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Mostrando postagens com marcador MPPB. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 30 de outubro de 2013


O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra 23 investigados na operação "Pão e Circo", por crime de formação de quadrilha ou bando, além de outras infrações penais. Devido à complexidade do caso - mais de 50 relatórios técnicos foram gerados pelos órgãos de fiscalização pública -, novas denúncias serão feitas em breve, referentes aos crimes específicos cometidos em cada um dos vários municípios onde foram constatadas fraudes na contratação de empresas para realização de eventos festivos.

A denúncia, que tem mais de 200 páginas, foi protocolada, nesta terça-feira (29), pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do MPPB (Gaeco) e pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal de João Pessoa perante a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

De acordo com o Gaeco, verificou-se que várias empresas "fantasmas" foram criadas com o propósito específico de desviar verbas públicas e fraudar procedimentos de contratação de serviços para a realização de eventos festivos, incluindo contratos com bandas musicais, montagem de palcos, som, iluminação, comercialização de fogos de artifícios, shows pirotécnicos, alugueis de banheiros químicos e serviços de segurança. Tudo isso com o envolvimento e a participação direta de prefeitos da época, de alguns de seus familiares e de servidores públicos.

A investigação apontou também para a montagem de procedimentos licitatórios, onde os envolvidos produziam toda a documentação, no intuito de formalizar os certames. Também foi constatado superfaturamento dos objetos licitados, que os serviços contratados não foram executados e que documentos foram forjados, atestando, dentre outras coisas, a falsa exclusividade de artistas e de bandas para justificar a inexigibilidade de licitações.

A complexidade do caso levou o MPPB a desmembrar a denúncia, inicialmente responsabilizando os envolvidos no esquema pelo crime de quadrilha ou bando e outros ilícitos correlatos. A investigação contou com o apoio do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Pão e Circo

A operação "Pão e Circo", em sua primeira etapa, foi deflagrada, em junho de 2012, pelo Gaeco, pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União para desarticular um esquema criminoso criado por empresários, funcionários públicos e prefeitos para fraudar licitações e desviar recursos municipais, estaduais e federais destinados à realização de eventos festivos, em 13 municípios da Paraíba: Mamanguape, Sapé, Solânea, Santa Rita, Itapororoca, Conde, Jacaraú, Mulungu, Boa Ventura, Capim, Cuité de Mamanguape, Alhandra e Cabedelo.

Na época, foram cumpridos 65 mandados de busca e apreensão, 28 de prisão temporária e 5 de condução coercitiva. Das 28 pessoas presas, 10 eram servidores públicos e, entre eles, estavam os então prefeitos de Alhandra, Sapé e Solânea.

O desdobramento das investigações revelou que muitos outros municípios paraibanos também foram vítimas do esquema criminoso. Estima-se que tenham sido desviados dos cofres públicos mais de R$ 50 milhões de reais. 

assessoria

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Energisa: MP deve concluir até dezembro inquérito do fio preto


Energisa: MP deve concluir até dezembro inquérito do fio preto

O inquérito acerca das denúncias de que a Energisa estaria implantando desvios de energia em medidores dos consumidores do Estado, popularmente conhecidos como "gato" está próximo do fim.
A denúncia veio à tona em março a partir da revelação de um ex-funcionário que apresentou um vídeo mostrando um dos diretores da empresa informando sobre uma determinação da própria Energisa, para que cada funcionário cumprisse uma meta diária de 3 a 5 irregularidades. A implantação do 'gato' era feita, na maior parte das vezes, quando funcionários da empresa trocavam medidores analógicos por digitais. Junto com os novos aparelhos, eles implantavam um fio de cor preta para o desvio.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, o inquérito tem apresentado um bom andamento e está em fase de investigação. Estão sendo ouvidos, inclusive, consumidores e funcionários da empresa distribuidora de energia.
Ainda segundo a promotoria, a apuração está sendo feita com cautela e o prazo para a conclusão é de um ano prorrogável por mais um.
ClickPB

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Lista tríplice para novo procurador-geral é definida em eleição no Ministério Público



O próximo procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), para o biênio 2013/2015, vai sair da lista tríplice composta pelos promotores de Justiça Bertrand Asfora, Ádrio Nobre e João Geraldo. Os nomes dos três mais votados dentre os quatro candidatos na disputa foram definidos nesta segunda-feira (29) em votação ocorrida, das 8h às 16h, nas dependências do Auditório Procurador de Justiça Edgardo Ferreira Soares, no edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa...

Bertrand Asfora registrou 142 votos (20,9%) em seu favor, sendo o mais votado. O segundo lugar ficou com Ádrio Nobre, com 124 votos (18,3%). Já o terceiro colocado, com 90 votos (13,3%), ficou com João Geraldo. Na quarta colocação ficou o promotor de Justiça João Arlindo, com 86 votos (12,7%). Dos 226 membros aptos a votar (19 procuradores e 207 promotores de Justiça), 214 compareceram à votação. Foram registradas 12 abstenções, um voto nulo e nenhum em branco.

A apuração dos votos teve início no mesmo local da votação, assim que ela foi encerrada às 16h. Quarenta minutos depois, a Comissão Eleitoral, presidida pelo procurador de Justiça Doriel Veloso já anunciava o resultado oficial do pleito. A partir de agora, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, tem três dias para encaminhar a lista tríplice ao governador Ricardo Coutinho (PSB), que por sua vez terá um prazo de 15 dias para apontar o nome do novo procurador-geral de Justiça do MPPB. Caso o governador não faça isso dentro desse prazo, automaticamente o mais votado é confirmado para a função.

“Só tenho a agradecer a confiança e o apoio dos companheiros, que sabem odo nosso pensamento para a melhoria cada vez mais da nossa instituição”, comemorou Bertrand Asfora. “É uma vitória da democracia no Ministério Público e só tenho a agradecer aos colegas”, apontou Ádrio Nobre. Já João Geraldo garantiu: “Fui um candidato independente e já me sinto vitorioso com o resultado”.

A eleição para a formação da lista lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), relativo ao biênio 2013/2015, teve início às 8h desta segunda-feira (29). Nos primeiros minutos de votação, já era grande a movimentação no auditório da PGJ. Quatro candidatos estavam na disputa para a lista tríplice: os promotores de Justiça João Arlindo, Ádrio Nobre, João Geraldo e Bertrand Asfora. E a Comissão Eleitoral, presidida por Doriel Veloso ainda era composta por outros dois membros: a procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho Costa Lopes (secretária da Comissão) e o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira.
PBacontece

MPPB escolhe novo procurador geral de Justiça pelo voto direto; quatro promotores concorrem. Confira!

A eleição para a formação da lista lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), relativo ao biênio 2013/2015, teve início às 8h desta segunda-feira (29).

A captação dos votos está ocorrendo nas dependências do auditório Procurador de Justiça Edgardo Ferreira Soares, no edifício-sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em João Pessoa.

A eleição será finalizada às 16h e 225 membros do MPPB estão aptos a votar: 206 promotores de Justiça e 19 procuradores de Justiça.

Nos primeiros minutos de votação, já era grande a movimentação no auditório da PGJ. “Começamos a captação dos votos já registrando um bom movimento. Pelo andamento dos trabalhos, acreditamos que a frequência e participação dos membros vão ser bastante alta”, ressaltou o procurador de Justiça Doriel Veloso, presidente da Comissão Eleitoral e da mesa receptora de votos.

São quatro os candidatos na disputa para a lista tríplice: os promotores de Justiça João Arlindo, Ádrio Nobre, João Geraldo e Bertrand Asfora. E a Comissão Eleitoral ainda é composta por outros dois membros: a procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho Costa Lopes (secretária da Comissão) e o promotor de Justiça Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira.

Na última quinta-feira (25), a Comissão Eleitoral promoveu o lacre da urna que está sendo utilizada na captação dos votos. Após ser lacrada, a urna foi colocada em um armário que também foi lacrado e um terceiro lacre foi fixado na porta que da acesso ao armário. Todos os lacres receberam a assinatura dos três integrantes da Comissão Eleitoral e dos quatro candidatos.

De acordo com Doriel Veloso, a apuração dos votos terá início logo após o encerramento da votação, às 16h. Após formada, a lista tríplice será encaminhada ao governador Ricardo Coutinho (PSB) para a escolha do novo procurador-geral de Justiça.
Diamanteonline

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Em Itaporanga Prefeito,Vereadores e Comerciantes buscam ajustamento da medida que proíbe ocupação das calçadas

Prefeito Audiberg Alves recebeu na manhã desta terça-feira(04) vereadores, secretários, assessor jurídico e comerciantes locais (donos de bares) que levantaram  pontos de divergência sobre a medida que proíbe a ocupação das calçadas no município de Itaporanga.


A preocupação é geral, visto que o comercio sente-se prejudicado com a nota de proibição e procuram através da negociação encontrar uma medida que atenda ao comercio e também a referida determinação. Segundo os comerciantes a efetivação da medida tem prejudicado diretamente a rotatividade dos consumidores, que pela retirada das mesas e cadeiras das calçadas perderam a comodidade de serem atendidos com prontidão, fato esse que interfere diretamente na economia local.

Para Audiberg só através do diálogo é que se resolvem questões que realmente beneficia a população que mora e transita por toda a cidade. “Considero necessário à conversação, pois é só através dela que realmente conseguimos acertar. Estou aberto para ouvir o desejo da população, estabelecer parcerias e resolver questões que possam proporcionar um bem comum”, afirmou. 
Como fruto da negociação entre as partes, ficou acordado que uma audiência pública será agendada com o representante do ministério público, onde na oportunidade será mediada uma solução.
Ascom

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Donos de bares do centro insatisfeitos com decisão da Prefeitura de Itaporanga

Comerciantes argumentam que mesas na calçada à noite não atrapalha pedestres


Por Redação da FolhaAlguns comerciantes de bares da Avenida Getúlio Vargas, centro de Itaporanga, procuraram a redação da Folha (www.folhadovali.com.br) para manifestar seu descontentamento com decisão da Prefeitura de Itaporanga de proibir a colocação de mesas e cadeiras na calçada dos estabelecimentos, fazendo cumprir o Código de Postura do Município.

Conforme o comerciante Biu da Lanchonete, essa medida prejudica mais de 50 proprietários de bares e lanchonetes da cidade que não têm espaço interno para atender toda sua clientela, ocupando parte das calçadas à noite. “Mas isso que fazemos não atrapalha a circulação de pedestres, até porque o último movimento que existe na Getúlio Vargas à noite é exatamente das pessoas que vem à procura dos bares e lanchonetes”, comentou, ao observar que somente na avenida são oito comerciantes prejudicados.

Segundo ainda Biu, como o comércio  e órgãos públicos estão fechados no período da noite, não há grande circulação de pedestres no período noturno, e, diante desse fato, a Prefeitura poderia utilizar do bom senso e abrir uma exceção, de acordo com ele. Os comerciantes são favoráveis à decisão durante o dia porque, de fato, há um grande movimento de pessoas na avenida e a mobilidade urbana precisa ser garantida, mas à noite, conforme alegam, a medida perde seu sentido e prejudica dezenas de pais de família.

Os comerciantes organizaram um abaixo-assinado que deverá sem encaminhado à Prefeitura e ao Ministério Público pedindo uma solução consensual para a questão. 

Foto: comerciantes apela à Prefeitura e Promotoria. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeita regional por contratação irregular

Notícia-crime foi proposta pelo Ministério Público


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Em sessão realizada nessa quarta-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, receber denúncia contra a prefeita de Nova Olinda, Maria do Carmo (PSDB), em razão de contratação irregular de servidores temporários. A notícia-crime foi oferecida pelo Ministério Público (MP) e o processo tem como relator o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, conforme apurou Folha (www.folhadovali.com.br).

De acordo com o TJPB, ficou decidido, também, não decretar a prisão preventiva da gestora nem o afastamento do cargo. “Os crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a decretação da custódia preventiva”, afirmou o relator.

“Os indícios de autoria do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais avenças foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese, agiu com a intenção de burlar as respectivas normas constitucionais e infraconstitucionais”, disse Ramalho Júnior.

O desembargador constatou, ainda, que Maria do Carmo contratou servidores temporários com a alegação de excepcional interesse público, mesmo na vigência de um certame feito pela própria prefeita.

Segundo Ramalho Júnior, o concurso foi realizado em julho de 2011, e houve contratações de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012. “Ou seja, mesmo havendo concurso público realizado, ainda vigente em maio de 2012, não há um mero juízo preliminar, nenhuma justificativa para que as nomeações não fossem realizadas após o certame e, muito menos, que fosse procedida a contratação temporária”, concluiu o desembargador.

Para o MP, a prefeita praticou duas condutas típicas: excesso de prazo legal para contratação temporária e contratação sem concurso público. As pessoas foram contratadas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços, eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante.

A defesa de Maria do Carmo alegou que foi realizado concurso público para contratação de diversos profissionais, principalmente para as unidades básicas de saúde, com o objetivo de dar continuidade ao serviço público. Também alegou que as contratações temporárias foram realizadas de acordo com a lei.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Ministério Público pode entrar com ação de danos morais coletiva contra a Energisa

O promotor do consumidor, Glauberto Bezerra, afirmou na manhã desta segunda-feira (15) que o Ministério Público pode entrar com ação de danos morais coletivos contra a Energisa.

“Se as denúncias forem comprovadas, além do ressarcimento de cada uma das vítimas, vamos reivindicar os danos morais coletivos”, colocou. Glauberto está à frente do inquérito que investiga as denúncias.

“Todas as medidas legais em defesa da sociedade serão tomadas com parcimônia. Sobre pena e multas, só podemos falar diante da avaliação completa de todas as provas”, concluiu.
Pedro Callado / Anderson Soares

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Ministério Público recebe relatórios da operação Pão e Circo que envolvem ex-prefeito regional

Denúncia foi protocolada nessa segunda-feira


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - A Controladoria-Geral da União (CGU) na Paraíba entregou ao Ministério Publico Estadual (MPE) nessa segunda-feira, 1º de abril, 45 relatórios produzidos com base em documentos apreendidos durante a operação Pão e Circo, realizada em junho do ano passado pela Polícia Federal e que envolve o ex-prefeito de Boa Ventura, Dudu Pinto, e outros ex-gestores municipais do estado, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

De acordo com a CGU, que realizou a operação em conjunto com a Polícia Federal (PF), o MPE e o Ministério Público Federal (MPF), os ex-prefeitos são acusados de fraudar licitação para realização de eventos festivos, tais como carnaval e festas juninas entre os anos de 2009 e 2011.

A operação resultou em 28 mandados de prisão temporária; 65 mandados de busca e apreensão; sete mandados de condução coercitiva e ordens de sequestro de bens móveis e imóveis expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os mandados foram cumpridos em várias cidades paraibanas e no estado de Alagoas. Os prefeitos de Alhandra, Solânea e Sapé foram presos na ocasião.

A CGU revela que “o prejuízo causado ao erário pode ultrapassar os R$ 75 milhões, sendo aproximadamente R$ 15 milhões em recursos federais e aproximadamente R$ 50 milhões em recursos estaduais e municipais”.

Entre as irregularidades encontradas, a CGU detectou a ocorrência de contratações por meio de processos de inexigibilidade de licitação; ausência de comprovação de prestação de contas; fracionamento de despesas para evitar o procedimento licitatório; e a falsificação de documentos.

Os relatórios foram entregues pelo próprio chefe da CGU-PB, Fábio da Silva Araújo, ao procurador-geral de Justiça do MPE, Oswaldo Trigueiro, e os documentos vão servir de mais subsídios para a ação judicial que pretende a condenação dos envolvidos nas irregularidades.

Os investigados devem responder, entre outros crimes, por fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MPPB promove audiência com prefeitos sobre o transporte escolar

O Ministério Público da Paraíba, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação (Caop da Educação), promoveu uma audiência pública com prefeitos, secretários de educação e de transporte dos 223 municípios paraibanos para conscientização dos deveres do poder público quanto ao transporte escolar. O evento foi realizado no auditório do Unipê, em João Pessoa.


Durante a audiência, foram assinados  os termos de cooperação entre o Ministério Público, Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PB) e Comando da Polícia Militar da Paraíba para fiscalização do transporte escolar em todo o estado. A coordenadora do Caop da Educação, promotora Fabiana Lobo, explicou que fiscalizações realizadas pelo projeto “MP pela Educação” em diversos municípios do estado têm constatado estudantes sendo transportados em “paus-de-arara”. “Na Paraíba sabemos que a situação é muito grave. Temos verificado alunos, crianças sendo transportadas em caçambas de caminhões e camionetes sem nenhuma estrutura e sem nenhuma segurança”, informou.
 

Programação- A abertura do evento ocorreu às 8:00h com pronunciamento do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Às 9h, foi realizada a apresentação dos procedimentos de vistoria e fiscalização do transporte escolar no Estado da Paraíba, pelo superintendente do Detran-PB, Rodrigo Augusto de Carvalho Costa. Logo após, houve a exposição dos resultados nos trabalhos de vistoria e fiscalização do transporte escolar realizados pelo Detran de Goiás em parceria com o Ministério Público daquele estado. A exposição foi feita pelo gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-GO, major Márcio Vicente da Silva, e pelo diretor de Operações do órgão, Sebastião Vaz da Silva. Um painel sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), foi apresentado pelo técnico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Sílvio Alves Portilho. Campanha Ainda dentro da questão do transporte escolar, o Ministério Público e o governo do estado, por meio da Secretaria da Comunicação Institucional da Paraíba (Secom-PB), vão promover uma campanha de esclarecimento à população e às prefeituras sobre os riscos do transporte irregular e a utilização dos chamados paus-de-arara (caminhões e camionetes improvisadas) pelos estudantes das redes municipais e estadual de ensino no estado da Paraíba.  
  


OBlogdePianco com Assessoria

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MPPB vai fechar o cerco nos 223 municípios contra transporte escolar em 'paus de arara'.


O Ministério Público assina, nesta terça-feira (26), termo de cooperação técnica com 223 municípios para proibir o transporte escolar "em paus de arara".

A fiscalização envolverá também o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PB) e o Comando da Polícia Militar.

O MPPB atuará através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação (Caop da Educação). Nesta terça-feira fará uma audiência pública com prefeitos, secretários de educação e de transporte dos 223 municípios paraibanos para conscientização dos deveres do poder público quanto ao transporte escolar. O evento será realizado no auditório o Unipê, em João Pessoa.

A coordenadora do Caop da Educação, promotor Fabiana Lobo, explicou que fiscalizações realizadas pelo projeto “MP pela Educação” em diversos municípios do estado têm constatado estudantes sendo transportados em “paus-de-arara”. “Na Paraíba sabemos que a situação é muito grave. Temos verificado alunos, crianças sendo transportadas em caçambas de caminhões e camionetes sem nenhuma estrutura e sem nenhuma segurança”, informou.

Programação

A abertura do evento será às 8h com pronunciamento do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Às 9h, será realizada a apresentação dos procedimentos de vistoria e fiscalização do transporte escolar no Estado da Paraíba, pelo superintendente do Detran-PB, Rodrigo Augusto de Carvalho Costa.

Logo após, haverá a exposição dos resultados nos trabalhos de vistoria e fiscalização do transporte escolar realizados pelo Detran de Goiás em parceria com o Ministério Público daquele estado. A exposição será feita pelo gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-GO, major Márcio Vicente da Silva, e pelo diretor de Operações do órgão, Sebastião Vaz da Silva. Ainda está programa um painel sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), pelo técnico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Sílvio Alves Portilho.

Campanha

Ainda dentro da questão do transporte escolar, o Ministério Público e o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Comunicação Institucional da Paraíba (Secom-PB), vão promover uma campanha de esclarecimento à população e às prefeituras sobre os riscos do transporte irregular e a utilização dos chamados paus-de-arara (caminhões e camionetes improvisadas) pelos estudantes das redes municipais e estadual de ensino no estado da Paraíba.
Ascom

sábado, 9 de fevereiro de 2013

PORTARIA Nº 001/2013 - Ministério Público - CARNAVAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DA COMARCA DE ITAPORANGA
___________________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001/2013
                  
Aos 06 (seis) de fevereiro de dois mil e treze (2013), às 8h, na Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Meio Ambiente e do Cidadão da Comarca de Itaporanga, perante a Exmª srª drª MARIA SOCORRO LEMOS MAYER, representante do Ministério Público do Estado da Paraíba, com exercício de suas atribuições legais e funcionais nesta Promotoria de Justiça Cumulativa, considerando as reiteradas denúncias encaminhadas à Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de ITAPORANGA e, ainda seus respectivos termos, BOA VENTURA, DIAMANTE, CURRAL VELHO, PEDRA BRANCA, SÃO JOSÉ DE CAlANA e SERRA GRANDE, consubstanciadas no abuso de equipamento de sons em veículos automotores, estacionados em bares, botecos, salão de festa, boates, lanchonetes, "traillers" e congêneres, logradouros e praças públicas, que são fequentemente utilizados em volume excessivo e em horários que venha a perturbar o sossego público, dificultando e descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora, que todos os tempos em especial quando do período no momesco, ante o abuso de aparelhos sonoros, popularmente denominados "Paredões", utilizados pelos carnavalescos, consubstanciado na PORTARIA N° 001/2013 e Audiência pública realizada nesta data, compareceram o MAJOR/PM JURANDY PEREIRA MONTEIRO, o Delegado de Policia Civil, DR. CRISTIANO DOS SANTOS SANTANA, o Conselho Tutelar dos Municípios que compõem à Comarca de Itaporanga e os Senhores Representantes dos Blocos Carnavalescos, Proprietários dos Bares, Lanchonetes, Trailers, Boates, Clubes e Congêneres, cuja relação nominal e assinaturas postadas no termo de audiência, fazem parte do presente TAC, estes últimos doravante denominados COMPROMISSARIOS, ao serem cientificados de que a omissão na prestação de serviços com segurança, higiene e sem perturbação da tranquilidade alheia se constitui em irregularidade a necessitar de intervenção ministerial judicial ou extrajudicial a fim de ser sanada, resolveram celebrar COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, na forma do artigo 5°, parágrafo 6° da Lei 11. o 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), com redação dada pelo artigo 113, da Lei Federal n" 8.078/90, parágrafos e incisos do Decreto n" 2.181/97, 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, inclusive, efetuando a prisão daqueles que estejam em flagrante nos autos do procedimento administrativo nº 001/2013, consubstanciado nas seguintes cláusulas: 

1º) Os compromissários se comprometem em vetar terminantemente o ingresso de adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos seus responsáveis ou representantes legais; em seus estabelecimentos do tipo acima especificados,
2º) Os compromissários se comprometem a não comercializar, fornecer ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou qualquer outra substancia que causa dependência química as crianças ou adolescentes, e deficiente físico ou mental,
3º) Os compromissários se comprometem em respeitar a norma da denominada meia/entrada, facultando aos comprovadamente estudantes a aquisição de ingresso pela metade do preço normal,
4º) Os compromissários se comprometeram a apresentar nesta Curadoria os seguintes documentos: Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, Licença da SUDEMA e Alvará da Vigilância Sanitária do município, até o dia 08/02/2013, impreterivelmente, sob pena de proibição a realização do evento pelo os representantes compromisso,
5º) Os compromissários se comprometem, nos dias de festa, contratar em caráter temporário seguranças particulares para garantir a tranquilidade do evento, devendo trazer, à Curadoria, também, até o dia 08/02/2013, cópias dos contratos de prestação de serviços relativo aos contratados para assegurar a segurança do evento; bem como assumem o compromisso de comunicar as autoridades policiais competentes a realização da festa para que seja mantido efetivo suficiente de prontidão caso se faça necessário,
6º) Os compromissários se comprometem em comercializar bebidas em recipientes de plástico, e descartáveis, evitando o fornecimento em vasilhames de vidros,
7º) Os compromissários se comprometem em manter funcionário permanentemente a disposição para coleta de resíduos sólidos, bem como disponibilizar depósitos adequados para a coleta de lixo, evitando a proliferação de objetos pelas ruas e avenidas da cidade,
8º) Os compromissários se comprometem a respeitar e cumprir, todos os termos e as cláusulas contidas no estatuto do clube ou estabelecimento, conservando e preservando sempre o patrimônio da entidade social,
9º) Poderão ser doenças contagiosas em água de piscina, se for o caso, os seguintes produtos: substâncias orgânicas e inorgânicas liberadoras de cloro ativo, sais de substancias ativa. O compromissário deverá acompanhar-se de dados toxicológicos e outros que comprovem a segurança da mesma em função da finalidade de uso proposto e a saúde humana,
10º) Ao Comandante dos Destacamentos da Comarca de Itaporanga/PB, que: a) verificada a ocorrência de poluição sonora, perturbação ao sossego alheiro ou outra infração determinada no presente TAC, promovam as ações policiais visando autuar penalmente os infratores maiores de 18 (dezoito) anos de idade que cometam a prática ilícita no artigo 42, incisos I e III, da Lei de Contravenções Penais, inclusive, efetuando a prisão daqueles que estejam em flagrante, providenciando a imediata apresentação dos mesmos ao Delegado de Policia do respectivo município, o qual adotará o procedimento previsto na Lei Federal n.? 9.099/95 (Lei do juizado especial criminal) b) caso verifiquem que fato desta natureza foi cometido por adolescente que esteja ou não o mesmo em flagrante, promovam sua imediata condução aos Delegados de Policia dos respectivos Municípios, o qual adotará as providencias previstas nos artigos 171 e seguintes da Lei n." 8.059/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme detalhado mais abaixo, c) Por outro lado, caso constatem que o autor do fato seja criança, encaminhe incontinenti a mesma ao Conselho Tutelar do respectivo Município, ou mesmo ao conselheiro que estiver de plantão, em sendo ocaso, para que seja adotada a providencia especificada no inciso I do artigo 136 do ECAP; d) Em hipótese alguma, especialmente no cumprimento do quanto recomendado acima, deverá ser conduzido ou transportar qualquer criança ou adolescente em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade,
11º) Fica terminantemente proibido, o transporte de crianças, adolescentes em carros abertos, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis e, ainda o transporte mesmo que seja de adultos, na parte externa de qualquer veículo (a exemplo do capô do carro, portas e janelas) em qualquer trajeto,
12º) Aos Senhores Delegados de Policia Civil da Comarca de Itaporanga/PB, que: a) Na medida em que tomar conhecimento da prática do crime, infração ou ato infracional acima relatados, seja por solicitação de algum popular ou por encaminhamento formal de Autoridade, da Policia Militar ou do Conselho Tutelar, promova os esforços necessários para proceder às investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores, inclusive em flagrante, em sendo o caso, na forma seguintes I - Sendo o autor do fato pessoa maior de 18 (dezoito) anos, proceda à oitiva do mesmo, dos demais envolvidos e testemunhas, levando-se o competente TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrências, pela prática do delito não previsto no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, liberando imediatamente o infrator, no caso de flagrante, caso este assuma o compromisso formal de comparecer ao Fórum desta Comarca em audiência preliminar a ser oportunidade designada, na forma dos artigos 69 e seguintes da Lei Federal n." 9.099/95, II - Sendo o autor do fato adolescente e, sendo o caso de flagrante, registre boletim de ocorrência circunstanciada, ouvindo também todos os envolvidos e, comparecendo qualquer dos pais ou responsável, proceda à liberação do mesmo, sob o termo de compromisso e responsabilidade de apresentação ao Promotor de Justiça Curador da Infância e da Juventude no mesmo dia, (durante o horário de expediente desta Promotoria; segunda a sexta -feira, das 08h00 as 13h00) ou sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, artigo 171 do ECA,
13º) Fica determinado que o horários de funcionamento, inclusive dos sons de cada bloco carnavalesco, será das 11h00 às 22h00, momento em que será desligado todo equipamento e dispersados os foliões;
14º) Por sua vez, os horários dos Clubes constantes da relação anexa, onde serão promovidos os eventos, será obedecido aos seguintes horários:
CLUBE CAMPESTRE, matinê das 12h00 às 19h00;
FAZENDA PAU BRASIL, das 12h00 às 19h00;
ATLANTIDA SPORT CLUBE, matine das 17h00 às 20h00, e festa noturna das 23h00 às 03h00; AREA DE LAZER PÉ DE SERRA, das 23h00 às 03h00 horas, ficando determinado que nos horários determinados, serão desligados todos os equipamentos sonoros e encerradas as atividades das entidades sociais,
15º) Em caso de descumprimento total ou parcial de conduta o responsável ficará sujeito a uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia e/ou ato de descumprimento, devendo a multa ser depositada na conta 10.504-X, agencia 1618-7, do Banco do Brail, em favor do Fundo Estadual. Pela Promotora de Justiça subscritora foi homologado o compromisso formalizado. Com base no art. 5°. § 6°, da Lei n.º 7.347/85, conferindo-lhe natureza de Título Executivo Extrajudicial. Sendo o que havia para constar e diante da aceitação dos ajustantes, lavrou-se o presente termo; que vai por todos assinado. 

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Art, 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 1- atender as crianças. e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 105, aplicado as medidas previstas no art. 100, I a VII. 

" agravo de instrumento Direito Público não especificado Ação Civil pública Poluição Sonora Dano Ambiental Deferimento da Liminar para impedir a realização de eventos que necessitem da utilização de som mecânico e/ou ao vivo Havendo prova contundente produzida pelo Ministério Público, o qual representa os interesses da comunidade, no sentido de que nos eventos patrocinados pela agravante, nos quais são utilizados som mecânico e/ou vivo, há poluição sonora de grande intensidade, correto o deferimento da liminar para impedir a realização de eventos até que todos as questões sejam esclarecidas na ação principal. Caso em que a situação fática vem ocorrendo há muito tempo, acordo firmado com o MP em audiência. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS-AG n.7005487459-1 o Câmara cível- REL. DES . ANTONIO Correia Palmaira da Fortonura-DJ24/01/2003). 

“Agravo de instrumento contra decisão jurisdicional que deferiu pedido de cominação de multa diária, caso o clube insista em realizar eventos (Bailes Funks), sem que promova o revestimento acústico determinado no termo de ajustamento de conduta imposto pelo ministério público, Decisão não teratológica Manutenção da solução de 1º Grau, nos moldes do art. 557, caput, da CPC (TJRJ – Agn. 2007/002/05514-160 Câmara Cível - ReI. Des. Auro Dickstein -DJ 09/03/2007).


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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Ministério Público vai investigar gastos da primeira-dama da Paraíba.Veja!


O Ministério Público da Paraíba vai apurar os supostos gastos irregulares na casa oficial do governador Ricardo Coutinho (PSB). A investigação se baseia em um suposto relatório do Tribunal de Contas do Estado, veiculado na imprensa, que apontaria excessos nos gastos da casa e bens comprados sem licitação.


As compras teriam sido realizadas em 2011, ordenadas pelo chefe da Casa Civil. De acordo com matéria publicada pela revista IstoÉ, muitos mimos da primeira-dama, Pâmela Bório,  como festas e o próprio enxoval de seu bebê, foram pagos com dinheiro público.


Em um texto divulgado em sua página no Facebook, Pâmela nega as acusações e diz que paga suas contas com o salário que recebe como apresentadora de um programa jornalístico.

A abertura do processo de investigação foi feita pelo promotor Rodrigo Pires de Sá, do Patrimônio Público, que já solicitou ao TCE o relatório da auditoria onde as supostas irregularidades teriam sido registradas.


Dependendo do que for apurado, a Casa Civil receberá ofício para prestar esclarecimentos e a investigação pode, ou não, virar um inquérito civil público.
Do R7