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segunda-feira, 15 de outubro de 2007

– SINTEMI –

CONVOCAÇÃO
A Diretoria do SINTEMI – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os professores, auxiliares de serviço, merendeiras, vigias, secretárias escolares, coordenadores escolares e demais trabalhadores em educação do município de Itaporanga a PARALISAR SUAS ATIVIDADES NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, em advertência à Administração Pública Municipal, que tem se negado a negociar o correto pagamento da Gratificação do FUNDEB do magistério e a implantação do Plano de Cargos da categoria.

Ademais, informa aos que aderirem à Paralisação que, em oportuno tempo, deverão repor o dia paralisado, conforme determina a legislação e que, por isso mesmo, não poderão sofrer qualquer punição por parte da Administração Municipal, independente das ameaças por parte do Secretário de Educação.

Ao mesmo tempo, empenha sua confiança nos senhores pais de alunos, no sentido de compreender a situação em que se encontram os profissionais do magistério e não enviar seus filhos às escolas no referido dia 18 de outubro.

Por fim, cumpre ao SINTEMI assegurar a toda a população de Itaporanga o seu inarredável respeito à democracia e seu comprometimento com a causa da educação pública em nossa terra.

A Diretoria

NOTA À OPINIÃO PÚBLICA

SINTEMI
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA

NOTA À OPINIÃO PÚBLICA
Em vista dos recentes atos de desrespeito aos direitos dos Trabalhadores em Educação perpetrados pela Administração Pública do Município de Itaporanga, o SINTEMI vem prestar os esclarecimentos necessários ao restabelecimento da verdade e à segurança jurídica das medidas que pretende adotar.

No dia 23 de março de 2007, por exigência do art. 40 da Lei Nº 11.494/2007 (antiga Medida Provisórias Nº 339/2006), que instituiu o FUNDEB, o Prefeito Municipal de Itaporanga sancionou a Lei Complementar Nº 12/2007, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal, e que entrou em vigor na data de sua publicação, no mesmo dia 23 de março de 2007.

Durante a tramitação do projeto de lei, o SINTEMI não foi procurado pela Prefeitura Municipal de Itaporanga para discuti-lo; tampouco foi dado ao SINTEMI o direito de opinar no projeto original.

Foi graças à atenção dos Vereadores José Valeriano, então presidente da Comissão de Justiça e Redação, Audiberg Alves e Herculano Pereira que o SINTEMI pôde ter espaço na discussão do projeto, inclusive apresentando emendas, depois aceitas pela Comissão.

Citada lei, após as emendas do SINTEMI e dos Vereadores José Valeriano, Audiberg Alves e Herculano Pereira, pôde aproximar-se mais do ideal de justiça ao servidor da educação, proporcionando-lhes meios mais dignos de desempenhar suas funções.

Todavia, decorridos mais de seis meses, o Plano de Cargos ainda não foi corretamente implantado, pois os servidores da educação tiveram redução nos seus salários-base (o que é inconstitucional) e foram enquadrados em um nível que não lhes permite chegar a um salário compatível com os respectivos tempos de serviço.

E o que é pior: professores com vários anos de sala de aula passaram a ser designados para outras funções, a despeito de facciosa irregularidade que teria sido apontada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Como se já não bastasse, conforme extrato do Banco do Brasil, disponível no site www.mec.gov.br/seb (link “5. Repasse de recursos”), dos quase R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) já depositados desde 01 de março de 2007 na conta do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em Itaporanga, o Município somente repassou aos trabalhadores em educação, após intervenção do SINTEMI, a quantia de pouco mais de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em uma solenidade com pompa e circunstância, como se fosse um favor que estivesse sendo prestando.
E nem todos os servidores que tinham direito receberam a parcela justa de sua gratificação FUNDEB, visto que a Prefeitura determinou o pagamento a uns e a outros não!

É um absurdo e um desrespeito à classe do magistério, que só contribui com a formação de nossa gente.

O SINTEMI, por sua Diretoria e Assessoria Jurídica, já manteve três reuniões com o Secretário de Educação do Município, Professor Geraldo Pedro, uma das quais com a presença do Procurador Geral do Município, Dr. Flamareon Ricarte, mas nada foi solucionado.
Mesmo tendo empenhado sua palavra ao SINTEMI, o Secretário Geraldo Pedro não cumpriu com sua promessa de agendar uma audiência com o Prefeito Municipal para debater com a classe a solução para o impasse havido, o que tem se tornado em incômoda situação que não mais pode ser tolerada.

O SINTEMI não comunga com essa prática autoritária e ilegal dos que fazem a Administração Pública de Itaporanga e, por isso mesmo, em Assembléia Geral realizada no dia 26 de setembro passado, decidiu fazer no dia 18 de outubro uma PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA à Administração Municipal, de modo a forçar o Prefeito Antônio Porcino e sua equipe a devolver aos trabalhadores em educação o que, por direito, já lhes pertence.

O SINTEMI está ciente que o Secretário da Educação tem tentado em vão e à base da truculência impor medo nos profissionais da educação para esvaziar o movimento de paralisação, inclusive fazendo uso de ameaças de “cortar o ponto” e de impedir a aposentadoria dos que aderirem ao manifesto. Todavia, o mesmo SINTEMI esclarece à Administração, à categoria dos profissionais do magistério e à população em geral que a Constituição Federal garante o direito de greve aos servidores (arts. 9º e 37, VII), de modo que nenhuma atitude de coação (corte de ponto, anotação de falta, desconto no salário), seja qual for, poderá ser levada adiante pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, porquanto se trata de PARALISAÇÃO COMPLETAMENTE LEGAL!

Ademais, por conta do Ofício Circular Nº 07, de 03 de outubro de 2007, expedido pela Secretaria Municipal da Educação, o SINTEMI, diligentemente, impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, onde pleiteia a segurança jurídica necessária para o ato de paralisação, de modo que a Prefeitura Municipal permaneça no seu lugar e reassuma seu papel democrático de respeitar o direito constitucional de greve.

O SINTEMI CONCLAMA A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (professores, diretores, secretárias escolares, merendeiras, auxiliares de serviço, vigias, motoristas, coordenadores, e demais agentes de apoio educacional em geral) A PARALISAR SUAS ATIVIDADES NO DIA 18 DE OUTUBRO PRÓXIMO, enquanto pede a compreensão dos senhores pais de alunos para que não se sintam prejudicados, visto a que as aulas serão devidamente repostas ao seu oportuno tempo.

CONCLAMA AINDA OS MESMOS PAIS DE ALUNOS A NÃO ENVIAR SEUS FILHOS ÀS ESCOLAS NO DIA 18 DE OUTUBRO, como meio de adesão a esta causa que não é só dos profissionais da educação, mas de todos os que querem uma educação de qualidade e pautada na justiça democrática e nos direitos dos servidores públicos, afinal, EDUCAÇÃO É DEVER E DIREITO DE TODOS NÓS!

O SINTEMI não se olvidará jamais da sua responsabilidade institucional, e, embora seja considerado pela Administração Municipal como “inimigo” ou “irregular”, mantém-se com o inarredável propósito de negociação, em busca de uma solução mais propícia ao bom desenvolvimento da educação de nossa terra.

A Diretoria