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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

MPF move ação contra ex-prefeito do Vale do Piancó por fraude em licitação

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Serra Grande (PB), João Bosco Cavalcante por irregularidades constatadas na execução do Contrato de Repasse nº 0245432-93, firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para construção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica na cidade. 

O valor total do contrato foi R$ 299.730,00, sendo R$ 291.000,00 oriundos do MIN e o restante de responsabilidade do município, como contrapartida. As irregularidades foram detectadas a partir de fiscalização da Controladoria-Geral da União no 30º sorteio dos municípios.

Segundo apurou-se, para executar o contrato de repasse, o então prefeito João Bosco Cavalcante deflagrou, em 09/06/2008, o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2008, do qual participaram 12 empresas, sendo habilitadas apenas duas: a Personal Construções Comércio e Serviços Ltda. e a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços. A empresa Personal Construções venceu a licitação com a proposta de R$ 299.017,40.

Ocorre que não foi apresentada qualquer fundamentação para a inabilitação das dez empresas nem se lavrou ata circunstanciada que deveria ser assinada pelos licitantes presentes, conforme determina a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). No processo relativo à licitação, não constam sequer os documentos de habilitação das empresas inabilitadas, apesar de terem sido efetivamente entregues, conforme depoimentos de participantes do certame. Outra irregularidade detectada foi a ligação entre os sócios das duas empresas que foram habilitadas. Um deles, Moacir Viana Sobreira, da empresa perdedora, também já havia feito parte da empresa vitoriosa, a Personal Construções.

Outro fator que confirma as irregularidades é que a Comissão Permanente de Licitação (CPL) existia apenas no papel, visto que era formada por servidores que não possuíam o mínimo de conhecimentos acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações). Em depoimentos prestados perante o MPF, um dos integrantes da CPL, que exercia a função de vigia, afirmou que tinha pouca instrução e mal sabia ler. O próprio presidente da comissão que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, também admitiu que não tinha maiores conhecimentos do que era uma licitação.

A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000564-78.2013.4.05.8202 (8ª Vara Federal)

Assessoria 

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MPF ajuiza ação contra ex-prefeito sertanejo por irregularidades com casas de taipas


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou esta semana a Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Nazarezinho, região de Sousa, Francisco Gilson Mendes Luiz, além do engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira, e duas empresas, entre elas a Vetor Construções Comércio e Serviços, que tem sede na cidade de Cajazeiras.

Segundo o MPF foram encontradas diversas irregularidades na execução de verbas federais do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200 mil, repassadas ao município através de Convênio firmado no ano de 2003, com o objetivo substituir casas de taipas por alvenaria.

Empresas
As irregularidades tiveram início logo no procedimento licitatório (realizado ainda na gestão do prefeito anterior, Salvan Mendes), deflagrado em 8 de dezembro de 2004, do qual participaram cinco empresas, três delas tendo o mesmo endereço comercial. Entre as empresas habilitadas para a licitação, duas delas – a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços e a Joatan Construções Ltda. apresentaram propostas praticamente idênticas, havendo coincidência até na formatação de texto. A construtora Vetor Premoldados ganhou a licitação.

Na ação, o MPF destaca que da leitura do contrato social e aditivos das empresas licitantes percebe-se uma ligação entre seus sócios. Consta nos referidos documentos que Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro e Moacir Viana Sobreira (sócio majoritário da Vetor) já foram sócios da Construtora Eletroterra Cataluna Ltda. (uma das cinco empresas que participaram da licitação). Também é fato notório na cidade que os dois são aliados políticos de ex-prefeito Salvan Mendes, tendo Francisco Ribeiro sido, inclusive, vice-prefeito do demandado Francisco Mendes.

Liciatação
Além da frustração da licitação, outra irregularidade ocorreu na execução dos serviços. Conforme depoimento do empresário vencedor do certame, apesar de ter sido vitorioso, não executou a obra. Em depoimento ao MPF, o ex-prefeito confirmou que “houve, de fato a contratação da construtora de Moacir Viana, mas a execução ficou a cargo da prefeitura”. Quanto aos pagamentos, apurou-se a existência de um ajuste entre o ex-prefeito e o empresário e que seriam feitos, após cada medição, em cheque nominal à empresa Vetor Premoldados. A empresa sacaria o valor do cheque, faria a retenção dos valores dos impostos incidentes e passaria o restando do valor para o ex-prefeito.

Outras irregularidades
Tomada de Contas Especial apontou outras irregularidades como apenas 71,72% de execução física e cumprimento do objeto; obras paralisadas; ausência de documentação (tipo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) dos engenheiros responsáveis pela execução e fiscalização das obras. Conforme a Tomada de Contas Especial, o valor do dano, devidamente atualizado, seria de R$ 495.511,92.

Quanto ao ex-prefeito Salvan Mendes, mesmo tendo sido o responsável pela fraude à licitação, realizada às vésperas do final do seu mandato, em 2004, não pode ser responsabilizado na ação de improbidade administrativa em razão de lapso prescricional, conforme o artigo 23, inciso I da Lei 8.429/92, segundo o qual, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa lei, podem ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato.

A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

diáriodosertão com MPF 

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MPF divulga relatório da consulta pública sobre seca na Paraíba


O Ministério Público Federal (MPF) concluiu o relatório da consulta pública sobre a seca na Paraíba, que foi realizada na cidade de Sousa, no dia 10 de outubro de 2013.

Também foi finalizado o levantamento que buscou saber se a população conhece a atuação do MPF e como avalia o trabalho do órgão.

O relatório é resultado da análise de sugestões e denúncias apresentadas pelos participantes da consulta pública.

Durante um mês, diante dos problemas levantados, o MPF verificou se já havia investigação em andamento, quais foram as medidas adotadas e, nos casos onde não havia investigação, instaurou novas.

De acordo com o relatório, na consulta pública foram debatidas questões referentes à transposição do Rio São Francisco; Perímetro Irrigado de São Gonçalo; sugestão de criação de um comitê gestor para discutir sobre as melhores medidas para atenuar os problemas ocasionados pela seca; construção e perfuração de poços, cisternas, adutoras e barragens; implementação de políticas públicas de conscientização da sociedade; desvio de águas em Sousa (PB); casas no Alto do Cruzeiro, em Sousa (PB) desprovidas de infraestrutura de distribuição de água; manutenção dos mananciais hídricos (desassoreamento); fiscalização dos recursos públicos pelo Ministério Público; casa construída às margens do Açude São Gonçalo e desvio de águas no Canal da Redenção.

De acordo com o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Rodolfo Alves Silva, a realização de consultas públicas é ferramenta importante porque propicia maior transparência e melhor direcionamento das ações em defesa dos direitos do cidadão. “Após um mês, apresentamos à população o resultado do trabalho desenvolvido pelo MPF, bem como os encaminhamentos dos assuntos levantados. Isso mostra a seriedade da atuação do órgão, bem como a necessidade de manter esse vínculo mais próximo com o cidadão”, ressaltou.

Confira os encaminhamentos de todos os pontos levantados na consulta pública. Leia a íntegra do relatório.

Novas investigações – O MPF em Sousa abriu investigação sobre a manutenção dos mananciais hídricos (desassoreamento). O objetivo é apurar as providências adotadas por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) para combater o assoreamento dos açudes públicos e rios federais sob atribuição da mencionada unidade do MPF. De acordo com o relatório, existe a notícia de que sequer foi feita batimetria dos açudes administrados pelo Dnocs, de modo que não se tem notícia quanto ao índice real de assoreamento dos mananciais.

Outra investigação iniciada pelo MPF em Sousa é sobre a casa construída às margens do Açude São Gonçalo. Embora o MPF já tenha atuado no caso na órbita criminal, agora apurará a irregularidade do ponto de vista da proteção ao meio ambiente.

Atuação do MPF – Das 126 pessoas que participaram da consulta pública (online e presencialmente), 74% conhecem a atuação do MPF, sendo que 25% a avaliam como excelente e 53% como boa. No tocante ao perfil dos participantes, 68% são homens e 25% estão na faixa de 18 a 25 anos. Além disso, 38% têm curso superior incompleto. Veja os gráficos.

Modernização – A consulta pública é uma iniciativa fruto do processo de modernização do Ministério Público Federal. O MPF na Paraíba pretende realizar a atividade anualmente, sempre com o objetivo de aproximar o cidadão e saber em que áreas a sociedade necessita que o órgão atue.

A  consulta pública sobre seca foi a segunda realizada pelo órgão no Estado (a primeira foi em 2012, na cidade de João Pessoa). O Ministério Público Federal traz como visão, até 2020, ser reconhecido, nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.

Assessoria 

terça-feira, 12 de novembro de 2013

MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeito de Cajazeiras


Carlos Antônio não prestou contas de R$ 324 mil obtidos pelo município através convênio firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social 

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa, entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, o secretário de Interiorização do Estado Carlos Antônio Araújo de Oliveira. O ex-gestor não prestou contas de R$ 324 mil obtidos pelo município através do Convênio nº 113/2006, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos (compra direta local da agricultura familiar).

Carlos Antônio Araújo de Oliveira exerceu seu mandato como prefeito de Cajazeiras até o dia 31 de dezembro de 2008, tendo utilizado todos os recursos provenientes do referido convênio quatro meses antes do final do mandato. Muito embora o prazo final para a apresentação das contas fosse 1º de março de 2009, (havendo, portanto, tempo hábil para o réu prestar contas antes do término de sua gestão), o ex-prefeito deixou o cargo sem apresentar documentação comprovando os gastos das verbas federais.

O prefeito que o sucedeu não encontrou nos arquivos da prefeitura os documentos do convênio para a prestação de contas, tomando conhecimento da pendência através de oficio do MDS que cobrava o envio da documentação relativa à prestação de contas.

Além da omissão no dever de prestar contas, para o MPF há indícios de utilização dos recursos do convênio com fins eleitorais, pois em apenas 16,6% do prazo de vigência do convênio (isto é, em cinco meses) gastou-se aproximadamente 80,6% dos recursos federais, mediante a emissão de 307 cheques a diversas pessoas. Esse período coincidiu exatamente com os cinco meses que antecederam o pleito eleitoral de 2008.
Também não há qualquer comprovação de que os beneficiários dos cheques eram agricultores envolvidos com agricultura familiar e tampouco há evidências de que houve aquisição de alimentos, conforme os termos do convênio.

A ação foi proposta em 12 de junho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

Fonte: da assessoria do MPF

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Fraudes em Diamante motivam ação de improbidade do MPF


O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Diamante (PB) Hércules Barros Mangueira Diniz, bem como em desfavor de Idelfonso Teixeira de Araújo, Ronaldo Paiva Nunes, José Florentino de Melo. Os demandos estão envolvidos em fraudes com recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ação, o MPF destaca que o ex-prefeito transformou a cidade de Diamante (PB) em um balcão de negócios, dando ensejo a licitações fraudulentas, nos quais já se sabia, de antemão, o licitante que venceria (o demandado Ronaldo Paiva Nunes).

Para aplicar os recursos repassados pelo Fundeb foram realizados o Convite nº 014/2007 e o Convite nº 06/2008, ambos visando adquirir materiais de expediente e consumo. No entanto, houve simulação nos processos licitatórios. Inclusive, chegaram a ser apresentadas duas versões das licitações (a primeira, que efetivamente ocorreu; e a segunda, com documentos criminosamente inseridos e datas corrigidas, tudo para frustrar as investigações). 

Contatou-se, ainda, que as propostas de preços foram trocadas, isto é, uma proposta foi juntada aos autos de outra licitação, assim como pela circunstância de que vários documentos necessários à habilitação dos licitantes não foram apresentados. O demandado Idelfonso Teixeira de Araújo presidia a Comissão de Licitação. Já José Florentino de Melo contribuiu para as fraudes 'emprestando' a sua empresa para a formalização do procedimento simulado. 

A ação foi proposta em 1ª de março de 2013. Em despacho, datado de 18 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000132-50.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal)

Assessoria de Comunicação do MPF

terça-feira, 5 de novembro de 2013

MPF processa ex-prefeito de Catingueira por improbidade administrativa


O ex-prefeito de Catingueira (PB) José Edivan Félix é alvo de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da ausência de prestação de contas de R$ 79.992,00, advindos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de 44 banheiros domiciliares no município.

Os recursos foram repassados através do Convênio nº 1.355/2003, tendo o município entrado com a contrapartida de R$ 808,00, comprometendo-se a aplicar os recursos federais exclusivamente na construção dos banheiros domiciliares, como também prestar contas à Funasa de todos os recursos recebidos por meio do convênio, devolvendo a quantia não usada, inclusive a verba da contrapartida.

Para executar as obras, o município realizou licitação e, pouco menos de dois meses depois, o dinheiro foi liberado em três parcelas. Ocorre que José Edivan Félix só prestou contas da aplicação dos recursos referentes as duas primeiras parcelas do convênio, visto que a liberação da parcela seguinte estava condicionada à prestação de contas da parcela anterior.

No entanto, nunca apresentou prestação de contas final do convênio, razão pela qual a Funasa instaurou Tomada de Contas Especial, em 6 de maio de 2009, solicitando que o ex-prefeito apresentasse a prestação de contas. Mesmo assim, o então gestor permaneceu inerte, sem explicar como gastou a terceira parcela repassada pela Funasa ao município.

A ação foi proposta em 25 de fevereiro de 2013. Em despacho, datado de 4 de junho de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o ex-prefeito para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

Da assessoria do MPF 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Ministério Público Federal aciona ex-prefeito de Diamante

O ex-prefeito de Diamante (PB), Hercules Barros Mangueira Diniz, Maria Aparecida Barros Franco (então secretária de Finanças do município), Marivonaldo José de Vasconcelos Santos (sócio-administrador da Construtora Constrular Ltda. – ME) e a própria construtora, foram demandados pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) em ação de improbidade administrativa.

Eles estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio nº 2131/06, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a realização de melhorias sanitárias domiciliares na cidade.

O convênio possuía valor total de R$ 176.556,71, sendo R$ 171.260,00 provenientes de recursos federais e uma contrapartida municipal de R$ 5.296,71, com prazo de vigência de 30 de junho de 2006 a 19 de outubro de 2009. Na ação, mostra-se que, apesar do repasse integral das verbas à Construtora Constrular Ltda., a obra não foi totalmente concluída. A execução física foi medida pela Funasa em 94,13% mas, como não chegou ao fim pretendido, o atingimento do objeto do convênio foi considerado nulo.

Para o MPF é evidente que a obra não foi integral e adequadamente executada pela empresa requerida, tendo havido por parte dos gestores pagamento por serviços não realizados e, por conseguinte, desvio de recursos públicos para a empresa beneficiada.

O Ministério Público Federal pede a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/921, entre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.

A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000039-87.2013.4.05.8205 foi proposta em 7 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. 

MPF

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Deu em Sabrina Barbosa e o Blog do Tião acunha de cá: MPF apura denúncias contra o Prefeito de Princesa Isabel Dominguinhos (PSDB)


O Ministério Público Federal (MPF) instaurou dois inquéritos civis para apurar possíveis irregularidades praticadas na execução de convênios pelo prefeito Dominguinhos Sávio (Princesa Isabel) e pelo ex-prefeito José Severiano de Paulo Bezerra (Tavares). Em Princesa Isabel, teria havido irregularidades cometidas no transcurso de um convênio relativo a obras de esgotamento sanitário no valor de R$ 60 mil. A denúncia foi feita pela oposição liderada pelo segundo colocado nas eleições passadas,Ricardo Pereira (PCdoB). Na denúncia que será investigada pelo MPF consta que o prefeito Dominguinhos (PSDB) efetuou uma transferência ilegal de recursos federais do esgotamento sanitário para a conta do Fundo de Participação dos Municípios e contabilizou serviços de recuperação das estradas vicinais sem a realização dos mesmos na zona rural. Em nota à imprensa, o gestor negou as irregularidades e criticou os oposicionistas. O inquérito foi aberto pelo procurador da República, João Raphael Lima que deverá apurar de perto as denúncias.
TAVARES
Já José Severiano Bezerra, ex-prefeito de Tavares, será investigado por indícios de irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Severiano é alvo de inquérito aberto pelo procurador da República, João Raphael Lima.
Blog do Tão Lucena

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Ministério Público Federal quer deixar Roberto Cavalcanti de esmola e pede aumento de pena para condenação de 200 mil


 

  Emissora exibiu cenas de estupro de adolescente em Bayeux (PB) e só foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Pede-se a elevação desse valor, aplicação de outras penalidades e indenização para a vítima.
  • O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio (repetidora da Record na Paraíba), ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso (uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).
    O MPF quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), alterada pelo Decreto-lei 236/67. E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15 dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências necessárias.
    Ainda, para o caso de não cassar a concessão, o MPF requer que a emissora seja condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão impugnada, programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo MPF, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.
    No recurso, o MPF destaca que “é recorrente o problema da qualidade da programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais”.
    Indenização da vítima – O MPF quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .
    Danos morais – O recurso pede, ainda, o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para 5 milhões de reais, importância a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais, estendendo-se ainda tal condenação solidariamente ao apresentador Samuka Duarte.
    Multa – Também é solicitada a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores, sejam vítimas ou menores em conflito com a lei, inclusive entrevistas, com ou sem artifícios como desenfoque ou ocultação do rosto, sendo que o valor da multa deve ser revertido ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública).
    Caso os réus não consigam arcar com a importância do valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa (como na hipótese de extinção da pessoa jurídica ré sem patrimônio, cassação da concessão ou comprovada incapacidade de pagamento por parte da emissora), cabe à União arcar com os valores, subsidiariamente.
    Desenrolar do caso – A Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 foi proposta em 6 de outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal, com pedido de liminar. No entanto, mesmo após três petições do MPF alertando para a necessidade de uma resposta rápida diante da gravidade do caso, a Justiça Federal indeferiu os pedidos liminares, em 9 de abril de 2012, por entender que não havia urgência no processo.
    Na oportunidade, a Justiça ressaltou que já havia sido imposta à emissora multa administrativa pelo Ministério das Comunicações no valor de R$ 4.657,25, o que teria um efeito didático muito importante. Contudo, Para o MPF, tal sanção foi irrisória porque de acordo com as investigações realizadas na época, apenas uma cota publicitária de um minuto, durante os intervalos do programa Correio Verdade, estava orçada em R$ 4.636,00. Assim, bastaria pagar o valor equivalente ao que a emissora lucra em um mero minuto para que TV Correio e o apresentador Samuka Duarte tomasse a multa administrativa como uma questão superada.
    Ainda, por entender que a liminar padecia de contradições e obscuridades, o MPF recorreu (através de embargos declaratórios com efeitos infringentes), mas a Justiça negou provimento ao recurso. Em seguida, recorreu mais uma vez (por meio de agravo de instrumento), devido ao indeferimento dos pedidos liminares, mas ainda não obteve resposta do TRF-5.
    Em 28 de junho de 2013, foi proferida sentença de mérito, ora recorrida (por apelação), apenas condenando a TV Correio ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
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    * Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

    Blog do Tião Lucena

domingo, 8 de setembro de 2013

Ministério Público Federal investiga Caixa Econômica por venda casada pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’

MPF reconhece prática ilegal; termo de ajustamento de conduta será firmado


 A venda casada representa outra armadilha para os consumidores que desejam financiar a casa própria. No primeiro semestre deste ano, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), começou a investigar a Caixa Econômica Federal (CEF) pela prática considerada ilegal no financiamento habitacional, incluindo o Programa Minha Casa, Minha Vida. Para conduzir as investigações, o MPF convocou os consumidores prejudicados a denunciarem os atos, mas o órgão não forneceu a quantidade de reclamações recebidas até hoje.

Caso a prática seja comprovada, a punição será o ressarcimento em dobro ao consumidor, além da indenização por dano moral. De acordo com o procurador da República Rodolfo Alves Silva, responsável pela investigação, o procedimento estava pronto para ajuizamento de uma ação civil pública, mas a Caixa Econômica procurou o MPF e se comprometeu a enviar esclarecimentos e dados sobre a sua atuação. “O banco reconheceu de maneira genérica e sem apontar casos específicos que pode ter ocorrido, de maneira isolada, a prática ilegal”, colocou.

O MPF indicou que as informações foram prestadas pela Caixa e estão sendo analisadas para, em seguida, ser apresentada ao banco uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva. O MPF exigiu ainda a análise individualizada das reclamações, com ressarcimento do consumidor, esclarecimento dos funcionários quanto aos aspectos da venda casada, e divulgação e esclarecimento aos clientes quanto à proibição.

Ainda conforme o MPF, o consumidor que se sentir lesado deve, inicialmente, procurar guardar toda a documentação pertinente para comprovar a ocorrência do fato. Em seguida, deve procurar o Ministério Público ou Procon para apresentar a queixa. Para garantir o ressarcimento, o mutuário poderá obter a medida administrativamente, através dos órgãos de defesa do consumidor, ou acionar, individualmente, o banco no Juizado Especial Cível (Estadual ou Federal, de acordo com o banco respectivo). Caso uma ação civil pública seja instaurada, o prejudicado pode ainda aguardar o julgamento final da ação coletiva para requerer o ressarcimento.

Por que é ilegal?

Pelo fato de obrigar o consumidor, principalmente na aquisição de bens e serviços importantes e às vezes inadiáveis, a adquirir outro produto que não é de seu interesse, condicionando a venda ou fornecimento do essencial à aquisição conjugada.

Taxa de corretagem deve ser transparente

A cobrança da taxa de corretagem é permitida desde que seja colocada de maneira transparente ao consumidor. Desta forma, as construtoras não podem obrigar o cliente a contratar um corretor oferecido pela empresa, conforme frisa o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos. “A responsabilidade da taxa de corretagem é da parte que está vendendo, mas em alguns casos pode ser negociada, desde que haja transparência na operação”, destacou.

Um contrato bastante claro, inclusive, deve ser um ponto fundamental em uma transação imobiliária. “O contrato deve ser sempre bem claro e, se o consumidor tiver dúvidas, tem que buscar ajuda com um especialista. Se uma empresa cobra uma taxa que não está expressa no contrato, o consumidor não tem a obrigação de pagar”, indicou o secretário executivo do Procon.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) chama atenção também para a “Taxa de Evolução da Obra”, aplicado nos casos em que o cliente compra um imóvel na planta e não recebe na data combinada inicialmente. A taxa decorre do empréstimo contraído pela construtora para o andamento da obra e, no final das contas, o custo acaba sendo repassado ao mutuário.

“Isso acontece quando a construtora começa as obras do empreendimento, faz um empréstimo no banco e paralelamente vai vendendo os apartamentos para pagar o empréstimo. Só que em alguns casos a empresa repassa os juros para o consumidor pagar. É ilegal porque o contrato já havia sido firmado e o que foi pactuado não pode ser alterado”, explicou a advogada do Idec, Mariana Tornero.


Jornal Correio da Paraíba

sábado, 27 de julho de 2013

MPF solicita esclarecimentos de prefeito sobre cumprimento da Lei da Transparência


Gestor terá um prazo de 20 dias para prestar informações  



O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa deu um prazo de 20 dias ao prefeito de Serra Grande, Jayro Halley (PSB - foto), para ele responder vários questionamentos feitos em um formulário enviado pelo órgão, por meio de ofício, sobre cumprimento da Lei Complementar 131/2009, a chamada Lei da Transparência.

O MPF quer saber se Serra Grande “tem página oficial na internet, se organiza as informações em portal de transparência, se disponibiliza na internet dados sobre quadro funcional, despesas com passagens aéreas e concessão de diárias”. O órgão também indagou o prefeito se há “planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal e a publicação de leis municipais”.

O não cumprimento da Lei de Transparência Pública configura ato de improbidade administrativa, além de impedir que o município receba transferências voluntárias do Governo Federal frutos de convênios, segundo alertou a Folha (www.folhadovali.com.br) antes mesmo do último prazo para a adequação das Prefeituras, que foi no dia 27 de maio passado.

A Folha fez uma pesquisa na internet para saber se a Prefeitura de Serra Grande vem cumprindo a Lei da Transparência Pública, mas não encontrou nenhum site institucional da edilidade. Caso seja confirmada essa omissão pelo MPF, o prefeito Jayro Halley poderá ser processado por improbidade administrativa e o município sofrer as sanções previstas.

Folha do Vale

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Cinco ex-prefeitos do Vale condenados pela Justiça Federal em 2011 por desvio de recursos

Maioria das condenações foi motivada por malversação de recursos da Funasa

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale

Cinco das 28 ações de improbidade administrativa e penais movidas pelo Ministério Público Federal contra gestores paraibanos, que terminaram condenados pela da 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa, no ano passado, foram contra ex-prefeitos do Vale.

Foram condenados por improbidade administrativa os ex-prefeitos Fábio Arruda, de Boa Ventura; Ernani Diniz, de Diamante; e Vidal Antônio, de Serra Grande. Já os ex-prefeitos de São José de Caiana, Gildivan Lopes, e seu primo, Marcílio Lopes, sofreram condenações criminais, com pena de prisão, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Sobre Fábio Arruda, o ex-prefeito de Boa Ventura recebeu duas condenações. Uma delas foi motivada pela acusação de desvio de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos, no valor de R$ 103.699,89, foram destinados à recuperação de 21 casas na zona rural para controle da doença de Chagas. Mas Arruda, que governou o município por dois mandatos consecutivos (1996 a 2000 e 2001 a 2004), não aplicou corretamente o dinheiro, conforme a Justiça Federal, e foi condenado a devolvê-los.

Além do ex-prefeito, o empresário Tiburtino de Almeida (dono da Construtora Santa Fé) e seu filho, Hebert Holanda de Almeida (proprietário da Construtora Sertaneja), também foram condenados. Estes, por fraude no processo licitatório.

Ernani Diniz foi igualmente condenado por desvios de recursos da Funasa. Foram R$ 63 mil. O dinheiro deveria ter sido usado para execução de 59 melhorias sanitárias domiciliares, mas o gestor não aplicou os recursos corretamente e os serviços foram feitos parcialmente e sem licitação, segundo o despacho judicial, que o sentenciou a devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Em Serra Grande, o ex-prefeito Vidal Antônio foi condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário público em função da má execução de convênios com o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Funasa, totalizando valores de R$ 19.395,56 e R$ 4.191,00, corrigidos monetariamente.

Na denúncia do MPF, o órgão afirmava que o ex-prefeito enriqueceu de forma ilícita, causando prejuízos ao patrimônio público, uma vez que recebeu recursos públicos e não deu a aplicação devida.

Segundo a juíza Cíntia Menezes Brunetta, que julgou procedente as denúncias do MPF, “as provas dos autos evidenciam que os recursos públicos, da ordem de R$ 19.395,56 (FNDE) e R$ 4.191,00 (Funasa), destinados aos programas de merenda escolar e aquisição de medicamentos, foram desviados de sua finalidade social, por ato improbo e imoral do réu”.

“Não se pode negar que a conduta do réu atentou contra os princípios da administração pública, mormente o da honestidade. O desvio de recursos públicos representa desrespeito ao patrimônio público e insensibilidade aos anseios do povo”, afirmou a juíza na sentença.

Além de recursos que foram condenados a devolver, Fábio Arruda, Ernani Diniz e Antônio Vidal ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e perda de direitos políticos pelo mesmo período, mas poderão recorrer da decisão.

Em relação ao ex-prefeito do Caiana, Marcílio Lopes, ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por desvios de recursos e outras irregularidades em convênio estabelecido entre a Prefeitura e o Ministério do Planejamento. Mas a prisão foi substituída por penas alternativas, como prestação de serviço comunitário.

Além das penas estabelecidas, a Justiça ainda condenou Marcílio à devolução de R$ 50 mil pelos prejuízos causados.

Em relação a Gildivan Lopes, acusado pelo MPF por crime de responsabilidade, a Folha não conseguiu ter acesso à sentença condenatória da Justiça Federal contra o ex-prefeito, que responde várias ações penais. Em agosto de 2010, por exemplo, o MPF denunciou o ex-prefeito pelo desvio de mais de R$ 140 mil de recursos destinados ao Caiana pelo FNDE no ano de 1996.

O MPF na Paraíba obteve na Justiça 13 condenações por improbidade administrativa e 15 através de ações penais movidas contra gestores da Paraíba.  

Imagem: um dos símbolos da Justiça.
grifos: portaldovale

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MPF condena nove prefeitos do Sertão por improbidade, entre eles os ex-prefeitos de Diamante e Boa Ventura. Confira!


http://3.bp.blogspot.com/-dLH7y0vKLqE/TylgfKSfFwI/AAAAAAAAbgo/ZG2sn-4Zg-I/s1600/MINIST%25C3%2589RIO%2BP%25C3%259ABLICO%2BFEDERAL.jpg 
Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) em Sousa obteve 13 condenações em ações de improbidade administrativa (âmbito cível) e 15 sentenças em ações penais (esfera criminal).

As decisões são da 8ª Vara da Justiça Federal. As ações de improbidade foram ajuizadas contra gestores e ex-gestores públicos que cometeram irregularidades diversas no trato com dinheiro público repassado pela União.

O campeão de condenações por improbidade administrativa é o ex-prefeito do Lastro, Erasmo Quintino de Abrantes Filho. Ao todo, ele sofreu quatro condenações.

Também foram condenados os ex-prefeitos Ernani de Souza Diniz (Diamante), Luiz Diniz Sobreira (Santa Cruz), Antônio Veríssimo Dantas (Santa Helena), Fábio Cavalcanti de Arruda (Boa Ventura), Doutor Verissinho (Pombal), Vidal Antônio da Silva (Serra Grande) e Alecxiana Vieira Braga (Marizópolis), além do atual prefeito José Vieira (Marizópolis).

As condenações compreendem o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Só de ressarcimento do dano, os valores chegam a R$ 618.029,68.

Já no âmbito criminal, as denúncias que originaram as ações penais são referentes à prática de crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67), crimes contra a ordem tributária (Decreto-lei 2.848/40) e crimes previstos no Código Penal.
Lenilson Guedes