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sábado, 16 de março de 2013

CENSURA NA INTERNET

Recém-empossado no cargo de procurador da Câmara dos Deputados, o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) flerta com a censura na web. Ele pretende banir da internet todo conteúdo que, em sua avaliação, represente calúnia, injúria ou difamação a congressistas. Sob o argumento de ser “responsável pela defesa da honra e da imagem da instituição e de seus parlamentares”, o parlamentar quer fechar um acordo com o Google para facilitar a retirada de vídeos do YouTube e textos do Blogger, ambas plataformas da empresa, sem necessidade de notificação judicial.

A ideia do deputado é tornar sistemáticas iniciativas ocorridas nas eleições de 2012, quando candidatos a prefeito e vereador pleitearam a retirada do ar de conteúdos que não lhes eram simpáticos, sendo em muitos casos atendidos pela Justiça Eleitoral. Na época, a Polícia Federal chegou a prender o diretor-geral do Google no Brasil, Fábio Coelho, porque a empresa, que ainda recorria de uma decisão judicial, não havia banido vídeos desfavoráveis a Alcides Bernal (PP), um dos candidatos a prefeito de Campo Grande (MS).
Segundo relatório do Google, entre janeiro e junho de 2012, órgãos das diferentes esferas do poder público (federal, estadual e municipal) solicitaram a remoção de 2.310 conteúdos publicados em suas plataformas — Picasa, YouTube, Orkut e Blogger, além do próprio serviço de buscas. Metade dos pedidos (1.231, ou 53%) alegava que o material não passava de pura difamação. A Procuradoria da Câmara trabalha para aumentar as estatísticas. Atualmente, o órgão tenta negociar com a companhia dois casos de remoção de conteúdo considerado impróprio pelos deputados envolvidos e também pelo procurador Cajado.

O levantamento do Google não filtra as solicitações vindas a partir dos deputados federais, mas a empresa garante que o volume de pedidos a cada semestre é de pouco mais de uma centena. "Nos períodos eleitorais, esse número dobra ou triplica", explica Felix Ximenes, diretor de comunicação do Google Brasil. A companhia reitera ainda ainda que sua posição é de defesa do direito de acesso à informação e da liberdade de expressão. "Informação geralmente significa mais escolhas, mais poder, melhores oportunidades econômicas e mais liberdade para as pessoas", disse publicamente o presidente da companhia, Fábio Coelho, na ocasião de sua detenção, no ano passado.

Cajado é contra esse "excesso de liberdade" na internet e não se acanha ao expor a intenção de facilitar a remoção de conteúdo envolvendo congressistas. "Temos que estabelecer essa discussão sobre as ofensas em vídeos e textos independentemente da Justiça, pelo bom senso das pessoas", justificou o deputado ao site de VEJA. Logo após assumir o posto de procurador da Câmara, ele procurou o Google. Argumentou que a retirada imediata de vídeos considerados ofensivos seria uma reposta à uma "violação ao espírito democrático que deve prevalecer nas relações entre Poder Legislativo e meios de comunicação".

Saulo Cruz/Agência Câmara
Deputado Cláudio Cajado DEM/BA
Deputado Cláudio Cajado (DEM-BA)

Sociedade — Para especialistas, o verdadeiro espírito democrático deve soprar em favor da sociedade, garantindo-lhe direito à informação e à expressão. "Quando se parte do pressuposto de que a remoção de conteúdos desse tipo é aceitável, abre-se margem para a censura", diz Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, entidade sem fins lucrativos que defende a liberdade de expressão e o direito à informação. "A publicação de conteúdos ofensivos ou difamatórios deve ser combatida, mas para isso já existem recursos previstos na Constituição. Da forma como se pretende essa suposta proteção à figura pública pode dar espaço a abusos."

Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), lembra que questões relacionadas à vida pública de um deputado federal não devem sofrer nenhum tipo de censura. "Denúncias contra autoridades públicas devem ser apuradas, e o mesmo espaço pode ser usado para resposta: os homens públicos devem encarar as críticas como oportunidade de aprimoramento", diz Costa. José Arthur Giannotti, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), aprofunda o raciocínio. "A Câmara não pode defender a ideia de ocultar os podres da própria Câmara", afirma. "Existe ainda o perigo de esse mecanismo defender os próprios interesses ao restringir informações do público."

Filtro — Apesar da controversa iniciativa de Cajado, a grita parlamentar contra conteúdos desabonadores publicados na internet não é automaticamente levada adiante. De janeiro de 2012 a março deste ano, das 30 reclamações de deputados federais contra textos e vídeos supostamente ofensivos, apenas três foram consideradas procedentes pela própria Procuradoria. Em um dos casos arbitrado pela Justiça, o Google foi obrigado a retirar 11 vídeos considerados caluniosos contra o atual líder do Partido da República (PR) na Câmara, o ex-governador Anthony Garotinho (RJ).

"Não é aceitável que se usem palavras pejorativas e ofensivas e, por outro lado, não se imponha nenhum tipo de óbice", diz Cláudio Cajado. Para ele, a iniciativa de retirar prontamente vídeos caluniosos (ou assim vistos pelos próprios políticos) da internet, sem determinação judicial, não seria nem censura prévia nem tampouco violação à liberdade de imprensa. "Não podemos pensar olhando só para o próprio umbigo e dizer 'eu vou fazer, acho que estou certo, mesmo que esteja ofendendo'. E o Google não pode se eximir de responsabilidade", afirma.

A batalha de Cajado contra provedores de internet não é nova. Não satisfeito em ver arquivado um processo que respondia por corrupção eleitoral, coação de eleitor e falsidade documental, o próprio Cajado recorreu à Justiça para que fosse extinto até o registro da representação criminal contra ele. Como esperado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deu ouvidos à tentativa do parlamentar de restringir o acesso à informação.

Legislação — Embora Cajado tenha decidido negociar diretamente com o Google a manutenção ou não de vídeos ofensivos contra parlamentares, o Supremo Tribunal Federal já chamou para si a decisão de definir de uma vez por todas se empresas que hospedam sites na internet têm de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo – ao menos até a votação do Marco Civil da Internet. Em um processo sobre o qual incide o instituto da repercussão geral, que prevê que a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes, os ministros da corte vão decidir exatamente se é preciso ou não haver intervenção do Judiciário para a retirada de textos e vídeos considerados caluniosos.

Em resumo, toda a ofensiva de Claudio Cajado contra o Google, independentemente do resultado, pode ser inócua, já que a palavra final caberá, como se espera, à mais alta corte do país. Para o gigante da internet, que integra a ação com repercussão geral a ser julgada pelo Supremo, “um dos principais e mais respeitados deveres é justamente o de não monitorar e não censurar as informações armazenadas em seus servidores". O procurador rebate: "A internet tem que ser livre, mas temos que ter o controle sobre os atos criminosos e incorretos para que haja o direito de resposta ou a reparação por aquele que praticou o crime."

O Ministério Público Federal, que atua na discussão da responsabilidade dos provedores de internet sobre os conteúdos veiculados em suas plataformas, diz que não pode haver censura prévia das manifestações veiculadas na rede sob pena de se ferir o princípio da liberdade de expressão. O subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Neto, responsável pela manifestação do MP contra o Google, avalia, no entanto, que o provedor tem a obrigação de coibir a veiculação de informações caluniosas assim que for informado. Caso contrário, "estará atuando com evidente culpa e sua responsabilidade será solidária com o autor do conteúdo".

É imprescindível ressaltar que um deputado federal deve ter proteção contra excessos, especialmente quando os ataques são anônimos. E essa proteção já é prevista em lei. Se a Procuradoria da Câmara não fechar um acordo com o Google, o órgão usará seu corpo jurídico — e dinheiro público — para brigar em defesa dos congressistas. Como aos olhos da Justiça brasileira o direito individual deve prevalecer sobre a garantia de liberdade de expressão e de acesso à informação, em um cenário como esse, os deputados não só levariam a melhor, como ainda poderiam ser indenizados financeiramente.
Site do Tavinho

domingo, 10 de março de 2013

Rádio de São Bento é impedida de transmitir Sessão da Câmara Municipal

O PB Agora recebeu um email direto da redação do São Bento em Foco, falando sobre um suposto ato de censura à imprensa ocorrido na Câmara de Vereadores da cidade.O texto do email informa que a Rádio Comunitária Solidária da cidade de São Bento no interior da Paraíba, teria sido impedida de transmitir ao vivo uma das Sessões da Câmara de Vereadores da cidade. Leia o email na integra:

Em pleno século XXI, onde a informação se torna cada vez mais crucial à transparência nos órgãos públicos, onde os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário investem, maciçamente, em todos os Meios de Comunicação disponíveis para mostrar o desempenho dos representantes à sociedade, no município de São Bento, no Sertão da Paraíba, os representantes do povo ainda voltam ao tempo das Cavernas, caminhando na contramão da modernidade.

Um episódio ocorrido na última quarta-feira (06), na 3ª Sessão Ordinária de 2013, da Câmara de Vereadores de São Bento, confirma o que foi supracitado, quando estava tudo pronto para a 1ª transmissão ao vivo, via Rádio, da história do Legislativo Sãobentense, o atual presidente da Casa de Lei, Ademar Pereira Diniz (DEM), pediu para desconectar o cabo da emissora que faria a transmissão: a Rádio Comunitária Solidária FM. A transmissão seria realizada através de uma parceria do portal São Bento em Foco e a emissora de rádio, em concordância com a maioria da casa, que prometeram contribuir com um valor de R$ 100,00 cada um, segundo um dos proprietários do site que fez o pacto, Zequinha Fotografias.

O corte na transmissão da reunião repercutiu mais na cidade, em virtude de ter pego de surpresa boa parte dos moradores de São Bento, que após serem informados, por diversos meios de comunicação locais, sobretudo, no rádio e nas redes sociais, mas depois de um dia de muito trabalho, quando aguardavam, ansiosamente, em suas casas, o trabalho dos representantes escolhidos por eles, foram surpreendidos com a não veiculação da sessão. O fato causou estranheza na sociedade, uma vez que todas as Casas Legislativas do país têm procurado levar suas ações aos cidadãos, com todos os veículos de comunicação possíveis, a exemplo da TV SENADO, TV CÂMARA, TVS ASSEMBLÉIAS, etc. A Câmara Municipal de João Pessoa, por exemplo, além da TV CÂMARA, implantou, recentemente, a Rádio Câmara, buscando transparecer mais as propostas dos representantes da Casa do Povo, porém, da forma como está acontecendo na Capital Mundial das Redes, vive-se um verdadeiro retrocesso ao passado da desinformação.

DEFESA DO PRESIDENTE ADEMAR PEREIRA

Ao perceber a repercussão do fato na sociedade, o presidente da Câmara, Ademar Pereira Diniz, acompanhado pelo advogado Artur Araújo, compareceu à outra emissora de rádio da cidade, a São Bento FM, para prestarem esclarecimentos sobre o fato. O advogado Artur conceituou o episódio como “falsa polêmica”, dizendo que as sessões da câmara são públicas e, com algumas ressalvas legais, abertas a qualquer pessoa do Brasil e do mundo que queira assisti-las, afirmando que, mesmo que o presidente quisesse vedar a transmissão, não podia, e disse que as reuniões podem ser transmitidas por qualquer veículo de comunicação. No entanto, revelou que não sabia do custo da transmissão, argumentando que pela Lei das Telecomunicações, a Rádio Comunitária não permite a venda de concessão de espaço. Artur disse também que a Câmara Municipal não pode fazer contrato, se não há orçamento suficiente para honrar o compromisso, confirmando que a Câmara Municipal de São Bento já está trabalhando dentro dos limites de gastos, e que um valor de R$ 1.500 mensais, geraria uma despesa de R$ 18.000,00 anuais, não previstos no orçamento da casa e acrescentou que não há recursos na câmara para isso.

Já em relação à proposta do custo da transmissão ser bancado pelos próprios vereadores, como diz a versão de Zequinha, o advogado disse que, quando o presidente Ademar consultou os parlamentares, a imensa maioria disse que não iria bancar a despesa do próprio bolso e que não iriam fazê-lo. Todavia, após toda essa polêmica, o proprietário do portal São Bento em Foco, Zequinha Fotografias, reafirmou que os vereadores já ligaram pra ele, dizendo que concordam com a idéia de levar o resultado dos trabalhos legislativos até as residências dos moradores de São Bento. Zequinha disse, ainda, que conversou com o diretor da Rádio Comunitária, Dilvan Ferreira Nobre, e ratificou que a proposta da transmissão está de pé para a próxima quarta-feira (13).

VEJAM O QUE DIZEM OS ARTS. 220 e 221, da CF, sobre o assunto:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.  
Anderson Cardoso com São Bento Em Foco