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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Irmã de João Gonçalves vai pedir esmola: tem contas rejeitadas e ainda vai devolver 168 mil

  • A reprovação das contas referentes ao ano de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a determinação para a devolução de R$ 168.670 mil aos cofres públicos parece que não serviram de lição para a ex-prefeita do município de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de Amorim. Irmã do deputado estadual João Gonçalves (PEN), a ex-gestora voltou a cometer irregularidades na prefeitura e agora o valor que ela terá para devolver é bem maior. Conforme a decisão do TCE, a imputação de débito desta vez vai ser de R$ 1,5 milhão, referente a reprovação das contas de 2011.
    A corte de contas, por unanimidade, decidiu que Maria Aparecida Rodrigues deve devolver aos cofres públicos R$ 673.746 mil relativos à quitação de despesa extraorçamentária sem a necessária demonstração, R$ 381.087 mil concernentes ao excesso de gastos com combustíveis, R$ 287.753 mil respeitantes à escrituração de dispêndios pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sem comprovação, R$ 116.307 mil referentes ao pagamento de despesas orçamentárias não demonstradas, R$ 60.480 mil correspondentes à contabilização de valor no ativo realizável não justificado, R$ 23.100 mil relacionados ao registro de dispêndios com assessoria jurídica insuficientemente comprovados, R$ 20.524 mil relativos a saldo financeiro sem demonstração e R$ 6 mil atinentes a gasto irregular com locação de imóvel”.
    Porém, a dívida da ex-gestora para com a prefeitura é ainda maior. O TCE também entendeu que deveria ser imposto a Maria Aparecida uma penalidade para o pagamento de R$ 156.899 mil equivalente a 10% da soma que lhe foi imputada. Além disso, foi fixado o “prazo de 60 dias para o recolhimento voluntário aos cofres públicos municipais do débito imputado e da multa acima imposta, com a devida comprovação do seu efetivo cumprimento a esta Corte dentro do prazo estabelecido”.
    Também foi aplicada à ex-prefeita uma multa de R$ 7.882,17 e para o pagamento desta foi assinado o prazo de 30 dias para pagamento voluntário da penalidade ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. Caso o pagamento não seja comprovado para a Corte dentro do prazo estabelecido, a pena será a intervenção do Ministério Público Estadual.
    Ao atual prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, caberá o prazo de 30 dias velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão.
    Blog do Tião Lucena