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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRE cassa mandato de prefeito paraibano e determina realização de nova eleição no municipio

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e vice-prefeitos de Taperoá, respectivamente, Jurandi Gouveia de Farias e Francisco Antônio da Silva Filho. Como os vencedores do pleito impugnado obtiveram mais de 50% dos votos válidos, impõe-se a posse do Presidente da Câmara Municipal e realização de novas Eleições em Taperoá, no prazo máximo de 40 dias, a contar da publicação do acórdão.

Além da cassação do mandato, ao prefeito de Taperoá e a Deoclécio Moura e Sandro Jardel, ex-prefeito do município, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Jardel Pompeu de Toledo – que exerceu o cargo de Prefeito no período de 13 de julho a 13 de outubro de 2012, em razão de licença médica do titular – também foi aplicada as sanções de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e multa de R$ 20 mil. Apenas ao vice-prefeito foi afastado da sanção adicional por insuficiência de provas.

A decisão do Corte do TRE-PB foi por maioria dos votos, no termo do relator, juiz Breno Wanderley, em desarmonia com o parecer ministerial, contra os votos dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Tércio Chaves de Moura. Absteve-se de votar o juiz Sylvio Pélico Porto Filho por não haver assistido ao relatório. A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, pela ausência justificada do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O recurso eleitoral foi interposto por Maria de Socorro Dias de Toledo Farias, segunda colocada nas Eleições 2012 para Prefeito de Taperoá, em face de decisão do Juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fundamento na prática de ações ilícitas que caracterizariam abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágios, todos ocorridos no período do microprocesso eleitoral.

“O conjunto probatório revela a prática de diversos ilícitos eleitorais praticados em benefício dos candidatos eleitos, seja patrocinados por meio de programas sociais da prefeitura ou diretamente pelos recorridos e seus cabos eleitorais”, destacou o relator, juiz Breno Wanderley, para fundamentar o seu voto.

Entre os ilícitos destacam-se a contratação de 44 servidores por meio de Processo Seletivo Simplificado; revisão geral da folha de pessoal, com a concessão e retirada de gratificações a servidores públicos, conforme a cor partidária; distribuição de material de construção com finalidade eleitoral; Confecção e distribuição a eleitores de camisetas e bonés na cor vermelha, que era a cor da campanha dos candidatos recorridos, com a inscrição “Deixa o Matuto Trabalhar”, que era um dos slogans de campanha dos recorridos; entre outros.

 Da assessoria

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Partidários de prefeito comemoram decisão da Justiça Eleitoral em seu favor

Juíz negou pedido de cassação do gestor de Catingueira


Por Redação da Folha – Partidários do prefeito de Catingueira, Albino Félix de Souza Neto, do PR, comemoraram a decisão do juiz da 32º Zona Eleitoral, com sede em Piancó, Carlos Barreto, proferida na manhã desta segunda-feira, 25, que indefiriu pedido de cassação do diploma do gestor municipal, que foi eleito em outubro do ano passado e assumiu a Prefeitura em janeiro deste ano.

A representação eleitoral contra o prefeito foi movida pela coligação adversária (Por Amor a Catingueira), com base em suposto abuso do poder político e utilização de serviço público em sua campanha eleitoral pela Prefeitura no ano passado. O Ministério Público Eleitoral entendeu que havia provas suficientes para a cassação, mas o juiz eleitoral entendeu diferente e indeferiu o pedido, conforme apurou o repórter Joaquim Franklin, do Valenewspb.

A promotoria eleitoral deverá apresentar recurso contra a sentença no Tribunal Regional Eleitoral, onde o prefeito espera ter mais uma vitória jurídica. Albino, que teve o apoio do ex-prefeito Edvan Félix, seu tio e padrinho político, foi eleito com 51,97% dos votos válidos. Foto: Justiça Eleitoral manteve diploma do prefeito. 

terça-feira, 5 de novembro de 2013

LEI DA MORDAÇA: prefeito de Mari Marcos Martins que tem gestão ‘mal das pernas’ tenta cala a boca da imprensa mariense


Diz o regime democrático, que na atividade política, como em todas as etapas da vida, se faz necessário para qualquer gestor público que respeite o contraditório e entenda o papel da imprensa, fato que não temos observado na cidade de Mari localizada na zona da Mata paraibana, onde o prefeito Marco Martins (PSB) tenta de todas as formas intimidar a atuação de dois veículos de comunicação no município: a Rádio Araça FM, alvo de diversas ações judiciais interpeladas pelo grupo do prefeito e o um portal noticias da cidade que vem sendo alvo de constantes ataques difamatórios nas redes sociais e por parte da imprensa chapa branca.

Segundo informações obtidas, o grupo capitaneado pelo prefeito Marco Martins “tenta de todas as formas, tirar do ar a Rádio Comunitária Araçá FM, e para isso tem feitos reuniões semanais para montar um esquema para desqualificar os serviços prestados pela emissora à comunidade mariense. Para tanto informações dão conta que o prefeito tentou sem sucesso interpelar em Brasília representação tentando tirar a emissora do ar.

Outra informação que chegou ao conhecimento , é que a emissora também é alvo na justiça de diversas ações impetradas por parte do grupo político do prefeito, tentando moldar a linha editorial da emissora e consequentemente fechá-la.



Passando por grande desgaste, amargando impopularidade junto aos servidores, além do não cumprimento de promessas de campanha, faz com que Marco Martins tente a todo custo impedir a liberdade de imprensa e que em face da sua queda ‘acelerada’ de popularidade, a estratégia é atacar a qualquer um que o critique.

Para tentar calar a emissora de rádio ,o prefeito, provocou o Ministério Público e durante a Audiência Pública muito se falou em assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o poder público e a emissora, mesmo sem deixar claro o que se pretende com esse tal TAC, ficando nítido o intuito dos que fazem o poder público municipal de ‘amordaçar’ a emissora, numa ofensiva jamais vista na história do município de Mari, nesses 55 anos de sua emancipação. Na oportunidade, os apresentadores dos programas jornalísticos, ao usarem da palavra, se negaram a aceitar qualquer tipo de cerceamento da liberdade de opinião a respeito de qualquer fato e ou informação, denúncia e/ou reclamação que forem feitas nos respectivos programas. O Presidente da Emissora, Severino Ramos, ao usar da palavra também se negou a assinar pacto que amordace o direito de opinião dos comunicadores da emissora, bem como o da sociedade.


INTIMIDAÇÃO NA INTERNET: Acuados por uma avalanche de denúncias de todas as espécies no governo de Mari e que estão sendo publicadas por meio de parte da imprensa local, parece que os que fazem o governo municipal estão dispostos a irem para o tudo ou nada. Depois de atacarem escandalosamente a liberdade de opinião dos comunicadores da Rádio Araçá FM, os que integram a gestão municipal agora passaram a produzir um possível dossiê que envolvem não só pessoas da mídia, mas pelas informações chegadas a esta redação, servidores públicos, comerciantes e políticos da cidade.




O cenário começa a apresentar certo perigo a integridade física e moral, não só dos que expõe possíveis irregularidades da gestão na mídia, principalmente dos que integram a Rádio Araçá FM, mas de servidores públicos que repassarem informações de suas repartições para terceiros.


Informações dão conta de que ‘uma equipe’ dentro do governo já foi montada para produzir esse tal ‘dossiê’, no estilo do ‘dossiê dos aloprados’ daquele produzido em São Paulo contra os tucanos. Desde a última sexta-feira (18) foi confirmado o que já se evidenciava desde a audiência pública da quarta-feira (16) quando de posse de um envelope amarelo o Chefe de Gabinete da Prefeitura, a mando do alcaide expôs documentos de servidores contratados na gestão anterior. Na noite desta segunda-feira (21) foi o próprio Chefe de Gabinete do Prefeito que confirmou a existência de um dossiê em sua rede social facebook.

A produção do possível dossiê, que o chefe de gabinete diz ter, só expõe claramente para a sociedade a tentativa “desesperada” do governo de Mari, em esconder as denúncias de irregularidades no gerenciamento do dinheiro público.

A imprensa denuncia diariamente a compra exagerada de material de expediente, aluguel de cadeiras por preço acima do mercado, doação descontrolada e sem critérios no valor de R$ 400,00 para cerca de 2.900 pessoas em apenas 07 meses, conforme a própria assessoria do prefeito anunciou, compra de ataúde com dinheiro do fundo de apoio e incentivo a infância, não repasse das contribuições previdenciárias do servidor ao INSS, dentro outras.

Enquanto as energias do governo estão sendo movidas para produção de dossiê, a gestão e o gestor andam com a popularidade cada dia mais em baixa. Obras inacabadas, orçamento em colapso, apatia às reclamações da população que crescem assustadoramente, tais como: a falta de transporte para pacientes, a falta de medicamentos na Farmácia Básica, a falta de merenda nas escolas, a falta de uma coleta de lixo adequada e de uma iluminação pública digna são alguns dos reclamos da população, justamente nas ondas da Rádio Araçá FM.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO É GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.

A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Cézar Britto, presidente da OAB diz que: "A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial."

blog do Rembrant

segunda-feira, 4 de novembro de 2013


Mulheres capacitadas não são difíceis de encontrar. Apesar de que o sertão paraibano tem a má fama de cidadãos analfabetos, uma boa parcela dos profissionais que atuam em todo o Estado são naturais das pequenas cidades das microrregiões sertanejas.

Durante uma breve analise somente na microrregião do Vale do Piancó, no interior da Paraíba, foram constatadas, ao menos, cinco mulheres a frente dos poderes executivos municipais, todas elas com uma boa bagagem curricular. O dado obtido pelo Portal DiamanteOnline, é marcante na história da política da região.



Quebrando este tabu, o município de Boa Ventura é o mais recente, desde sua fundação, há mais de 50 anos, o ano de 2013 foi marcado com a posse da primeira mulher a assumir o maior cargo da administração pública municipal.

Conforme os dados, as cinco mulheres que administram os municípios de: Santana de Mangueira, Diamante, Boa Ventura, Igaracy e Nova Olinda, possuem nível superior de escolaridade e ou já atuaram em cargos relevantes em meio à sociedade.

Dados
Prefeita de Nova Olinda: Maria do Carmo Silva - Servidora Pública Estadual - Escolaridade: Superior Completo.

Prefeita de Igaracy: Deusaleide Jerônimo Leite - Servidora Pública Estadual - Escolaridade: Superior Completo.

Prefeita de Santana de Mangueira: Tânia Mangueira Nitão Inácio - Servidora Pública Municipal - Escolaridade: Superior Completo.

Prefeita de Boa Ventura: Maria Leonice Lopes Vital – Enfermeira – Escolaridade: Superior Completo.

Prefeita de Diamante: Marcília Mangueira Guimarães – Enfermeira - Escolaridade: Superior Completo.

O papel social da mulher e sua posição na sociedade brasileira ainda são permeados de contradições. E na política, pergunta-se, ainda existe um espaço fechado, compartilhado apenas entre os homens? A resposta poderia ser sim e não, dependendo do interlocutor ou do ponto de vista.

Em termos históricos o espaço feminino na política está se expandindo, mas não nas proporções esperadas, se considerarmos o crescimento do eleitorado feminino e a criação de normas legais garantindo sua participação.

Quando observamos a situação das brasileiras na esfera da política do país na última década, o primeiro aspecto a destacar é, sem sombra de dúvida, o fato histórico e inédito da eleição de Dilma Rousseff.

Em 2010 o Brasil elegeu, pela primeira vez, uma mulher para a Presidência da República e com isso, entrou para um seleto grupo de países de democracia representativa que tiveram ou têm uma mulher como presidente, e nos quais se destacam nações latino-americanas. Em 2010, cinco mulheres ocupavam esse cargo na região.

Os partidos políticos alegam dificuldades em atrair as mulheres para seus quadros mas segundo estudo do IBGE, o fenômeno não decorre da carência de mulheres aptas a concorrer, mas sim do modo como os partidos são organizados, efetivamente controlados por homens, dando pouco espaço para mulheres estruturarem suas campanhas.

Sabe-se que, entre os 18 municípios que compreendem a microrregião do Vale do Piancó, pelo menos cinco são administradas por mulheres, tendo ainda, a representação feminina nas Câmaras Municipais.  

DiamanteOnline

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Forró Pegado arrasta multidão em show que comemorou posse da nova prefeita de Boa Ventura

As imagens mostram desde a diplomação, ainda, na Sede do Fórum da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, até a festa comemorativa de posse da nova Prefeita da cidade de Boa Ventura-PB.

A banda Forró Pegado atraiu uma verdadeira multidão ao centro da cidade. A festa ainda contou com o show da banda Forró do Pakerador.


Abaixo você poderá ver os melhores momentos registrados nesta quinta-feira (24), no município de Boa Ventura.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Boa Ventura tem nova prefeita: Leonice Lopes foi diplomada nesta tarde pela Justiça Eleitoral

Com o diploma na mão, prefeita agora será empossada pela Câmara Municipal 

 

Por Redação da Folha O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Itaporanga, Paulo Sandro, diplomou na tarde desta quinta-feira, 24, a nova prefeita de Boa Ventura, Leonice Lopes (PSDC), segunda colocada no pleito municipal do ano passado, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Leonice, que tem 62 anos, assume a Prefeitura depois da cassação do registro de candidatura do prefeito Miguel Estanislau (PMDB) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão em desfavor de Miguelzinho, como é conhecido, foi proferida no dia 10 de setembro último em face da rejeição de contas administrativas quando ele presidiu a Câmara Municipal.

Com 1.259 votos obtidos no pleito, a ex-vereadora entrará para a história de Boa Ventura como a primeira mulher a governar o município, mas o seu vice é um homem que conhece muito bem o executivo: Antônio Henriques, do PSB, já administrou a Prefeitura.

Depois da solenidade de diplomação no cartório eleitoral, onde estava acompanha por vereadores aliados, familiares e amigos, Leonice, visivelmente emocionada, mas contida, seguiu para Boa Ventura, onde no final da tarde será empossada pela Câmara Municipal e também anunciará seu secretariado. Depois da posse, uma festa popular vai movimentar a cidade: eleitores e aliados da nova prefeita aguardavam com ansiedade este dia, e os festejos devem seguir pela noite. 
Foto: Leonice no momento da diplomação.

Forró Pegado animará festa da posse da nova prefeita de Boa Ventura


Seguidores de Leonice Lopes festejam nesta quinta-feira (24) em praça pública, sua posse como nova prefeita da cidade de Boa Ventura.

A festa em comemoração ao seu primeiro mandato como prefeita, terá direito aos shows das bandas Forró Pegado e Forró do Pakeredor.

O ex-prefeito Miguel Estanislau (PMDB) foi afastado do cargo, após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Leonice será diplomada às 14h no Fórum Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga; Em seguida, às 17h será empossada no cargo durante sessão solene na Câmara Municipal; Às 18h será celebrada uma missa na Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição; e, a partir das 21h30min, a festa em praça pública com a ascensão de sua nova prefeita.

Com a posse de mais uma prefeita, a região já soma cinco mulheres a frente dos executivos municipais.

Fonte: DiamanteOnline com BoaVenturaPB 

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TSE Acaba de mandar TRE da Paraíba afastar Miguelzinho do cargo de prefeito de Boa Ventura e dar posse imediata a segunda colocada Leonice Lopes


Miguelzinho agora tem de sair! Por que?! Às 17h10 de desta segunda-feira, 21 de agosto de 2013, a ordem de afastamento de Miguel Estanislau Filho - de Prefeito de Boa Ventura - foi dada pelo TSE-Tribunal Superior Eleitoral. Quem terá de cumprir a ordem será o TRE-Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que vai provavelmente enviar um Oficial de Justiça para notificá-lo de que ele deve se afastar do cargo de Prefeito de Boa Ventura imediatamente.  A Ministra Carmem Lúcia, que é Presidente do TSE, exige que o acórdão seja cumprido imediatamente.

CASSAÇÃO FOI EM SETEMBRO

No dia 14 de outubro, Leonice Lopes entrou no TSE com pedido de concessão de liminar para que fosse cumprido o acórdão, o qual cassou o registro e anulou os votos de Miguelzinho ao cargo de Prefeito. O pedido foi feito em função da demora, pois a cassação ocorreu no dia 10 de setembro de 2013.

CONTRA O ABUSO

A alegação dos advogados de Leonice no pedido foi à seguinte: "O caminho mais seguro e alinhado ao princípio democrático da soberania do voto e principalmente a exclusão contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício abusivo é a convocação do segundo colocado". No pedido, eles citam "A execução imediata da sentença e a diplomação e posse da segunda colocada".


EMBARGOS DE MIGUEL ESTANISLAU NÃO SUSPENDEM A CASSAÇÃO

Carmem Lúcia deixou claro que os embargos de declaração interpostos por Miguelzinho não suspenderiam o efeito do acórdão - isto é - o afastamento definitivo da prefeitura devido à sua cassação. Não há nenhum impedimento, segundo a Ministra, para que o acórdão não seja cumprido imediatamente. O TSE, por intermédio do RES. nº 22.992/2009, entende que é incabível a "diplomação de candidato com registro indeferido".

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO E-MAIL DO TSE PARA O TRE DA PARAÍBA
PETIÇÃO N. 74605 - BOA VENTURA/PB


DECISÃO

Execução de julgado. Eleições 2012. Registro de candidatura ao cargo de prefeito indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Acórdão publicado. Art. 257 do Código Eleitoral. Ausência de óbice para cumprimento. Comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.

1.         Petição proposta por Maria Leonice Lopes Vital na qual requer a comunicação do julgamento proferido no Recurso Especial Eleitoral n. 3430/PB.
2.         Afirma a Requerente que, ao apreciar o Recurso Especial Eleitoral n. 3430/PB, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do requerido Miguel Estanislau Filho ao cargo de Prefeito do Município de Boa Ventura (fl. 2).
3.         Sustenta a Requerente que
"(...) a permanência do recorrido Miguel Estanislau Filho no exercício do mandato de prefeito constitucional do Município de Boa Ventura - PB se mostra absolutamente ilegítima, devendo este TSE informar a decisão tomada às instâncias ordinárias para que seja declarada a nulidade do diploma a ele outorgado, procedendo-se, via de consequência, a retotalização dos votos, culminando na diplomação da peticionante Maria Leonice Lopes Vital" (fl. 3).

4.         Requer "seja enviada comunicação oficial para o TRE/PB sobre o resultado do julgamento do RESPE nº 34-30.2012.6.15.0033 (...) para o fim específico de serem adotados todos os procedimentos administrativos voltados à retotalização dos votos" (fl. 4).

5. O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos do Tribunal Superior Eleitoral aponta que o acórdão que julgou o Recurso Especial Eleitoral n. 3430/PB foi publicado em 11.10.2013.

Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.

6.         Dispõe o artigo 257 do Código Eleitoral:
"Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão" .
7.         Publicado o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, este deve ser executado imediatamente, salvo situações de provimento liminar suspendendo os efeitos do julgado¹, em hipóteses de expressa previsão legal (artigo 216 do Código Eleitoral²) ou quando o colegiado deste Tribunal Superior delibere em sentido contrário.

8.         Na espécie, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do requerido Miguel Estanislau Filho ao cargo de Prefeito do Município de Boa Ventura, não existindo neste momento óbice para o cumprimento do acórdão lavrado do julgamento do Recurso Especial Eleitoral n. 3430/PB.

Nesse sentido, confiram-se:

"Mandado de segurança. Pretensão. Reassunção. Candidato. Registro indeferido.

1. O Tribunal, por intermédio da Res.-TSE nº 22.992/2009, entendeu incabível a diplomação de candidato com registro indeferido, não incidindo, na espécie, o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.

2. Se a nulidade atingir mais da metade da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições; caso não haja, ainda, decisão desta Corte Superior, não se realizará, por ora, o novo pleito.

(...)" (AgR-MS n. 4240, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe 16.10.2009).

¿MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. NOVAS ELEIÇÕES. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. INSTÂNCIA SUPERIOR. ART. 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. EFEITO IMEDIATO. PRAZOS DE DESINCOMPATIBLIZAÇÃO. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Deve ser conferido efeito imediato à decisão deste Tribunal Superior que indeferir o registro do candidato vitorioso no certame.

(...)" (MS n. 4171, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe 27.2.2009).

9.         No que tange ao pedido de diplomação e posse da candidata que obteve a segunda colocação, caberá ao órgão da Justiça Eleitoral competente verificar se a situação concretamente analisada se subsume à norma do art. 164, inc. I, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.372/2011 ou do art. 164, incisos II e III, da mesma Resolução, pois ¿este Tribunal não determina as consequências da execução dessas decisões, sob pena de usurpar a competência do juiz eleitoral, na eleição municipal, ou do Tribunal Regional Eleitoral, no pleito estadual" (AgR-AC n. 1307, Rel. Min. Fernando Neves, DJU 3.6.2005).

10.      Pelo exposto, determino a comunicação da decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral no julgamento do Recurso Especial Eleitoral n. 3430/PB ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para as providências pertinentes.

11.      Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão e deste despacho.

Comunique-se. Publique-se.

Brasília, 17 de outubro de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

¹No julgamento da Ação Cautelar n. 3100, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral deferiu o requerimento de medida liminar para que a execução do acórdão aguardasse o julgamento dos embargos de declaração diante da presença da fumaça do bom direito.

² "Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude" .
Confira-se o extrato da ata do julgamento do Recurso contra Expedição de Diploma n. 671, Relator Ministro Eros Grau, DJe de 3.3.2009, ocasião na qual o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral deliberou em aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração.

BoaVenturaPB.com.br

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Miguelzinho diz que irá trabalhar por Boa Ventura até o ultimo instante quanto prefeito

Mesmo com a publicação do acórdão da decisão que cassou o seu registro de candidatura e consequentemente, o diploma de prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) que responde ao processo no cargo, disse que irá trabalhar pelo município até o ultimo instante quanto prefeito.

Miguelzinho ainda disse estar seguro que irá reverter a posição do TSE em seu favor.

A partir da publicação do acórdão, foi aberto o prazo para o prefeito tentar embargar a decisão. Se o recurso de Embargo de Declaração for acatado pela corte eleitoral, um novo julgamento será realizado.

Uma fonte segura do Portal DiamanteOnline, revelou que Miguelzinho não sairá nesta quinta-feira (17), conforme boatos que surgem pelas ruas da cidade de Boa Ventura. A fonte ainda assegurou que para que houvesse a posse de Leonice Lopes, teria que o processo tivesse chegado pelo menos na Paraíba, e segundo a fonte, nada chegou.

DiamanteOnline

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TSE pública acórdão de decisão que cassou mandato do prefeito de Boa Ventura

Com a publicação, abre-se prazo para o gestor apresentar Embargo de Declaração


Por Redação da Folha – O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em sua edição desta sexta-feira, 11, o acórdão da decisão que cassou o registro e, consequentemente, o diploma do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho, do PMDB, que responde ao processo no cargo.

No dia 10 de setembro passado, por maioria de votos, o TSE deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral contra o registro da candidatura de Miguelzinho por rejeição de contas administrativas quando presidiu a Câmara de Boa Ventura em função do não recolhimento de contribuição previdenciária patronal.


A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo para o prefeito tentar embargar a decisão, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br). Se o recurso de Embargo de Declaração foi acatado pela corte eleitoral, um novo julgamento será realizado, mas se os embargos forem rejeitados, o que é mais provável, o prefeito será definitivamente afastado.

Quando a questão dos embargos for vencida, o que deve levar ainda alguns meses, e sendo desfavorável ao atual prefeito, quem será empossada na Prefeitura é Leonice Lopes (PSDC), segunda colocada no pleito eleitoral do ano passado.
Foto: mudança de prefeio divida Boa Ventura.

Esposa de Antônio Mineral e prefeita de Areia de Baraúnas é cassada por conduta vedada


A prefeita do município de Areia de Baraúnas, Vanderlita Guedes Pereira  "Dequinha Mineral", teve hoje seu mandato cassado pela juíza Isabeli de Freitas, da 65ºZona Eleitora, por conduta vedada.

A prefeita Dequinha Mineral é acusada de realizar despesas não justificadas na compra de produtos e tratamento de ortodôntico, além de pagamento a dentistas sem previsão orçamentária.

Pesam ainda contra a esposa do de Antônio Mineral  aumento de despesa com pessoal.

Em março deste ano , o Tribuanal de Justiça acatou denúncia do Ministério Público -notícia crime - contra a prefeita Vanderlita Guedes Pereira, por contratação de servidores públicos indiscriminadamente .

O relator explicou, ao receber a denúncia, que o agente político deve se pautar com base no princípio da impessoalidade, que rege toda a Administração Pública, não podendo se valer da condição de prefeito para se apropriar ou desviar de bens ou rendas em prol de interesse pessoal ou de outrem.

Dercio

domingo, 1 de setembro de 2013

Confirmado: Flavinho é eleito prefeito de Soledade com 4.306 votos

Ao todo, 8.855 eleitores foram às urnas e 1.417 não compareceram

Flávio Aureliano (PTN) foi eleito, no pleito suplementar que aconteceu neste domingo (1º), o novo prefeito do município de Soledade, no Agreste da Paraíba, com 4.306 votos. O vice-prefeito eleito é Beto Garcia (PSB). A chapa encabeçada por Vânia Leal Barros (PMDB) teve 3.975 votos. Foram contabilizados 169 votos brancos.
saiba mais
Os eleitores da cidade voltaram às urnas menos de um ano depois das eleições municipais porque o prefeito eleito em outubro passado, José Bento Leite (PT), teve o mandato cassado.
Ao todo, 8.855 eleitores foram às urnas e 1.417 não compareceram. Segundo informações  da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), não houve imprevistos na eleição. A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Bárbara Bortoluzzi, atribuiu a tranquilidade ao trabalho preventivo da Justiça Eleitoral, junto à polícia, que proibiu comícios nas vésperas da eleição, fez rondas na cidade e determinou a Lei Seca.
O mandato de José Bento foi cassado em maio por uso da máquina pública. Desde junho, quando ele foi afastado, a cidade vem sendo administrada pelo presidente da Câmara Municipal.

WSCOM

sábado, 20 de julho de 2013

Estela condena sensacionalismo da Globo no caso do Jampa e lembra que na denúncia Ricardo sequer foi citado

A secretária de Comunicação do Estado, Estela Bezerra, condenou na noite desta sexta-feira a veiculação de matéria no Jornal Nacional dando conta do indiciamento por parte da Polícia Federal de 23 pessoas em razão da implantação do projeto Jampa Digital em João Pessoa, conforme veiculou o portal Politicapb. A secretária descartou que o governador Ricardo Coutinho, citado na matéria, tenha sido indiciado pela PF e declarou que ele sequer foi ouvido durante toda a investigação. 
“Até o momento o governador não foi notificado para prestar quaisquer esclarecimentos por nenhum dos órgãos oficiais de controle ou investigação envolvidos, ou seja, CGU, PF e TCU. Causa estranheza esse questionamento por parte da imprensa, pois até onde se sabe o nome do governador não está relacionado”, declarou Estela. 
Ela disse ainda que o Jornal Nacional sequer se propôs a ouvir a versão do governador ou do vice-governador do Estado. 
Segundo ela, qualquer divulgação de material na imprensa insinuando o indiciamento do governador será passível de processo judicial para reparação da verdade. Advogados ligados ao governo alegaram que ninguém pode ser indiciado sem sequer ser citado ou ouvido num inquérito ou processo. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, declarou que vai tomar as providências jurídicas cabíveis para evitar abusos cometidos, seja no desenrolar do processo, seja pela imprensa. “Lamento que o inquérito esteja servindo mais para especulações pela imprensa que faz oposição ao governo do que para o conhecimento das pessoas citadas”. 
Gilberto Carneiro, que respondia pela Secretaria de Administração de João Pessoa na época da implantação do Jampa Digital, declarou que o processo de licitação, o pregão 19/2009, foi acompanhado e aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado. A Secretaria de Administração apenas licitou o projeto, que foi executado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, ocupada, à época, por Aguinaldo Ribeiro, ministro das Cidades.
Blog do Tião Lucena

PF indicia Ricardo e mais 22; investigação diz que Jampa Digital financiou campanha do governador.

O Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão revelou na noite desta sexta-feira (19) que o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) e o marqueteiro Duda Mendonça foram indiciados pela Polícia Federal no escândalo do Jampa Digital.

Financiado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com o custo de R$ 40 milhões, os recursos desviados, segundo a Polícia, supostamente foram para a campanha do hoje governador Ricardo Coutinho.

O empresário Duda Mendonça foi indiciado por lavagem de dinheiro, já o governador por desvio de recursos, juntamente com o vice-governador, Rômulo Gouveia (PSD).

Vídeo abaixo:



Conforme o inquérito, funcionários da PMJP e empresários também estão envolvidos.

Duda Mendonça, o vice-governador e o governador não se manifestaram.

G1

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Adiado julgamento de recurso apresentado pelo prefeito Miguelzinho para permanecer no cargo

Decisão pelo adiamento ocorreu nessa terça-feira


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão ordinária realizada nessa terça-feira, 4, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, em função de um pedido de vista, julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) apresentado pelo prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau (PMDB), que tenta reverter a decisão monocrática que impugnou o registro de sua candidatura em dezembro do ano passado, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

No poder há pouco mais de cinco meses graças a uma liminar concedida pelo TSE, o prefeito espera uma decisão favorável da corte eleitoral, que não definiu uma outra data para o julgamento.

Miguelzinho, como é conhecido o prefeito eleito em outubro de 2012 com 42,14% dos votos válidos, teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE por meio de decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, atendendo recurso da coligação Boa Ventura de Todos Nós, que disputou a Prefeitura com o médico João Filho (PTB).

De acordo com a decisão da ministra, é insanável o vício causado pelo peemedebista, na época em que presidiu a Câmara Municipal de Boa Ventura, devido à ausência de recolhimento de contribuições patrimoniais. A decisão impedia o registro de candidatura de Miguelzinho, mas ele recorreu da decisão e o TSE concedeu-lhe uma liminar, garantindo a sua posse no dia 1° de janeiro.

A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Andréa Galdino, teve o mesmo entendimento de Luciana Lóssio, mas o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) revogou a decisão, cujo Acórdão foi derrubado pelo TSE.

Se o TSE mantiver a decisão da ministra Luciana Lóssio, assumirá a Prefeitura a ex-vereadora Leonice Lopes (PSDC), que foi a segunda colocada no pleito de outubro passado com 31,12% dos votos válidos.

O julgamento é esperado com ansiedade pelos políticos envolvidos diretamente na questão e, principalmente, pelo próprio município de Boa Ventura, que é o maior prejudicado pelo impasse.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Votantes da região com pendências na Justiça Eleitoral têm até dia 25 para se regularizarem

Quem não se regularizar pode ser prejudicado


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Os eleitores do Vale que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer até o dia 25 de abril ao cartório eleitoral para regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de terem o título eleitoral cancelado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a medida também vale para aqueles que pretendem se candidatar às eleições de 2014”.

O eleitor que não regularizar a sua situação eleitoral sofre uma série de restrições, tais como não poder ser candidato a cargo eletivo, não poder tirar passaporte, realizar concurso público e nem se matricular em instituição de ensino público, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br). Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “entre outros documentos, o pedido de registro de candidatura deve conter a certidão de quitação eleitoral”.

O TSE diz que “A certidão de quitação eleitoral certifica a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.

O TSE ressalta que “não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013”.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Estelizabel confirma que SECOM elaborou dossiê contra Nonato Bandeira e entregou ao TCE

Estelizabel confirma que SECOM elaborou dossiê contra Nonato Bandeira e entregou ao TCE
A secretária de Comunicação Estelizabel fez ameaças veladas ao vice-prefeito de João Pessoa,  Nonato Bandeira,  acusando-o de não ter feito uma gestão documental na SECOM e que o relatório sobre suas falhas já foi enviado ao TCE.

Estelizabel disse a pouco no Correio Debate que Nonato falhou na missão de planejar e executar uma política adequada de comunicação para o Governo.


Ela insinua que ele focou em seu projeto pessoal e relevou a necesdidade de se documentar, fazer as coisas como manda a Lei e que isso poderá lhe trazer consequências. 


A insinuação de Estelizabel atendeu provocação feita pelo jornalista Wellington Farias que quis saber se uma declaração do governador Ricardo Coutinho alfinetando o ex-parceiro com um lacônico "ele sabe o que fez" tinha a ver com a elaboração de um dossiê contra o vice-prefeito Nonato Bandeira.

Blog do Dércio

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Folha de São Paulo destaca que políticos Ficha Suja ainda comandam municípios da PB


Em sua edição desta terça-feira, o jornal Folha de S.Paulo publicou uma matéria dando conta de que o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio, que não pode disputar a Prefeitura nas eleições do ano passado devido à Lei da Ficha Limpa, é quem comanda os destinos do município.
À Folha, a Assessoria da prefeita Denise Oliveira disse considerar normal que o marido ajude na administração.
Confira a reportagem na íntegra:

Políticos fichas-sujas, que na reta final das eleições do ano passado abandonaram a disputa para eleger familiares como prefeitos, estão agora atuando nas administrações dos parentes.
Em alguns municípios, a oposição diz que os atuais prefeitos são laranjas e que quem comanda a prefeitura, de fato, são seus padrinhos, que abriram mão da candidatura para não serem barrados pela Lei da Ficha Limpa.
Em ao menos cinco cidades do país, foram nomeados para chefiar gabinetes ou secretarias. Em outras sete, dão expediente na prefeitura e colaboram informalmente.
Nas eleições, em pelo menos 33 cidades, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e outros familiares.
Em alguns casos, seus nomes e suas fotografias continuaram sendo exibidos nas urnas eletrônicas, mas os votos foram computados para as pessoas que os substituíram como candidatos.
lista
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Também há cidades em que políticos condenados ou com contas rejeitadas nem se candidataram e lançaram parentes desde o início da campanha. Muitos tinham o direito de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se quisessem se candidatar, mas descartaram a opção.
PREFEITO DE FATO
Em Caputira (MG), o ex-prefeito Jairinho (PTC) admitiu que ajuda o filho, o prefeito Wanderson do Jairinho (PTB), a administrar a cidade. "Se você tivesse um pai prefeito, não ia perguntar as coisas? Mas ele é o prefeito."
Um vereador que não quis ter seu nome divulgado disse que Jairinho é o prefeito de fato. "O menino foi só para fazer campanha." Segundo ele, Jairinho despacha na prefeitura e atende a população.
Em Cajazeiras (PB), o ex-prefeito Carlos Antonio (DEM), que teve contas rejeitadas quando prefeito, foi nomeado secretário de Planejamento pela mulher e prefeita, Denise Oliveira (PSB).
Ele renunciou três semanas depois por causa de uma lei municipal que proíbe os fichas-sujas de ocupar cargos na administração. "Mas isso não vai impedir que ele me ajude", disse ela.
Em Conde (BA), o ficha-suja Paulo Madeirol (PSD) -- que em 2012 disse à Folha que elegeu a mulher, mas seria o prefeito de fato-- é secretário de Administração e participa de reuniões com a prefeita, Marly Madeirol (PTN).
Em Padre Paraíso (MG), a prefeita Neia de Saulo (PT), que em 2012 disse à Folha que o marido, ex-prefeito ficha-suja, ia "ajudar de longe", nomeou Saulo Aparecido (PTB) secretário de Saúde.
Ele diz que ajuda a mulher também em outras áreas, como educação, esportes e finanças, como "qualquer funcionário público".
Em Nova Independência (SP), o ex-prefeito Valdemir Joanini (PSDB) não tem cargo oficial, mas ajuda a prefeita como uma espécie de "primeiro-cavalheiro". "Se vou receber deputado e vereador, chamo ele", afirmou Neusa Joanini (PSDB).
Em São Paulo, o TRE indeferiu o registro de seis candidatos substitutos de fichas-sujas, entre eles o da prefeita de Nova Independência. Ela continua no cargo porque ainda cabe recurso. Também há processos tramitando nos casos de Cajazeiras e Conde.
Levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral mostra que 86 cidades já instituíram leis para impedir pessoas condenadas, com contas reprovadas ou outros problemas de assumir cargos na gestão pública.
OUTRO LADO
Políticos fichas-sujas e seus familiares que se elegeram prefeitos dizem que não há constrangimento com sua atuação. Os prefeitos negam que estejam sendo usados como laranjas por seus padrinhos políticos.
Em Caputira (MG), Wanderson do Jairinho (PTB) afirmou que recebe conselhos do pai ex-prefeito e que não vê problemas nisso. Disse ainda não ter decidido se o pai terá cargo na administração.
O ex-prefeito Jairinho (PTC) disse que só foi à prefeitura na primeira semana para ajudar o filho e que agora fica em seu escritório cuidando de negócios como empresário.
Em Cajazeiras (PB), a assessoria de imprensa da prefeita disse que ela é a prefeita de fato e que é normal que o marido ajude na administração, assim como fazem as primeiras-damas.
Denise Oliveira (PSB) disse que o marido saiu do secretariado por precaução, porque ela ainda não sabe se a lei da Ficha Limpa municipal está valendo.
Questionada sobre a atuação do marido, a prefeita de Conde (BA), Marly Madeirol (PTN), disse que "todos os secretários estão contribuindo, no limite de suas funções, para o funcionamento da administração". A prefeita não respondeu sobre ele ter a ficha-suja. Paulo Madeirol (PSD) não quis falar com a Folha.
Em Padre Paraíso (MG), o secretário Saulo (PTB) disse que, "sendo esposo, está trabalhando para o município".
A prefeita de Nova Independência (SP), Neusa Joanini (PSDB), disse não ver impedimento para que o marido atue como "primeiro-cavalheiro" e a ajude em reuniões com parlamentares.
Folha de Sâo Paulo

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

TSE nega recurso e decide manter candidatura do prefeito eleito de Pedra Branca


A ministra Nancy Andrigghi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (05) negar seguimento a um recurso contra a candidatura de Allan Feliphe (PR), que venceu as eleições para prefeito de Pedra Branca.

O recurso foi impetrado pela coligação 'Por Amor a Pedra Branca', inconformada com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em dezembro passado manteve o deferimento do registro da candidatura.

No julgamento, o TRE descartou a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral de que teria havido fraude na substituição da candidatura ao cargo de prefeito na cidade de Pedra Branca. É que Allan Feliphe (foto), de última hora, substituiu a candidatura de Antônio Bastos Sobrinho, barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O caso de Pedra Branca envolvendo a substituição de última hora foi o primeiro analisado pelo TRE.

A Corte também analisou um caso semelhante oriundo da cidade de Cajazeiras. Lá, a prefeita Denise Oliveira entrou de última hora na disputa substituindo a candidatura do marido, o ex-prefeito Carlos Antônio. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta", disse o procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Delgado, em seu parecer.

Também no TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer contra a substituição: “Em qualquer hipótese é inadmissível que a menos de dois dias das eleições tenham-se como legítimas a renúncia e a indigitada substituição. É portanto, evidente que os candidatos agiram em desconformidade com a boa fé e com a razoabilidade”.

Lenilson Guedes

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Os novos prefeitos e seus desafios pós-desgovernos

A propósito do desgoverno praticado por alguns gestores municipais que deixaram o poder em 31 de dezembro passado, abordado por nós em artigo anterior, achamos por bem discutir a árdua tarefa e os desafios que os novos administradores, empossados em 1º de janeiro, terão a partir de agora.

De municípios grandes, a médios e pequenos, espalhados por essa Paraíba-de-meu-Deus e, mais especificamente no nosso Sertão-do-Deus-dará, nos quais os prefeitos não conseguiram se reeleger ou eleger um substituto ligado a ele, a grande missão dos novos administradores será retirar ou amenizar a sensação de caos e abandono vivida pela população, que ficou os últimos meses do ano sem limpeza pública, sem atendimento médico, sem assistência social, com ano letivo na rede municipal ameaçado, sem salários, no caso dos servidores municipais, sem honrar compromissos com fornecedores, etc.

Para “botar a casa em ordem” – há que se compreender – os gestores neófitos não precisarão apenas de honestidade e transparência no trato com a coisa pública, mas dependerão sobremaneira do fator tempo – e aí é que entra o já tradicional período de “incubação” dos cem primeiros dias de administração – em que tudo caminha de forma meio morna, com todos com o pé atrás, sem ter como fazer muita coisa.

Os três primeiros meses são tidos e havidos como suficientes para o novo gestor tomar pé da situação e começar a desenhar a sua administração a partir da programação de ações concretas, como obras e melhoria dos serviços e programas oferecidos à população, nas áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, corte de terra, manutenção de estradas, pagamento da folha aos servidores, quitação de débitos com servidores, limpeza pública, entre outras.

Enquanto alguns não irão ter tempo para arregaçar as mangas e trabalhar de verdade, imbuídos do verdadeiro espírito público, outros levarão o tempo todo a se lamuriarem e jogarem a culpa nos adversários e antecessores, como se suas acusações fossem resolver os problemas encontrados.

Os empossados em janeiro de 2013 haverão de ter em mente que a campanha eleitoral passou e agora não são mais candidatos, armados 24 horas com denúncias e acusações contra concorrentes, mas agora são gestores até dezembro de 2016, responsáveis pelo que de bom ou ruim acontecer nos seus municípios nestes quatro anos.

Lenilson Oliveira