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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Eleitores de seis municípios do Vale passam por recadastramento biométrico

Dois deles têm se destacado pela procura ao cartório eleitoral


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), dois municípios da região têm se destacado no recadastramento biométrico de eleitores, que começou no estado em fevereiro deste ano: Emas, que já teve 77,8% de seus votantes recadastrados, e Aguiar, com 73,4%. Além deles, também estão passando por recadastramento outros municípios do Vale: Catingueira, Igaracy, Nova Olinda e Olho d’Água.

O TRE-PB continua convocando os eleitores desses municípios para comparecerem aos cartórios eleitorais onde estão subordinados e se recadastrarem. Quem ficar de fora do recadastramento terá o título eleitoral cancelado e ainda sofrerá outras sanções.

Estão sendo exigidos os seguintes documentos para o recadastramento: título eleitoral; certidão de nascimento ou casamento; carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional e carteira de trabalho e previdência social; comprovante de domicílio (original); e certificado de quitação do serviço militar para os homens maiores de 18 anos que tirarão o título eleitoral pela primeira vez.

O recadastramento biométrico vai até março de 2014. Piancó e Santana dos Garrotes são os únicos municípios da região que já tiveram a experiência de votar por meio da urna biométrica, que identifica o eleitor por meio de sua digital. A novidade foi experimentada pelos dois municípios no pleito municipal de 2012.

Ou seja, no próximo ano, oito municípios do Vale votarão por meio do sistema biométrico, o que corresponde a 35,8% do eleitorado vale-piancoense, que atualmente chega a 127.037 pessoas, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
Folha do Vale

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Presidente do TRE-PB faz apelo a eleitores para realizarem recadastramento biométrico

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, fez durante entrevista um apelo aos eleitores paraibanos no tocante a realizarem o recadastramento biométrico. Na ocasião, ele aproveitou para relembrar os postos de procedimentos da biometria e as penalidades para os eleitores de 19 municípios da Paraíba onde já é obrigatória sua realização.

“A nossa preocupação nesse momento é que a população busque o cadastramento biométrico. Que na verdade é um procedimento simples e rápido de sete minutos para se fazer uma assinatura eletrônica, deixar as digitais e fazer uma foto, e que vai livrar os nossos eleitores de sansões, como por exemplo, de não poder tirar passaporte, CPF, de ficar impossibilitado de fazer concurso público e de principalmente não ter o título cancelado, e no Brasil quem ficar sem titulo, ficar sem votar”, alertou ele.

Ainda de acordo com o presidente do TRE-PB, até o memento, o líder do ranking de recadastramento biométrico no Estado é o município de Boa Vista. “Lá já foram cadastrados mais de 80% dos eleitores. O que podemos até considerar que nesse município esteja quase concluído o processo, já que esses 20% restantes podem ser referentes aos eleitores que moram fora e que de fato deixarão de ser eleitores daquela localidade”, observou ele.

Além de João Pessoa, existem postos de cadastramento biométrico em vários outros municípios como Campina Grande, Boa Vista, Massaranduba, Caiçara, Mamanguape, Capim, Itapororoca, Piancó, Emas e Aguiar. Os documentos necessários para cada o recadastramento são: título eleitoral, documento de identificação (exceto passaporte) e comprovante de residência e para os eleitores do sexo masculino apresentar ainda o comprovante de alistamento militar.

Sobre decisão do CNJ

Na oportunidade, o desembargador Marcos Cavalcanti ainda comentou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou improcedente o pedido de providência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Paraíba (Sindjuf-PB) para anular a sua reeleição de presidente do TRE-PB. Segundo ele a decisão ratificou o entendimento do Tribunal Regional e Superior Eleitorais sobre o caso.

“Está sepultado os três recursos do sindicato para cumprir a lei orgânica. A decisão, além de exprimir a melhor legalidade, foi justa, interpretando com a melhor hermenêutica o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam)”, avaliou ele.
 
PolíticaPB