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sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Prefeito de Sousa é multado em meio milhão de reais por descumprir ordem judicial




André Gadelha poderá recorrer da decisão para tentar se livrar da multa ou tentar reduzir o valor.
A juíza da 5ª vara da comarca de Sousa, Dra Luciana Celly Gomes de Morais Rodrigues, aplicou uma multa ao prefeito da Cidade de Sousa, André Gadelha no valor R$ 500 mil, por conta do descumprimento de uma ordem judicial referente à polêmica envolvendo a suspensão do concurso público.
Dra Luciana atendeu ao pedido do representante do ministério público que observou que a Prefeitura de Sousa teria deixado de cumprir determinação judicial em sentença que anulou o concurso e obrigava a empresa FUNAPE e a Prefeitura de Sousa a publicar nos sites das entidades à sentença completa. A assessoria do prefeito publicou apenas a certidão da decisão, mesmo sendo advertida das consequências e possibilidades de multas, inclusive de ordem pessoal.
De posse dos documentos apresentados pelo promotor de justiça da comarca de Sousa, a magistrada multou o prefeito de Sousa André Gadelha, que em três dias terá que efetuar o pagamento da multa imposta, caso contrário, terá bens avaliados e penhorados para garantir o pagamento da mesma.
André Gadelha poderá recorrer da decisão para tentar se livrar da multa ou tentar reduzir o valor.
diário do sertão

Ex-prefeitos de Itaporanga e Piancó multados por descumprimento de obrigações legais

Djaci Brasileiro e Flávia Galdino multados


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira, 20, acórdão da sessão realizada no dia 12 deste mês que decidiu multar os ex-prefeitos de Itaporanga, Djaci Brasileiro, e de Piancó, Flávia Galdino, por razões diferentes.

Com relação a Djaci, a multa aplicada ao ex-gestor é no valor de R$ 2 mil, e é motivada por descumprimento à Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

O descumprimento, cujo teor não foi revelado pelo TCE, se deu em um processo licitatório realizado no ano passado, na modalidade Tomada de Preços, para construção da primeira etapa da drenagem urbana do bairro João Silvino. Apesar disso, a licitação foi considerada regular, embora com ressalvas, pelo órgão fiscalizador, que apenas decidiu multar Djaci Brasileiro, que deverá recolher o valor financeiro aos cofres públicos dentro de 60 dias.

Segundo a Corte de Contas, a multa aplicada ao ex-prefeito está amparada no art. 56, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE), que determina aplicação da penalidade ao gestor por “infração grave à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

Flávia Galdino – Com relação à Flávia Galdino, a multa aplicada à ex-prefeita é de R$ 2.805,10, por ela ter descumprido decisões do TCE. Uma dessas decisões determinava à ex-prefeita a correção de irregularidades encontradas, por meio de inspeção especial, no quadro de pessoal da Prefeitura de Piancó no ano de 2009, mas ela não cumpriu a determinação e foi multada, tendo também 60 dias para devolver voluntariamente o dinheiro aos cofres públicos.

Além da multa, o não atendimento às decisões do TCE poderá implicar na reprovação das contas de 2011 da ex-mandatária municipal piancoense, já que o TCE está recomendando “à Secretaria desta Câmara adoção de providências no sentido de trasladar as informações, conclusões e teor do julgado para os autos referentes à prestação de contas anuais da prefeita, sra. Flávia Serra Galdino, relativa ao exercício de 2011, em razão do reiterado descumprimento às decisões desta Corte”.

Como Flávia não é mais a prefeita do município, no mesmo acórdão o TCE está determinando ao atual Sales Lima um prazo de 90 dias para ele solucionar o problema verificado com pessoal na gestão anterior. O “descumprimento ou omissão desta decisão implicará multa e outras providências legais”, enfatiza o TCE. 
Folha do Valetc

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Ministério Público Federal quer deixar Roberto Cavalcanti de esmola e pede aumento de pena para condenação de 200 mil


 

  Emissora exibiu cenas de estupro de adolescente em Bayeux (PB) e só foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. Pede-se a elevação desse valor, aplicação de outras penalidades e indenização para a vítima.
  • O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio (repetidora da Record na Paraíba), ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso (uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).
    O MPF quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), alterada pelo Decreto-lei 236/67. E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15 dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências necessárias.
    Ainda, para o caso de não cassar a concessão, o MPF requer que a emissora seja condenada a exibir, a título de contrapropaganda, no mesmo local, espaço e horário da transmissão impugnada, programa de promoção dos direitos de crianças e adolescentes infratores e vítimas da violência, indicado pelo MPF, consultados os órgãos públicos de defesa da infância e juventude.
    No recurso, o MPF destaca que “é recorrente o problema da qualidade da programação televisiva na Paraíba que, ao invés de oferecer programas de entretenimento e divulgação cultural, concentra-se em divulgar, em pleno horário do meio dia ou início da tarde, noticiários policiais sensacionalistas focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais”.
    Indenização da vítima – O MPF quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .
    Danos morais – O recurso pede, ainda, o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para 5 milhões de reais, importância a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais, estendendo-se ainda tal condenação solidariamente ao apresentador Samuka Duarte.
    Multa – Também é solicitada a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 20 mil, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, para a hipótese de exibição de qualquer cena ou imagem de violência ou crimes envolvendo menores, sejam vítimas ou menores em conflito com a lei, inclusive entrevistas, com ou sem artifícios como desenfoque ou ocultação do rosto, sendo que o valor da multa deve ser revertido ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública).
    Caso os réus não consigam arcar com a importância do valor das indenizações previstas a título de danos morais e multa (como na hipótese de extinção da pessoa jurídica ré sem patrimônio, cassação da concessão ou comprovada incapacidade de pagamento por parte da emissora), cabe à União arcar com os valores, subsidiariamente.
    Desenrolar do caso – A Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 foi proposta em 6 de outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal, com pedido de liminar. No entanto, mesmo após três petições do MPF alertando para a necessidade de uma resposta rápida diante da gravidade do caso, a Justiça Federal indeferiu os pedidos liminares, em 9 de abril de 2012, por entender que não havia urgência no processo.
    Na oportunidade, a Justiça ressaltou que já havia sido imposta à emissora multa administrativa pelo Ministério das Comunicações no valor de R$ 4.657,25, o que teria um efeito didático muito importante. Contudo, Para o MPF, tal sanção foi irrisória porque de acordo com as investigações realizadas na época, apenas uma cota publicitária de um minuto, durante os intervalos do programa Correio Verdade, estava orçada em R$ 4.636,00. Assim, bastaria pagar o valor equivalente ao que a emissora lucra em um mero minuto para que TV Correio e o apresentador Samuka Duarte tomasse a multa administrativa como uma questão superada.
    Ainda, por entender que a liminar padecia de contradições e obscuridades, o MPF recorreu (através de embargos declaratórios com efeitos infringentes), mas a Justiça negou provimento ao recurso. Em seguida, recorreu mais uma vez (por meio de agravo de instrumento), devido ao indeferimento dos pedidos liminares, mas ainda não obteve resposta do TRF-5.
    Em 28 de junho de 2013, foi proferida sentença de mérito, ora recorrida (por apelação), apenas condenando a TV Correio ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
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    * Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

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