Festa da Padroeira

Festa da Padroeira 2012 em Itaporanga, veja tudo que aconteceu. Clique e confira!

Diplomação dos Eleitos

Saiba tudo o que aconteceu na Diplomação dos candidatos eleitos no Vale do Piancó. Clique aqui!

Passe o seu Natal de YAMAHA Zero!

A Mundo Livre Yamaha está com promoções imperdiveis, como esta: Yamaha FACTOR com entrada de R$800,00 e 44 mensais de R$209,00. Clique e Confira!

Zé do Agreste

Durante esta semana estaremos postando aqui, vídeos de Zé do Agreste, personagem criado pelo itaporanguense Onildo Mendonça. Clique e confira!

As Razões de Ariosvaldo Ferreira

Porque Ariosvaldo Ferreira deu parecer contrário as obras de abastecimento d'água que estão sendo executados pela administração Djaci brasileiro. Clique aqui!

Atenção estudantes do Vale do Piancó

A UNIP abre inscrições para o vestibular 2013, ofertando 740 vagas em todos os cursos. Clique e Confira!

Mostrando postagens com marcador decisão judicial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador decisão judicial. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Homem ganha na Justiça direito de entrar na Câmara de Piancó

Abril.2012 157

A Justiça garantiu o acesso do cidadão Antônio de Pádua à Câmara de Vereadores de Piancó, o qual havia sido proibido por ato do presidente da Câmara Municipal, José Bráulio de Souza Júnior.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão judicial determinou que fosse suspenso o ato da Presidência nº 004/2013, datado de 15 de agosto, que proibiu no período de 15 dias úteis, que o cidadão frequentasse à Câmera, segundo o documento, “em razão de comportamento hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias anteriormente realizadas”.
Para o Ministério Público, a imposição de proibição de determinado indivíduo ou grupo de ingressar em prédio público e participar dos trabalhos abertos dos vereadores, além de não se embasar em nenhum ato normativo, ferindo o princípio da legalidade, constitui verdadeira imposição de penalidade sem previsão legal. Este tipo de ato também não assegura ampla defesa, por isso não respeita o devido processo legal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ainda apontou que o ato ofende o direito de livre locomoção, de manifestação pacífica do pensamento e de reunião, todos de matriz constitucional.
Segundo a decisão, foi constatado dano irreparável ao cidadão decorrente de sanção aplicada sem o devido processo legal, contrariando a legislação, e tolhendo direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, ainda mais quando é sabido que inúmeras reuniões e votações podem ocorrer neste intervalo de tempo, prejudicando a atuação direta do povo, titular do poder, que tem o direito e interesse de fiscalizar a atuação de seus representantes eleitos.

Jornal da PB