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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TSE proíbe enquetes em sites e rádios e permite voto em trânsito


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (17), seis resoluções das eleições gerais de 2014.

As resoluções dispõem sobre atos preparatórios para o pleito;

Registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

As principais mudanças da resolução sobre os atos preparatórios das eleições de 2014 é a permissão do voto em trânsito para presidente da República nos municípios com mais de 200 mil de eleitores, além das capitais que já era autorizado, e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Outra novidade é a proibição da realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto nas próximas eleições.

Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela proibição de doação indireta, por parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações, que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras.

Pelo texto proposto por ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho realizado no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação.

Crimes eleitorais
Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Em audiência pública realizada no dia 08 de novembro para debater as propostas de resoluções, o representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.

Segundo o relator das instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.

Divergiu do entendimento o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, ao considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”, avaliou.

A resolução foi aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido.

Pesquisas eleitorais
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada nesta terça-feira (17).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

TSE

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Ministra do TSE suspende afastamento da governadora do Rio Grande do Norte

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que afastou a governadora do estado, Rosalba Ciarlini, por abuso de poder econômico e político.

Rosalba Ciarlini, do DEM, é acusada de ter usado, no ano passado, o avião oficial do estado para viajar a Mossoró e participar da campanha eleitoral para a prefeitura, na qual apoiou a candidata de seu partido, Cláudia Regina, que foi eleita. No último mês de campanha, Rosalba teria usado 56 vezes o avião do governo para ir a Mossoró.

A ministra decidiu que a governadora deve continuar no cargo até a decisão final do TSE.

"Tudo recomenda a necessidade de suspensão do acórdão do tribunal, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa", decidiu a ministra.

Agência Brasil

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Adiado julgamento de recurso apresentado pelo prefeito Miguelzinho para permanecer no cargo

Decisão pelo adiamento ocorreu nessa terça-feira


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão ordinária realizada nessa terça-feira, 4, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, em função de um pedido de vista, julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) apresentado pelo prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau (PMDB), que tenta reverter a decisão monocrática que impugnou o registro de sua candidatura em dezembro do ano passado, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

No poder há pouco mais de cinco meses graças a uma liminar concedida pelo TSE, o prefeito espera uma decisão favorável da corte eleitoral, que não definiu uma outra data para o julgamento.

Miguelzinho, como é conhecido o prefeito eleito em outubro de 2012 com 42,14% dos votos válidos, teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE por meio de decisão monocrática da ministra Luciana Lóssio, atendendo recurso da coligação Boa Ventura de Todos Nós, que disputou a Prefeitura com o médico João Filho (PTB).

De acordo com a decisão da ministra, é insanável o vício causado pelo peemedebista, na época em que presidiu a Câmara Municipal de Boa Ventura, devido à ausência de recolhimento de contribuições patrimoniais. A decisão impedia o registro de candidatura de Miguelzinho, mas ele recorreu da decisão e o TSE concedeu-lhe uma liminar, garantindo a sua posse no dia 1° de janeiro.

A juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Andréa Galdino, teve o mesmo entendimento de Luciana Lóssio, mas o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) revogou a decisão, cujo Acórdão foi derrubado pelo TSE.

Se o TSE mantiver a decisão da ministra Luciana Lóssio, assumirá a Prefeitura a ex-vereadora Leonice Lopes (PSDC), que foi a segunda colocada no pleito de outubro passado com 31,12% dos votos válidos.

O julgamento é esperado com ansiedade pelos políticos envolvidos diretamente na questão e, principalmente, pelo próprio município de Boa Ventura, que é o maior prejudicado pelo impasse.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Decreto legislativo pode sustar a decisão do TSE sobre total de cadeiras na Câmara dos Deputados


A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o número de deputados federais por estado poderá perder a validade, caso seja aprovado, no Senado e depois na Câmara, projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de decisão adotada na última terça-feira (9) pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraíba e do Piauí. A mesma decisão aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representações do Ceará e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Pará na Câmara.

Eduardo Lopes argumenta que esse tipo de alteração só pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituição. Por esse motivo, ele considera a decisão do TSE uma “invasão de competência” e uma “desobediência à Carta”.

O novo cálculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos estados em 1998.

O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), explica que as regras de representação na Câmara estão definidas pela Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o número de deputados federais seja definido de forma proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, não podendo ser menor que oito ou maior que 70.

Ele reconhece que, de 1998 para cá, houve variação do numero de habitantes nos estados, resultando em alteração na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, há divergência quanto à adoção do Censo de 2010 como referência para a correção da divisão de cadeiras, como feito pelo TSE.

– Estamos defendendo que sejam usados os dados de 2012. O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e projeções anuais. Se em 1998, [a divisão das cadeiras] foi feita com base em uma projeção, como é que agora só pode ser feita com base no censo [de 2010] e não nas projeções? – questiona Wellington Dias.

Ele argumenta ainda que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada "às vésperas da abertura do processo de 2014".

– Daqui a quatro meses se inicia o calendário eleitoral, no mês de outubro. Os estados alegam que essa alteração é extemporânea – diz.

O PDS 85/2013 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Se aprovado na comissão e no Plenário, será enviado à Câmara.

Secom-PB

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Cassação de vereador decidida pelo TSE pode fortalecer oposição em Boa Ventura

Decisão que cassou o registro de candidatura do vereador Clério Alves ocorreu nessa terça-feira

Por Redação da Folha A decisão por maioria de votos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida na noite dessa terça-feira, 19, de cassar o registro da candidatura do vereador Clério Alves de Carvalho (PP - foto), pode fortalecer a oposição na Câmara de Boa Ventura, que passaria a ocupar cinco das nove cadeiras legislativas, ficando com a maioria dos votos, mas isso na hipótese da vaga ser ocupada pelo suplente Zé Neném (DEM), que é oposionista.

Mas há também a possibilidade de um suplente ligado à situação assumir a vaga, no caso Raimundo Celestino (PSDB). Nese caso, o prefeito pernaceria com maoria simples no legislativo. No entanto, somente quando o Acordão do TSE for publicado é que o sistema eleitoral mostrará quem ocupará o cargo.

Clério Alves, que é ligado ao prefeito Miguelzinho Estanislau (PMDB), teve seu registro cassado em função de rejeição de contas administrativas quando presidiu a Câmara de Boa Ventura. O problema foi o não recolhimento de contribuições patronais ao INSS.

O indeferimento do seu registro foi pedido pelo Ministério Publico Eleitoral e pela Coligação Boa Ventura de Todos Nós, que apresentaram recurso ao TSE contra o deferimento da candidatura do vereador. Ele cumpriria agora seu quinto mandato.

Clério, que inicialmente teve seu registro cassado pela Justiça Eleitoral de Itaporanga, recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TRE), que aprovou sua candidatura, decisão que agora é reformulada definitivamente pelo TSE.

Processo semelhante ao que cassou Clério Alves sofre o atual prefeito Miguelzinho, cujo julgamento deve ocorrer até a próxima semana.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

TSE cassa candidatura de Pollyanna Feitosa e Pombal terá novas eleições em 40 dias


A decisão foi tomada um dia após a prefeita reeleita de Pombal ter sido diplomada na Paraíba como a votada das eleições passadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no início da noite desta terça-feira (18), indeferir o registro da candidatura da prefeita eleita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, que teve como nome de registro de candidatura Polyanna Feitosa. Com a decisão, uma nova eleição deve ser marcada em um prazo de 40 dias na cidade sertaneja.

Como a petista foi eleita com mais de 50% dos votos (50,39%), a Justiça Eleitoral deve oficiar ao TRE sobre a decisão e solicitar um calendário para realização de eleição extraordinária.

A decisão foi tomada um dia após Pollyanna ter sido diplomada como prefeita.Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito.

Os ministros Luciano Lóssio, Nancy Andrighy, Laurita Vaz e Cármem Lúcia, Henrique Neves votaram pelo indeferimento da candidatura. Já o relator do processo, Dias Toffoli acompanhado do ministro Marco Aurélio Melo votaram a favor da petista.

Eleitores da adversária de Pollyanna na disputa pelo cargo de gestora municipal, Mayenne Van (PMDB), foram às ruas do município comemorando a vitória junto ao TSE. Mayenne é esposa do ex-deputado estadual Verissinho, e pode assumir o comando do Poder Executivo ao lado do seu vice, Galego da Gavel.

Pollyanna Feitosa (PT) já havia passado por um processo de indeferimento do registro de sua candidatura, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A decisão foi motivada pelo entendimento de que a prefeita atual prefeita de Pombal estaria disputando as eleições municipais 2012, pela terceira vez ao cargo.
Pollyanna foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa (PT), que faleceu há mais de um ano no fim do seu primeiro mandato, vítima de acidente automobilístico na BR 230. A ex-primeira dama, entre os anos de 2004 a 2008, se candidatou na disputa seguinte e foi eleita prefeita de Pombal (distante 376 quilômetros de João Pessoa), ficando no mandato de 2009 até este ano.

A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo.Pollyanna casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão).

O TSE aceitou os recursos da coligação Unidos para o Bem de Pombal e o Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.

Destacaram a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

O relator do processo no TSE, ministro Antônio Dias Toffoli, já havia acatado recurso da candidata à reeleição em Pombal, em decisão monocrática, o que garantiu Pollyanna no pleito.

O magistrado modificou as decisões da Justiça Eleitoral de Pombal e do Tribunal Regional Eleitora (TRE-PB ), que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um terceiro mandato.

Na sentença, Toffoli levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano pode ser reeleito em mandatos seguintes.

"Assim, na linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se candidata à reeleição. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no município de Pombal/PB", diz o ministro.

Nesta terça, no Pleno do TSE, o ministro relator Dias Toffoli voltou por aceitar o registro de candidatura de Yasnaia Dutra. Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, Yasnaia estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão. O ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a concorrer com o vice que assumiu a prefeitura em 2007, logo após a morte do prefeito titular. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.

No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.

O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.



Pollyana Sorrentino

domingo, 16 de dezembro de 2012

TSE cassa registro de prefeito diplomado de Boa Ventura, mas ele vai recorrer da decisão

Decisão monocrática foi proferida nessa sexta-feira

Por Redação da Folha Em decisão monocrática proferida nessa sexta-feira, 14, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o registro do prefeito diplomado de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB - foto), atendendo recurso especial da coligação Boa Ventura de Todos Nós, que teve como candidato a prefeito João Filho (PTB), terceiro lugar na corrida sucessória.

Com a decisão, baseada no não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais quando Miguel Estanislau presidiu a Câmara Municipal, a ministra desfez Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Miguelzinho, como é mais conhecido. Conforme a ministra, “Ocorre que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não se alinha à jurisprudência consolidada desta Corte, pois o não recolhimento de verbas previdenciárias ou a ausência de seu repasse à Previdência Social são irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade, de modo a atrair a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, g, da LC n°64/90”.

Ela ainda argumenta que “A obtenção de certidões negativas de débito, como afirmado pelo acórdão recorrido, não impressionam, pois o posterior parcelamento do débito perante o INSS, quando constatada a ausência de repasse de contribuição previdenciária, não afasta a causa da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC n° 64/90, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte”.

O entendimento da ministra foi o mesmo da juíza da 33ª Zona Eleitoral, Andréa Galdino, que indeferiu o registro de Miguelzinho, mas teve sua decisão desfeita no TRE, cujo Acórdão agora foi anulado por despacho superior, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Assim que tomou conhecimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral, Miguel Estanislau mobilizou sua assessoria jurídica para preparar recurso contra decisão, que deve ir ao plenário do TSE, mas o julgamento poderá não ocorrer antes de primeiro de janeiro, o que deve motivar o prefeito diplomado a buscar uma liminar para conseguir tomar posse. No entanto, se a decisão da ministra for mantida pelo plenário, quem assume definitivamente a Prefeitura é a segunda colocada no pleito, Leonice Lopes, do PSDC.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Hacker revela no Rio como fraudou eleição em 2012

Hacker diz que está vivendo sob proteção policial e já prestou depoimento na Polícia Federal

Um novo caminho para fraudar as eleições informatizadas brasileiras foi apresentado ontem (10/12) para as mais de 100 pessoas que lotaram durante três horas e meia o auditório da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro (SEAERJ), na Rua do Russel n° 1, no decorrer do seminário “A urna eletrônica é confiável?”, promovido pelos institutos de estudos políticos das seções fluminense do Partido da República (PR), o Instituto Republicano; e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini.

Acompanhado por um especialista em transmissão de dados, Reinaldo Mendonça, e de um delegado de polícia, Alexandre Neto, um jovem hacker de 19 anos, identificado apenas como Rangel por questões de segurança, mostrou como -- através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, sob a responsabilidade técnica da empresa Oi – interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e, após o retardo do envio desses dados aos computadores da Justiça Eleitoral, modificou resultados beneficiando candidatos em detrimento de outros - sem nada ser oficialmente detectado.

“A gente entra na rede da Justiça Eleitoral quando os resultados estão sendo transmitidos para a totalização e depois que 50% dos dados já foram transmitidos, atuamos. Modificamos resultados mesmo quando a totalização está prestes a ser fechada”, explicou Rangel, ao detalhar em linhas gerais como atuava para fraudar resultados.

O depoimento do hacker – disposto a colaborar com as autoridades – foi chocante até para os palestrantes convidados para o seminário, como a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada que há dez anos representa o PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos relacionados à urna eletrônica; o professor da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Pedro Antônio Dourado de Rezende, que estuda as fragilidades do voto eletrônico no Brasil, também há mais de dez anos; e o jornalista Osvaldo Maneschy, coordenador e organizador do livro Burla Eletrônica, escrito em 2002 ao término do primeiro seminário independente sobre o sistema eletrônico de votação em uso no país desde 1996.

Rangel, que está vivendo sob proteção policial e já prestou depoimento na Polícia Federal, declarou aos presentes que não atuava sozinho: fazia parte de pequeno grupo que – através de acessos privilegiados à rede de dados da Oi – alterava votações antes que elas fossem oficialmente computadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A fraude, acrescentou, era feita em beneficio de políticos com base eleitoral na Região dos Lagos – sendo um dos beneficiários diretos dela, ele o citou explicitamente, o atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Paulo Melo (PMDB). A deputada Clarissa Garotinho, que também fazia parte da mesa, depois de dirigir algumas perguntas a Rangel - afirmou que se informará mais sobre o assunto e não pretende deixar a denúncia de Rangel cair no vazio.

Fernando Peregrino, coordenador do seminário, por sua vez, cobrou providências:
“Um crime grave foi cometido nas eleições municipais deste ano, Rangel o está denunciando com todas as letras - mas infelizmente até agora a Polícia Federal não tem dado a este caso a importância que ele merece porque ele atinge a essência da própria democracia no Brasil, o voto dos brasileiros” – argumentou Peregrino.
Por ordem de apresentação, falaram no seminário o presidente da FLB-AP, que fez um histórico do voto no Brasil desde a República Velha até os dias de hoje, passando pela tentativa de fraudar a eleição de Brizola no Rio de Janeiro em 1982 e a informatização total do processo, a partir do recadastramento eleitoral de 1986.

A Dra. Maria Aparecida Cortiz, por sua vez, relatou as dificuldades para fiscalizar o processo eleitoral por conta das barreiras criadas pela própria Justiça Eleitoral; citando, em seguida, casos concretos de fraudes ocorridas em diversas partes do país – todos abafados pela Justiça Eleitoral. Detalhou fatos ocorridos em Londrina (PR), em Guadalupe (PI), na Bahia e no Maranhão, entre outros.

Já o professor Pedro Rezende, especialista em Ciência da Computação, professor de criptografia da Universidade de Brasília (UnB), mostrou o trabalho permanente do TSE em “blindar” as urnas em uso no país, que na opinião deles são 100% seguras. Para Rezende, porém, elas são "ultrapassadas e inseguras". Ele as comparou com sistemas de outros países, mais confiáveis, especialmente as urnas eletrônicas de terceira geração usadas em algumas províncias argentinas, que além de imprimirem o voto, ainda registram digitalmente o mesmo voto em um chip embutido na cédula, criando uma dupla segurança.

Encerrando a parte acadêmica do seminário, falou o professor Luiz Felipe, da Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que em 1992, no segundo Governo Brizola, implantou a Internet no Rio de Janeiro junto com o próprio Fernando Peregrino, que, na época, presidia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj). Luis Felipe reforçou a idéia de que é necessário aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro - hoje inseguro, na sua opinião.

O relato de Rangel – precedido pela exposição do especialista em redes de dados, Reinaldo, que mostrou como ocorre a fraude dentro da intranet, que a Justiça Eleitoral garante ser segura e inexpugnável – foi o ponto alto do seminário.

Peregrino informou que o seminário será transformado em livro e tema de um documentário que com certeza dará origem a outros encontros sobre o mesmo assunto - ano que vem. Disse ainda estar disposto a levar a denuncia de Rangel as últimas conseqüências e já se considerava um militante pela transparência das eleições brasileiras: “Estamos aqui comprometidos com a trasnparência do sistema eletrônico de votação e com a democracia no Brasil”, concluiu.
Portal PDT

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Resolução proíbe candidatos de fornecerem refeição e transporte a eleitores no dia do pleito

Lei que disciplina isso é antiga, mas é sempre relembrada pela Justiça Eleitoral


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A quinze dias das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relembra, através de resolução, que partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia do pleito, que acontece no dia 7 de outubro, seja na cidade ou na zona rural, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Em relação aos eleitores residentes na zona rural, o TSE afirma que eles contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. “Uma lei dos anos 70, em vigor até hoje (Lei 6.091/74), dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores”, disse o órgão.

A lei, segundo o TSE, foi regulamentada ainda na década de 70, e determina que “as refeições podem ser fornecidas somente pela Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de recursos de eleitores residentes na zona rural”.

De acordo com a resolução, a alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e retornar à sua residência, utilizando tal transporte, pela manhã ou à tarde.

Sobre o transporte de eleitores da zona rural, a resolução prevê que se os transportes públicos não forem suficientes, o juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, “de preferência daqueles que tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte indispensáveis ao suprimento das carências existentes”.

No dia 22, os juízes eleitorais divulgaram o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. “O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis”, afirmou o TSE.

Para coibir abusos e irregularidades, segundo o TSE, a resolução estabelece que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, “salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família”.

É importante salientar que é facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições na zona rural.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Decisão do TSE: candidato que escreve e compreende texto não pode ser considerado analfabeto

Candidato que escreve e compreende texto não pode ser considerado analfabeto


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o pedido de registro de João Pereira de Vasconcelos ao cargo de vereador de Itaguatins-TO. O ministro considerou o candidato alfabetizado pelas informações contidas no processo. O ministro tomou a decisão ao acolher recurso apresentado por João Pereira.

O Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) negou recurso do candidato e manteve a decisão do juiz eleitoral que negou o pedido de registro de João Pereira por suposto analfabetismo, condição que origina inelegibilidade pela Constituição Federal.

Em sua defesa, João Pereira afirma que aquele que “possui conhecimento das letras e aptidões mínimas para leitura e escrita” não pode ser considerado analfabeto, pois não se pode exigir do candidato o pleno domínio da língua portuguesa. Diz que, ao realizar o teste de alfabetização, demonstrou aptidão para leitura e compreensão de texto.

Informa que consta da certidão do chefe do cartório eleitoral que ele provou que pode ler e escrever e ter algum entendimento da palavra lida isoladamente no texto.

Destaca que o texto de próprio punho revela a sua capacidade de formar palavras totalmente legíveis, com apenas alguns equívocos de português. Diz ainda que assinou seu nome no pedido de registro.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani informa que o TRE de Tocantins considerou João Pereira analfabeto e, portanto, inelegível. No entanto, o ministro afirma que, pelos autos do processo, o candidato comprovou ser alfabetizado, pois conseguiu escrever várias palavras, demonstrou compreensão de texto e assinou documentos do pedido de registro.

“Em face dessas circunstâncias, entendo que o candidato não é analfabeto”, diz o ministro Arnaldo Versiani.

O relator lembrou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva". Ou seja, a inelegibilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição Federal, que atinge os inalistáveis e os analfabetos, exige “apenas que o candidato saiba ler e escrever, minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de incompreensão e expressão da língua, o que não se averigua na hipótese dos autos”.

TSE

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Candidatos têm até domingo para validar nome e foto da urna

Para as Eleições 2012, a Justiça Eleitoral recebeu, em todo o país, 480.500 pedidos de registro de candidaturas. Em disputa estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de 5.568 municípios brasileiros.

Os candidatos que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012 têm até este domingo (2) para verificar e validar a foto, o nome e o cargo que constarão na urna eletrônica no dia da votação. A verificação será feita em audiência perante o juiz eleitoral.
Para participar da verificação das fotografias e dos dados, o candidato poderá nomear um procurador para representá-lo com procuração individual. O candidato deve também conceder poderes específicos para validação dos dados, dispensado o reconhecimento de firma.
O aspectos que serão levados em consideração na audiência são o nome para a urna, cargo, número, partido, sexo e a fotografia.
Caso seja necessária a substituição de foto, o candidato ou procurador será intimado para outra audiência até o dia 4 de setembro de 2012 para apresentar os dados para alteração.
Vale lembrar que a alteração da fotografia somente será requerida quando for constatado que a definição da foto digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato.
Para as Eleições 2012, a Justiça Eleitoral recebeu, em todo o país, 480.500 pedidos de registro de candidaturas. Em disputa estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de 5.568 municípios brasileiros

TSE

sexta-feira, 27 de julho de 2012

ALERTA DE VÍRUS: Tribunal Superior Eleitoral alerta eleitores sobre e-mail falso


ALERTA DE VÍRUS: Tribunal Superior Eleitoral alerta eleitores sobre e-mail falso

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta quinta (26) uma quantidade inusual de telefonemas de eleitores. As ligações foram motivadas por um e-mail enviado em nome da Central do Eleitor do tribunal. A mensagem informava sobre o cancelamento dos títulos eleitorais e pedia aos desafortunados que regularizassem a situação preenchendo um formulário que seguia em anexo.

O TSE informa: o e-mail é falso e deve conter vírus. Ou seja: quem pressionou o mouse no link que conduzia ao tal formulário, poder ter fornecido aos falsários a porta de entrada para as senhas disponíveis na máquina. Entre elas as senhas bancárias.

“O TSE reitera que não envia e-mails aos eleitores, nem mesmo para comunicar pendências ou cancelamento de títulos”, anotou o tribunal em nota veiculada no seu portal. “…A única exceção são e-mails em resposta a dúvidas encaminhadas ao TSE.”

Assim, se você não enviou nenhuma mensagem ao TSE, fique esperto. Chegando-lhe um e-mail comunicando que seu título eleitoral expirou, mande-o à lixeira. Não cometa o despropósito de abrir formulários anexos. Se já cometeu, convém alterar suas senhas antes que seja tarde.
Uol

terça-feira, 17 de julho de 2012

TSE vai pagar R$ 129 mi a consórcio para manutenção de urnas


TSE vai pagar R$ 129 mi a consórcio para manutenção de urnas 

O Tribunal Superior Eleitoral concluir nesta terça-feira o processo de licitação para a contratação do serviço de manutenção das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições de outubro em todo o País. O valor do contrato é de R$ 129 milhões, com validade de 12 meses.

 O consórcio ESF, composto pelas empresas Engetec Tecnologia S.A., com sede em Nova Lima (MG), Smartmatic Brasil Ltda, de São Paulo, Smartmatic Internacional Corporation, de Barbados, e FIXTI Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, de São Paulo, foi o vencedor do pregão eletrônico. O grupo será responsável pelo recrutamento, contratação e treinamento de aproximadamente 14 mil profissionais que darão suporte técnico-operacional nas eleições em 437 mil seções eleitorais.

Segundo o TSE, caberá a esses profissionais o trabalho de preparo e de manutenção das urnas, assegurando que todas estejam em perfeito estado de funcionamento no dia das eleições. Entre as tarefas previstas no contrato está a realização dos serviços de carga das baterias internas e de reserva das urnas; realização de testes dos componentes eletrônicos; limpeza, retirada de lacres, testes funcionais, triagem para manutenção corretiva e preparo para armazenamento das urnas eletrônicas; inserção de dados, entre outros.

O contrato anterior para a realização do serviço expirou em 28 de julho de 2011, sem possibilidade de prorrogação.
Terra

sexta-feira, 2 de março de 2012

Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.


O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.


A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.


Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.


Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Agência Brasil