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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Destruição criadora


Por carlos alberto ferreira

Deu na Folha que o site Contador Amigo, que ajuda microempresários a fazer sozinhos a contabilidade de suas firmas, virou alvo de processos movidos por entidades representativas dos contabilistas. Compreendo o temor dos profissionais, que veem na multiplicação dessas ferramentas eletrônicas uma ameaça a seu ganha-pão, mas, entre os interesses de uma classe e os da sociedade, são os segundos que devem prevalecer.

Vou um pouco mais longe e afirmo que deveria ser obrigatório para o poder público disponibilizar na internet e de forma gratuita todos os serviços hoje ofertados por profissionais e instituições que podem ser condensados em algoritmos. Isso vale para obrigações fiscais, previdenciárias, registros públicos e procedimentos jurídicos. É ridículo obrigar as partes a contratarem advogados para realizar inventários extrajudiciais e divórcios consensuais, por exemplo.

É claro que, se essas facilidades ao cidadão se disseminassem, precisaríamos de menos contadores, escriturários, cartórios e advogados (para ficar apenas no mundo da burocracia). Haveria desemprego nessas categorias. É duro, mas é assim que o capitalismo funciona.

Como já descrevera Joseph Schumpeter em meados do século passado, a chegada de novas tecnologias destrói velhas empresas, antigos modelos de negócios e até mesmo profissões (cadê os ascensoristas e apagadores de lampião?). Pode ser ruim para essas pessoas, mas é das inovações que, em última instância, a sociedade extrai a prosperidade.

Se levássemos a preservação de empregos às últimas consequências, a maioria da população ainda trabalharia no campo para produzir comida. Foi a perda dessas posições que empurrou as pessoas para as cidades, onde se dedicaram a outras atividades e formaram os mercados que consomem e geram as inovações. Elimine-se essa destruição criadora e voltamos à era pré-industrial.

sábado, 30 de março de 2013

Uma riqueza de todos os brasileiros

Por carlos alberto ferreira  


 
Um número é tradutor do tamanho da injustiça: dois Estados ficam com 96% dos recursos gerados pelos royalties do petróleo; 4% são divididos entre as outras 25 unidades. Só isso já seria suficiente para afirmar que a redistribuição dos royalties reduz um pouco da enorme desigualdade e injustiça que existem neste país carente de um novo pacto federativo.

Os que defendem a perpetuação dessa situação absurda argumentam que são "Estados produtores" -o que os coloca como uma espécie de donos do petróleo. Nada mais inapropriado.

São produtores os Estados dos quais são extraídos petróleo do seu território, como Bahia, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Amazonas. Quando a Petrobras vai a Mossoró (RN), perfura um poço e extrai óleo, dizemos que Mossoró é um município produtor e que o Rio Grande do Norte é um Estado produtor de petróleo.

Mas quando a Petrobras vai lá no meio do oceano Atlântico, perfura um poço e extrai petróleo, quem é o produtor? Não se está extraindo do território de nenhum Estado em particular, mas em área da União. O produtor é a União.

A Constituição Federal é clara quando diz que são bens da União os recursos naturais da plataforma continental, da zona econômica exclusiva e do mar territorial. É automática a ilação de que esses recursos pertencem a todos os 195 milhões de brasileiros e não apenas a alguns.

Apesar da clareza do termo constitucional, fabrica-se um confronto que coloca de um lado os Estados "produtores" -Rio de Janeiro, Espírito Santo e parte de São Paulo- e, de outro, os 23 Estados e o Distrito Federal, identificados como "não produtores". Esse conflito é, de fato, um falso problema.

Aqueles três Estados são apenas confrontantes com os campos de petróleo em alto mar. No entanto, a eles cabe quase todo o bolo das receitas da extração de petróleo no mar, em uma relação absurdamente desigual. Não há aqui a mínima obediência ao princípio da razoabilidade e sim o paroxismo da irracionalidade.

Somente para ilustrar: no ano passado, o município de Campos (RJ) recebeu de royalties mais que a soma do repasse do Fundo de Participação dos Municípios para todas as 224 cidades piauienses.

É preciso chamar a atenção para o fato de que, se a Lei Vital do Rego por acaso vier a cair no Supremo Tribunal Federal, essas distorções serão potencializadas, ampliando as desigualdades.

O Rio de Janeiro e o Espírito Santo alegam que não pode haver quebra de contrato e que só se poderia repartir as receitas dos futuros campos. Com a primeira parte estamos todos de acordo: ninguém quer quebrar contrato. E nenhum contrato será quebrado, pois foram firmados entre a Agência Nacional de Petróleo, representando a União, e a petroleira que paga royalties e participação especial, mediante termos de exploração.

O que a nova lei faz é dividir o produto do contrato.

Não é demais lembrar que, desde a sua criação em 1953, a Petrobras tem consumido grandes somas de recursos de todo o povo brasileiro, na sua luta vitoriosa na busca de nossa autossuficiência.

Segundo os técnicos, de dez poços perfurados, apenas um produz petróleo. Conclusão: todos os brasileiros pagam a conta dessa exploração, mas na hora de dividir os resultados, apenas dois Estados, que contribuíram na mesma proporção que os demais, ficam com quase toda a riqueza.

Isso é uma injustiça gritante. E a luta para corrigi-la é uma luta por um país mais igual, mais fraterno, mais harmonioso. É para isso que lutamos.

WILSON MARTINS, 59, é governador do Estado do Piauí pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro)

quinta-feira, 28 de março de 2013

Concurso para técnico, analista e procurador do Banco Central; salários de até R$ 16 mil


O Ministério do Planejamento autorizou a realização de um novo concurso público para o Banco Central. A seleção será destinada ao preenchimento de 515 vagas , assim distribuídas: 100 para técnico (nível médio), 400 para analista (superior) e 15 para procurador (bacharelado em Direito). A portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 25 de março. As remunerações atuais são de R$5.290, para os técnicos; R$13.333, para os analistas; e R$16.092, para os procuradores. Os contratos serão regidos pelo regime estatutário, garantindo, assim, a estabilidade empregatícia dos concursados.

O prazo limite é de seis meses - a contar de sua publicação - para divulgação do edital de abertura, isto é, até 25 de setembro. Contudo, a expectativa é de que a divulgação aconteça antes disso. O chefe-adjunto do Departamento de Gestão de Pessoas (Depes) do Banco Central, Delor Moreira, em entrevista à Folha Dirigida durante a 3ª Feira da Carreira Pública e Mercado de Trabalho, no Rio de Janeiro, informou que o órgão pretendia divulgar o edital, no máximo, três meses após o concurso ser autorizado. Caso isso se confirme, o documento deverá sair até o final de junho.

Fonte ligada ao concurso informaram que o BC já tem mantido contato com algumas organizadoras, com o intuito de escolher, o mais breve possível, a instituição que irá promover a seleção. Isso demonstra o interesse do banco em realizar o concurso o quanto antes, sobretudo, por causa da necessidade de reposição imediata dos servidores. O órgão vem sofrendo com o número elevado de aposentadorias. Em 2011, 382 profissionais deixaram o banco e, no ano passado, mais de 280. Mesmo o concurso de 2009 não foi capaz de minimizar o efeito dessa situação, conforme já explicou Delor Moreira.

"Fizemos concurso em 2009, admitimos 887 servidores e estamos hoje com um número de servidores menor do que estávamos antes de ter feito aquele concurso. A nossa situação está caminhando para ficar muito crítica", disse. Ainda durante a 3ª Feira da Carreira Pública, Demor Moreira também destacou que o concurso deveria ser regionalizado e que as vagas contemplariam todas as unidades do BC, espalhadas pelo Rio de Janeiro, Brasília (sede), São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e Belém. No entanto, isso agora poderá ser alterado devido à redução do número de vagas previsto.

O BC solicitara o preenchimento de 1.850 vagas, nos cargos de técnico (400 vagas; nível médio), analista (1.330; superior) e procurador (120; bacharelado em Direito), para concursos no biênio 2013-2014. Para este ano, a expectativa é de que seriam autorizadas 1.090 oportunidades, sendo 200 técnico, 830 para analista e 60 para procurador. O que não deverá sofrer alteração é a estrutura do concurso. Espera-se que ela seja a mesma da seleção de 2009. Isso ocorrendo, os candidatos enfrentarão provas objetivas, prova discursiva (apenas para analista), avaliação de títulos (dependendo da área de atuação), sindicância de vida pregressa e programa de capacitação, além de três provas discursivas e prova oral, para procurador. O conteúdo programático deverá ser praticamente o mesmo cobrado na seleção anterior.

CLIQUE AQUI e veja a autorização para o concurso.

Folha Dirigida