Resolução nº 623/09 João Pessoa, 04 de agosto de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a portaria n. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando que o presente Termo formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor Municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação destes Pactos.
Considerando a decisão da plenária da CIB-PB, na reunião ordinária do dia 03 de agosto de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Compromisso de Gestão Municipal, dos Municípios abaixo:
• BOA VENTURA
• DAMIÃO
• ESPERANÇA
• IBIARA
• SANTA CRUZ
• SÃO BENTINHO
• SÃO BENTO
• SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
• COREMAS
• AGUIAR
• ITAPORANGA
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Resolução nº 624/09 João Pessoa, 04 de agosto de 2009.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a Resolução CIB nº 564/09 que rateia os recursos estabelecidos na Portaria GM nº 3103 de 24 de dezembro de 2008;
Considerando a adesão ao Pacto de Gestão por municípios de pequeno porte e sem recursos transferidos fundo a fundo;
Considerando os recursos financeiuros alocados no Quadro 02 - PPI Assistencial Detalhamento dos Valores Programados na SES, para os municípios com adesão ao Pacto, e
Considerando a decisão da plen´paria da CIB-PB, na reunião do dia 03 de agosto de 2009.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o rateio dos R$ 4.916.153,84 (quatro milhões novecentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos) ano.
Art. 2º - Os recursos serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as Planilhas 1, 2 e 3 em anexo;
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
1 comentários:
PARABENS SECRETARIO. COM ISSO O MUNICIPIO É PLENO EM SUAS RESPONSABILIDADES E COM ISSO TODO RECURSO QUE ANTES FICAVA NO ESTADO IRÁ SER TRANSFERIDO DO MINISTERIO DA SAUDE DIRETO PARA O FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE INCLUSIVE O TETO FINANCEIRO DO HOSPITAL DISTRITAL DE ITAPORANGA - PB, TOTALIZANDO 213.024,90 MENSAL. O PROXIMO PASSO É ESTA RESOLUÇÃO DE Nº623/2009 IR PARA CIT ( COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE ) BRASILIA, PARA QUE SEJA HOMOLOGADO E EM SEGUIDA O MINISTRO DA SAÚDE LANÇA UMA PORTARIA HABILITANDO O MUNICIPIO EM GESTÃO PLENA E AO MESMO TEMPO TRANSFERINDO TODO RECURSO DO HOSPITAL PARA A CONTA DO MUNICIPIO PARA QUE ELE POSSA ADMINISTRAR.
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