por que passa o Plenário Ministro João Agripino Filho – o presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, assegurou o compromisso com as ações de fortalecimento do Ministério Público, ocasião em que também mencionou o lançamento do edital para o concurso de procuradores.

Ele se manifestou convicto da perpetuação dos laços, da harmonia e do respeito que sempre presidiram a convivência da Corte com o Ministério Público de Contas.

A solenidade de posse do novo comando da Procuradoria Geral do TCE contou, em meio a grande público, com as presenças dos representantes do Governo do Estado (vice-governador Rômulo Gouveia), da Prefeitura de João Pessoa (secretário de Planejamento Rômulo Polari), da Assembleia Legislativa (deputado Vital Costa), da Procuradoria Geral da Justiça (procurador João Arlindo Correia Neto) e do Tribunal de Contas da União (secretário de Controle Externo Rainério Rodrigues Leite). O conselheiro aposentado Juarez Farias representou o corpo de membros inativos do TCE e o auditor Oscar Mamede Santiago Neto, o quadro de integrantes da Autoria.

Assessoria