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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Concurso para cartórios vai ter duração de um ano


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou na edição eletrônica de ontem do Diário da Justiça o edital que disciplina o concurso para preenchimento de vagas nas Serventias (cartórios) Extrajudiciais da Paraíba.

As inscrições acontecerão no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 200,00, e serão realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

As médias finais e classificação dos aprovados, no entanto, só serão conhecidos em janeiro de 2015, ou seja, após um ano.

São oferecidas 278 vagas, sendo 186 preenchidas por provimento e 92 por remoção. Dessas, 14 (5%) são destinadas a pessoas com deficiência, sendo dez vagas para provimento e quatro para remoção. No próximo dia 15 de janeiro de 2014, a partir das 16h, será realizada uma audiência pública, no auditório do Tribunal de Justiça, para definir, por sorteio, a ordem de vacância e as que serão reservadas a pessoas portadoras de deficiência.

As vagas com ingresso por remoção são reservadas aos candidatos que já atuam como titulares de serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba, independentemente de entrância, e que detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício até a primeira publicação do edital. Já as vagas com ingresso por provimento, poderão concorrer os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito e aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

De acordo com o edital, a prova objetiva de seleção será realizada no dia 13 de abril de 2014 e a prova escrita e prática será no dia 6 de julho. A relação de candidatos aprovados para a prova será disponibilizada através da internet do dia 22 de outubro, após o encerramento da etapa de análise da documentação. Todas as provas serão realizadas em João Pessoa, exceto a prova de títulos.

As médias finais dos candidatos e as classificações dos aprovados só serão disponibilizadas na internet no dia 6 de janeiro de 2015. A empresa responsável pela realização do certame é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A comissão organizadora do concurso é presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca.

Larissa Claro

sábado, 2 de novembro de 2013

'Mutirão do TJ' condena mais cinco ex-prefeitos


O mutirão da 'Meta 18' divulgou ontem mais 22 sentenças de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

Do total, cinco ex-prefeitos foram condenados em seis processos.

São eles: Alberto Nepomuceno (Barra de Santa Rosa), Dinaldo Wanderley (Patos), Juraci Pedro Gomes (Sossego), Gildivan Lopes da Silva (São José de Caiana) e Robério Andrade (Zabelê).

O anúncio foi feito pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, coordenador do mutirão, no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, durante reunião com os magistrados.

Encabeça a lista o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno. Ele foi condenado em duas ações por improbidade administrativa pelo juiz Diego Fernandes Guimarães. O ex-gestor terá que devolver R$ 202 mil aos cofres públicos, além de ficar com os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. O magistrado julgou procedente as denúncias do Ministério Público de fraude em licitação nos convênios entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Já Dinaldo Wanderley foi condenado pelo juiz Antonio Carneiro de Paiva Júnior por fraude em licitação pública quando era prefeito de Patos. Além de devolver R$ 64 mil à prefeitura, ele ficará inelegível por seis anos.

Por sua vez, o ex-prefeito de Zabelê Robério Andrade teve os direitos políticos suspensos por três anos e vai pagar uma multa equivalente a três vezes o seu salário quando era chefe do Executivo. A sentença foi prolatada pelo juiz Jailson Suassuna por irregularidades no aluguel de veículos.

O ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes foi condenado pelo juiz Fábio José por improbidade e ficará inelegível por três anos. Outro gestor condenado ontem foi o ex-presidente da Câmara Municipal de Aroeiras Eduardo Melo Vasconcelos. Dezesseis processos foram julgados improcedentes.

PROCESSOS JULGADOS ULTRAPASSAM 40%

O juiz Aluízio Bezerra Filho revelou que já são 130 processos sentenciados, referentes a crimes de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. O ‘Mutirão da Meta 18', promovido pelo TJPB, teve início no dia 16 de agosto e segue até 16 de novembro. “Com este número de sentenças, o Tribunal de Justiça da Paraíba ultrapassa 40% de julgados dentro da meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. Este percentual vai aparecer no relatório do CNJ que será divulgado na próxima semana”, adiantou.

O esforço concentrado abrange as 20 comarcas que possuem mais feitos envolvendo o assunto em questão e ocorre sempre nas sextas-feiras (à tarde) e aos sábados, por um período de seis semanas, em dois núcleos; um situado em João Pessoa e o outro em Campina Grande. O núcleo de Campina abrange os feitos das regiões do Agreste, Sertão e Cariri; o de João Pessoa avalia os processos da Região Metropolitana e do Brejo. Uma nova parcial deverá ser apresentada no dia 14 de novembro.

Josusmar Barbosa

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mutirão do TJ condena ex-prefeitos Betão (Curral Velho) e Marcílio (São José de Caiana) que tem seus direitos políticos suspensos por seis anos

O Mutirão da Mata 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgou o balanço das sentenças que foram proferidas nas ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.

A apresentação foi feita, no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande, pelo juiz Coordenador do Mutirão, Aluízio Bezerra Filho.

Dezenove prefeitos e ex-prefeitos foram condenados e a maioria ficou com os direitos políticos suspensos. Na lista, estão alguns ex-gestores do Vale do Piancó. São eles: Manoel Felisberto Gomes Barbosa e Francisco Marcílio Fernandes, respectivamente, ex-prefeitos dos municípios de Curral Velho e São José de Caiana.

Betão, como é mais conhecido o ex-gestor de Curral Velho, foi condenado por irregularidades no Fundeb tendo como pena inelegibilidade por seis anos, além de ter que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 294 mil; Já o ex-prefeito Marcílio vai desembolsar aos cofres públicos a quantia de R$ 202 mil e também ficará inelegível por seis anos.
Blog do Ari Ramalho

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Itaporanga recebe projeto itinerante do TJ destinado a ouvir menores vítimas de violência


Crianças e adolescentes de toda a comarca são o público alvo do projeto



O projeto “Justiça pra te ouvir”, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), estará entre os dias 17 e 18 deste mês na comarca de Itaporanga. Segundo o TJ, o projeto, que é realizado em uma unidade móvel do poder judiciário e já percorreu várias cidades do estado, destina-se a ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de atos de violência, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

De acordo com o Tribunal, “o Justiça pra te ouvir consiste, basicamente, em realizar a oitiva/inquirição da criança/adolescente vítima ou testemunhas de violência de qualquer natureza, em um ambiente lúdico, distinto daquele tradicional, em que ficam as partes do processo”.

O TJPB informa que “A sala de escuta foi projetada em um ônibus e é ambientada para recebê-las de modo a lhes proporcionar maior “tranquilidade” antes, durante e após o depoimento”.

Conforme ainda o TJPB, “O depoimento é assistido simultaneamente pelo (a) magistrado(a), promotor(a), advogado (a) de defesa e das partes envolvidas. A gravação é realizada – por sistema de áudio e vídeo. A prova é armazenada para visão posterior, que poderá ser guardada em local de segurança e identificada pelo número do processo, para ser visto/ouvida em outras ocasiões se assim o(a) magistrado(a) sentir necessidade, sem que seja necessário ouvir, outra vez, a vítima, evitando a sua revitimização”.
Folha do Vale

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça adia para setembro julgamento dos acusados da morte da vereadora de Aguiar

O julgamento do policial Alexandre Magno Feliciano de Oliveira que seria realizado nesta quarta-feira(21), as 9h, em Campina Grande, foi adiado para o dia 09 de setembro e entrará na pauta extraordinária de julgamento. O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, do 2º Tribunal do Juri da comarca de Campina Grande, desmembrou o processo assim que tomou conhecimento de que o outro acusado, o professor José Alberto Leite Ramalho, não havia sido intimado para depor.
Os réus são acusadas da morte da vereadora e secretária de Finanças da Prefeitura de Aguiar, Aila Maria de Lacerda dos Santos, ocorrida em abril de 2003.

José Alberto Leite Ramalho, professor, e o policial militar, Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, que respondem o processo em liberdade, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual.

O processo pertence à Comarca de Piancó, mas pela repercussão do caso e por questões de segurança, o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa solicitou o desaforamento do feito para que o júri seja realizado em Campina Grande.

Consta na denúncia que no dia 24 de abril de 2003, por volta das 6h30, na estrada que dá acesso ao Sítio Abóbora, no município de Aguiar, a vereadora Aila Maria de Lacerda, quando saia de sua propriedade na garupa de uma moto, foi assassinada por um grupo de homens armados. 

TJPB /PBacontece

terça-feira, 16 de julho de 2013

Justiça revela que novas prefeituras poderão ter contas bloqueadas para pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça da Paraíba está acompanhando, por meio do Comitê Estadual de Precatórios, o repasse dos recursos referentes a precatórios de modo a garantir o pagamento das dívidas do Poder Público a pessoas que há anos lutam por esse direito no Judiciário. Para isso, o Tribunal de Justiça vem cumprindo a emenda constitucional nº 62 que determina o sequestro de recursos para o pagamento dos precatórios. Este ano, a Justiça estadual já efetuou sequestro de recursos de 52 prefeituras.

O juiz auxiliar da Presidência dp TJPB, Carlos Leite Lisboa, designado para acompanhar os processos atinentes aos precatórios, informou que o Tribunal está fazendo um levantamento de todo o estoque da dívida.

O magistrado acrescentou que os dados, atualizados, serão remetidos no dia 20 de julho ao governo do Estado da Paraíba com o quantum desse montante, em relação à Justiça Estadual (TJPB), ao Tribunal Regional Federal da 15ª Região (TRT) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT), para que se possa cumprir o ato normativo assinado pelos três Tribunais, autorizando que sejam depositadas, ao longo do ano de 2013, as verbas para o pagamento de precatórios em consonância com a Emenda Constitucional nº 62.

A partir da gestão da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, em observação a emenda constitucional 62/2009, ficou determinado a possibilidade de promover o sequestro dos recursos, nos casos em que as prefeituras não horram o repasse exigido para o pagamento dos precatórios, conforme adiantou o juiz Carlos Lisboa.

“Este ano, foram efetuados sequestro em 52 prefeituras, referentes ao anos de 2010 e 2011, que optaram pelo regime especial, no qual assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios, e não o vinham fazendo”, revelou o magistrado.

Carlos Leite Lisboa alertou que mais prefeituras correm risco de terem seus recursos sequestrados, visto que o ultimo bloqueio para pagamento foram refentes aos anos de 2010 e 2011. “Já se encontra em curso a análise dos pagamentos referentes a 2012 e estamos procedendo com a notificação aos prefeitos que terão o prazo de 30 dias para regularizarem sua situação. Caso eles não cumpram esse disciplinamento, novos sequestros serão efetuados de modo a garantir esses pagamentos”, afirmou o juiz.

O magistrado lembra que as entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo. “Essa medida do sequestro feito pelo TJPB serviu de alerta e outras prefeituras já procuraram o Tribunal de Justiça, espontaneamente, e estão quitando seus débitos ou aderindo ao regime especial”, comentou.

O juiz auxiliar Carlos Leite informou ainda que os municípios com débitos devem procurar o Comitê Gestor dos Precatórios para regularizarem sua situação. “Há municípios que devem, mas, no entanto, estão em situação regular, como é o caso de Sousa, Santa Rita e Bayeux, que estão em dia com os depósitos de suas dívidas. Desses municípios que estão em situação totalmente regular, um destaque é a Capital, João Pessoa, que desde que está em vigor a emenda 62/2009 vem depositando rigorosamente em dia parte da receita corrente líquida para pagamento desses precatórios”, concluiu.

Catingueiraonline

terça-feira, 30 de abril de 2013

Justiça bloqueou contas bancárias de mais duas Prefeituras do Vale nesta terça-feira


Boa Ventura e Igaracy tiveram contas bloqueadas para pagamento de precatórios


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nesta terça-feira, 30, o bloqueio de contas bancárias das Prefeituras de Boa Ventura e Igaracy para o pagamento de precatórios. Juntos, os débitos dos dois municípios chegam a R$ 11.190,65. No dia 22 passado, outras duas Prefeituras do Vale também passaram pela mesma situação: as de Coremas e Serra Grande. Os débitos são referentes aos anos de 2009 e 2001, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

Igaracy deve o maior valor: R$ 9.190,90; enquanto que o débito de Boa Ventura é de, apenas, R$ 2 mil. Apesar das dívidas não serem grandes, os prefeitos não demonstraram interesse em pagá-los, preferindo passar pelo constrangimento do bloqueio bancário e a repercussão negativa da informação.

De acordo com o TJPB, “Os municípios poderiam escolher entre duas opções para regularizar o pagamento de precatórios, o regime especial de 15 anos, quando os débitos seriam somados e divididos em 15 anos, ou a adesão de 1% da receita corrente líquida da Prefeitura, com desconto mensal”.

As Prefeituras de Boa Ventura e Igaracy, que são atualmente governadas por Miguelzinho (PMDB) e Deusinha Leite (PSB), respectivamente, escolheram o regime especial para quitar os débitos, mas “simplesmente ignoraram os repasses e os credores ficaram sem receber o seu dinheiro”, afirmou o TJPB.

Além das quatro Prefeituras do Vale que tiveram suas contas bancárias bloqueadas em oito dias, mais 37 municípios paraibanos tiveram que engolir a determinação do TJPB.. Mas não foi por falta de informação.

O TJPB informa que todas as Prefeituras que estavam com pendências no pagamento de precatórios foram anteriormente comunicados por meio de ofícios sobre o possível bloqueio de suas contas bancárias caso não regularizassem a situação, mas ignoraram a Corte de Justiça. .

As Prefeituras inadimplentes também serão inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes – CADIN. 

Foto: Prefeitura de Boa Ventura foi uma das que tiveram contas bloqueadas.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Justiça da Paraíba decide que estudantes não precisam de carteira estudantil



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu, por unanimidade, sem a apreciação do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pretendia acabar com a Lei Estadual nº 9669/2012, que dispõe sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comercias, cinemas, casas de espetáculos, teatros, campos de futebol, dentre outros. Com a decisão do Colegiado, permanece aos estudantes o acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira estudantil, conforme a lei paraibana.

O relator do processo (999.2012.000342-4/001), desembargador Leandro dos Santos, afirmou, ao extinguir o feito, por ausência de legitimidade ativa da União Estadual dos Estudantes, que a classe estudantil não tem legitimidade porque a expressão “entidade de classe” para fins de propositura da ADI e Ações Diretas de Constitucionalidades (ADC) está ligada ao conceito de profissão, compreendendo classe verdadeira categoria profissional.

“Considerando que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial, revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar a União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de ‘entidade de classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da Constituição Estadual”, concluiu o desembargador-relator.

A União dos Estudantes alegou que a Lei Estadual nº 9669/2012 teria contrariado o texto da Lei nº 8.069/2006, que estabelece novas regras sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comercias e transporte público coletivo. Aduziu ainda que os efeitos da lei ora impugnada causou prejuízos irreparáveis as entidades estudantis e seus representados, pois a utilização dos benefícios por pessoas que não sejam discentes, poderá ser utilizado como motivo por parte dos empresários para aumentar as passagens no transporte intermunicipal.

A Lei atacada foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor desde agosto de 2012, garantindo aos discentes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e idosos, acima de 60 anos.

ClickPB

TJ manda Prefeitura de Itaporanga demitir funcionários contratados sem concurso


Julgamento ocorreu nessa quarta-feira


Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - Prefeitura de Itaporanga terá que demitir todos os servidores contratados pela atual administração sem concurso público. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, nessa quarta-feira, 24, julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público (MP).

Após a comunicação, o prefeito Audiberg Alves terá 180 dias para se adequar à Constituição Federal e realizar concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores que não são efetivos

O desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, relator do processo, não acatou a alegação de excepcional interesse público para a prefeitura contratar os servidores temporários. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”, argumentou dr. Saulo nos autos do processo.

Ainda segundo o desembargador, “o que se vislumbra é que as Leis municipais não especificam as situações de emergência a justificar a contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse social”.

Com a decisão, a Prefeitura de Itaporanga deverá correr contra o tempo para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas em diversas áreas da gestão municipal, inclusive a Saúde. O certame deverá contemplar vagas, por exemplo, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

No ano passado, a Câmara Municipal aprovou matéria do executivo destinada à realização de concurso público, mas o ex-prefeito Djaci Brasileiro deixou o cargo e não fez o certame.

O atual prefeito, Audiberg Alves, há quatro meses no poder, ainda não disse quando vai realizar o concurso, mas, agora com a decisão do TJPB, deverá apressar a realização do certame.

Este veredito já foi dado como ultimato ao governo anterior, que passou os quatro anos sem fazer concurso, inclusive para o Samu, que foi implantado na sua gestão e o trânsito que foi municipalizado, mas não instalado. 

O governo passado, queria no apagar das luzes fazer concurso para deixar em boa situação seus afilhados, mas graças a Deus, não houve tempo hábil. 

Audiberg sabe da necessidade de se fazer concurso em quase todas as áreas e já deve estar tomando providência para enviar projeto para o legislativo.

o ultimo concurso publico foi realizado há seis anos e a administração pública, tem que acompanhar a demanda que surge, pelo vertiginoso crescimento da cidade e algumas prioridades para se receber recursos federais.

Cito cmo exemplo a área que trabalho, não se concebe um prefeitura no tamanho da Itapoanga, com apenas dois tecnico em nformática. Portanto os concurseiros de plantão, que comecem a estudar, pois ainda este ano a prefeitura fará concurso público, mesmo que o TJ não tivesse exigido.
Grifo nosso - www.portadovale.net

terça-feira, 23 de abril de 2013

TJ sequestra recursos de contas bancárias de Prefeituras para pagamento de precatórios


Decisão foi publicada no último dia 19 e atinge dois municípios regionais

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o sequestro de recursos das contas bancárias das Prefeituras de Coremas e Serra Grande para o pagamento de precatórios. A decisão foi publicada nessa sexta-feira, 19, no Diário Oficial Eletrônico do Estado. Além do constrangimento, as Prefeituras ainda serão inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Devedoras Inadimplentes (CADIN).

As duas Prefeituras deveriam ter depositado na conta de precatórios os valores para o seu pagamento, o que não aconteceu, motivando o sequestro das contas bancárias pelo TJPB com base nos termos da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) c/c artigo97, § 10º, I, da Constituição Federal, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).

No ano passado, todos os prefeitos foram advertidos pelo TJPB sobre a necessidade de regularizar a situação dos seus municípios com pendências sobre o pagamento de precatórios, solicitando deles a regularização, mas os gestores ignoraram o alerta do poder judiciário.

Além de Coremas e Serra Grande, municípios que são governados por Antônio Lopes e Jairo Halley, respectivamente, outras 20 Prefeituras paraibanas tiveram suas contas bancárias sequestradas pela Justiça. E, segundo o TJPB, outras edilidades também poderão ter suas verbas sequestradas caso os prefeitos não regularizem a situação dos seus municípios.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Tribunal de Justiça devolve à Justiça de Piancó processo penal que envolve ex-prefeita

Como perdeu o foro privilegiado, Flávia Galdino vai responder na comarca local 


Por Redação da Folha - O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu em sessão desta quarta-feira, 27, por unanimidade, remeter à comarca de Piancó ação penal que envolve a ex-prefeita Flávia Galdino, conforme apurou a Folha (www.folhdovali.com.br).

A decisão do TJPB foi motivada pelo fato de que, como deixou o mandato de prefeita no dia 31 de dezembro último, a ex-prefeita perdeu o foro privilegiado e terá que responder ao processo na sua própria comarca. “O colegiado entendeu que os ex-agentes políticos perderam o direito ao foro privilegiado e, por isso, devem responder às ações no Juízo de primeiro grau, já que a Corte, constitucionalmente, não tem mais a competência para julgá-las”, diz a assessoria de comunicação do TJPB.

O processo penal a que responde Galdino diz respeito a supostos atos de irregularidades cometidos por ela na condução administrativa. Nas próximas semanas, essa ação já vai estar correndo na comarca de Piancó.

segunda-feira, 25 de março de 2013

TJ obriga município a pagar salários de servidores até o 5º dia útil

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, que a Prefeitura de Cacimba de Areia efetue o pagamento dos salários dos servidores do município até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado. Com a decisão, nesta segunda-feira (25), os membros do órgão fracionário mantiveram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido a segurança em favor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região (Sinfemp). O relator do processo nº 025.2011.003293-2/002 foi do desembargador João Alves da Silva.


Em seu voto, o desembargador-relator afirmou que o município deve proporcionar aos servidores um critério razoável de pontualidade e certeza quanto ao pagamento do salário, considerando que a verba visa, unicamente, à sobrevivência do cidadão que, tendo seus proventos pagos em datas não determinadas, fica vulnerável e impossibilitado de garantir a manutenção adequada de seu sustento e de sua família.


“A retenção salarial constitui uma ilegalidade, já que o salário trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável à sobrevivência dos servidores públicos, daí porque, impõe-se ao pagamento em período determinado, possibilitando sua utilização nos moldes do artigo 7º, IV, da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social)”, disse o desembargador João Alves.


A Prefeitura de Cacimba de Areia alegou, em suas razões, que o ato de pagamento encontra-se na seara da discricionariedade administrativa do executivo municipal, estando proibida a ingerência do Judiciário.


Para o relator, não há uma ingerência do Poder Judiciário na imposição de data limítrofe para o pagamento mensal dos salários, tampouco desrespeita o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, visto que, pelo contrário, há um dever legal de cumprimento das obrigações pontualmente, especialmente no tocante aos proventos.

assessoria do TJPB

terça-feira, 12 de março de 2013


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 101 processos, sendo 99 pertencentes à pauta judiciária e, dois, à administrativa, na sessão desta quarta-feira (13).

São notícias crime, ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações penais e rescisórias, mandados de segurança, embargos de declaração, agravos internos e revisões criminais.

O colegiado julgará também 36 notícias crime, que envolvem os ex-prefeitos dos municípios de Sumé, Santo André, Brejo dos Santos, Tavares, Juazeirinho , Malta, Piancó, Igaracy, Areia de Baraúnas, Assunção, Ibiara, Areial, Caturité, Campina Grande, Caldas Brandão, e Santa Rita.

A pauta referente às notícias crimes segue com o julgamento dos ex-prefeitos de Emas, Livramento, Monte Horebe, Tenório, Catingueira, Olivedos, São Miguel de Itaipu, Riachão do Poço, Pedras de Fogo, Massaranduba, Duas Estradas, Juripiranga, Ouro Velho, Algodão de Jandaíra e Pedra Lavrada. Estas ações devem ser encaminhadas para a primeira instância, tendo em vista a perda do foro privilegiado dos ex-gestores.

O colegiado vai analisar ainda oito ações penais contra os ex-prefeitos de Serra Grande (João Bosco Cavalcante, duas vezes), Piancó (Flávia Serra Galdino), Cacimba de Areia (Inácio Roberto de Lira Campos), Tavares (José Severiano de Paulo Bezerra da Silva), Desterro (Dílson de Almeida), Santa Inês (Adjefferson Kleber Vieira Diniz), Santa Rita (Marcus Odilon Ribeiro Coutinho) e Bayeux (Josival Júnior de Souza).

As ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Ministério Público estadual contra leis municipais e estadual referem-se as prefeituras de Marcação, Olho D'Água, Poço José de Moura, São Vicente do Seridó, Cachoeira dos Índios e Campina Grande, além da Assembleia Legislativa e Governo do Estado.

Assessoria

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Pleno do TJPB remete processos de 66 ex-prefeitos e gestores municipais paraibanos por perda de foro privilegiado. Quatro são do Vale.

Na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (27), os desembargadores remeteram um total de 84 processos para o Juízo de 1º grau de diversas comarcas do Estado, entre Ações Penais, Notícias Crime, Queixas Crime e Inquéritos Policiais. Todos as decisões tiveram o mesmo argumento: perda de foro privilegiado, por se tratarem de ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos agregados. Os relatores foram os desembargadores Carlos Martins Beltrão filho, João Benedito da Silva, Joás de Brito Pereira Filho e Luiz Silvio Ramalho Júnior.

"Declaro a incompetência deste Tribunal para julgar as matérias e voto pela remessa dos autos aos respectivos Juízos de 1º grau", votou o desembargador-relator, João Benedito da Silva, em relação aos processos sob sua relatoria. Os demais relatores também argumentaram da mesma forma.

Os feitos que serão devolvidos ao 1º grau de jurisdição se referem a ex-prefeitos e ex-ocupantes de cargos de confiança dos seguintes municípios paraibanos: Massaranduba, Alhandra, Sousa, Nazarezinho, Areia, Riacho de Santo Antônio, Malta, Livramento, Princesa Isabel, Tavares, Cacimba de Areia, Piancó, Serra Grande, Taperoá, São Francisco, Catingueira, Caiçara, Tenório, Cabaceiras, Coremas, Santo André, Cajazeirinhas, Sobrado, Junco do Seridó, Brejo do Cruz, Matinhas, Lucena, Cubati, Umbuzeiro, Capim.

Também receberão processos remetidos pelo Pleno os municípios de Riachão do Poço, Serra Grande, Itatuba, Condado, Remígio, São João do Cariri, Passagem, Cabedelo, Cruz do Espírito Santo, Barra de Santa Rosa, Boa Ventura, Caldas Brandão, São Vicente do Seridó, Serra da Raiz, Pilõezinhos, Gurinhém, Bayeux, Santa Rita, Belém, Tacima, Pocinhos, Monte Horebe, São Bentinho, Mulungu, Santo André, Santa Cecília, Itapororoca, Patos, Arara, Riacho dos Cavalos, Barra de Santana, Coxixola, Lagoa Seca, Gurjão, São Miguel de Taipu.
Assessoria

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SINDOJUS-PB FAZ VISITA DE CORTESIA À PRESIDENTE ELEITA DO TJPB

SINDOJUS-PB FAZ VISITA DE CORTESIA À PRESIDENTE ELEITA DO TJPB
(Clévenis Maranhão Sarmento) 
 
Na tarde de ontem (29), o Presidente e o Diretor de Mobilização e Imprensa do SINDOJUS-PB, os Oficiais de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais e Clévenis Maranhão Sarmento, acompanhados ainda do também Oficial de Justiça do Judiciário baiano Oséias Fernandes de Oliveira, foram recebidos em visita de cortesia, pela Presidente Eleita do TJPB, Des. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
Na oportunidade os representantes do SINDOJUS-PB reforçaram a disposição da categoria dos Oficiais de Justiça, por sua entidade representativa, de colaborar com a gestão, no sentido de alcançar de novas conquistas pelo esforço conjunto, através do diálogo, bom senso, transparência e respeito aos limites orçamentários.
A Presidente eleita do TJPB, que toma posse no cargo na próxima sexta-feira (01) afirmou quanto ao Projeto de Resolução que regulamenta as Centrais de Mandados, que se encontra com vistas à Desembargadora, que não irá se posicionar sem antes ouvir a representação da categoria.
O Projeto de Resolução das CEMANS foi desenvolvido por comissão designada pelo Presidente Abraham Lincoln da Cunha Ramos, formada por representantes do Tribunal, da Central de Mandados de João Pessoa e com a efetiva participação dos Oficiais de Justiça, representados pelo SINDOJUS-PB.
A nova resolução, que substitui a Res.15/2002 do Conselho da Magistratura, corrige inconsistências, como o uso de valores indenizatórios para o custeio de premiações a título de produtividade, e traz significativos avanços para a qualidade no serviço prestado por essa engrenagem tão importante para o funcionamento da máquina do Judiciário, que são os Oficiais de Justiça.
Por fim, atendendo à solicitação feita pelos representantes do SINDOJUS-PB, a Desembargadora Maria de Fátima garantiu manutenção no cargo da atual Chefe da CEMAN da Capital, Ana Karina Pordeus F. Brasil, tendo em vista o bom trabalho que vem desenvolvendo à frente da Central de Mandados.
O SINDOJUS-PB mais uma vez afirma sua disposição de colaborar para que a gestão da Presidente eleita Desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti no comando administrativo do Judiciário paraibano, seja plenamente exitosa em todos os aspectos, a exemplo da gestão que agora se encerra e que apresentou uma nova visão de administrar, com participação efetiva de todas as classes envolvidas no funcionamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

TJPB notifica 107 municípios devedores de precatórios no Estado


Cento e sete municípios paraibanos devedores de precatórios foram notificados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para explicações a respeito do atraso dos repasses obrigatórios relativos a exercícios anteriores.

Eles terão um prazo de 30 dias para se justificarem sobre a inadimplência, sob pena de sequestro de valores em favor dos credores. A medida está prevista no artigo 33, da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, e na Emenda Constitucional nº 62, conforme explicou o juiz Rodrigo Marques, designado pela Presidência do TJPB para conduzir os processos em questão.
O magistrado disse, ainda, que desde o dia 1º de outubro, quando começou a responder, exclusivamente, pela pasta de processos referentes a precatórios, houve avanços em relação ao tema, a exemplo da publicação do Ato Normativo conjunto entre o TJPB, TRF e TRT-13ª região. “Sem esta publicação, não era possível transferir os valores pertinentes a cada tribunal para efeito de pagamento de precatórios. Agora, os repasses estão sendo feitos e esta situação foi regularizada”, disse o juiz.
Outra medida tomada pelo Tribunal foi a emissão de 25 ofícios contra municípios paraibanos, comunicando à Caixa Econômica Federal a respeito da inadimplência destes gestores. “Esses ofícios comunicam oficialmente o órgão federal por meio do qual os municípios obtém recursos e, com esta informação, eles ficam impossibilitados de adquirir empréstimos”, acrescentou o juiz Rodrigo Marques.
Em caso de não pagamento, o presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, por decisão fundamentada, poderá determinar o sequestro de bens respectivos, que ocorre por intermédio de um vínculo entre o Poder Judiciário e o Banco Central. “Essa verba pode se recolhida também diretamente no próprio Tesouro nacional, no que concerne a repasses para os municípios”, acrescentou. Além disso, é feita a comunicação ao Cedim (Cadastro de Entes Públicos Devedores), “uma especie de Serasa do Poder Público”, disse o magistrado.
De acordo com Rodrigo Marques, o Estado da Paraíba ainda está pagando precatórios referentes ao ano de 2003 e que a previsão para quitação da dívida é relativa. “Se não houver atraso em relação aos repasses, em 2025 a dívida estará sanada, conforme regime especial adotado em 15 anos. Entretanto, esta previsão dependerá da regularidade dos repasses”, disse.
Portal Correio

TJPB lança projeto com ônibus itinerante para ouvir crianças vítimas de violência sexual em todo Estado

(Foto: Ednaldo Araújo)

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, entregou, no final da tarde desta terça-feira(04), na sede do Palácio da Justiça, o ônibus itinerante que vai funcionar como unidade especial para ouvir as crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Trata-se do projeto “Prá te Ouvir”, que levará o veículo, equipado com salas especiais, filmadoras e equipe multidisciplinar, para todas as comarcas da Paraíba. A solenidade contou com a presença da coordenadora da ONG Childhood, fundada pela Rainha Silvia da Suécia, e voltada para a proteção da infância, entre desembargadores, juízes, diretores, promotores de Justiça, advogados e servidores da Justiça.

O desembargador Abraham Lincoln falou da preocupação do Tribunal de Justiça, como Poder Estado, em buscar os meios para proteger as crianças e os adolescentes, vítimas da violência sexual. Lembrou de outras iniciativas de sua gestão, a exemplo da implantação dos juizados especiais da violência doméstica contra a mulher, instalados em João Pessoa e Campina Grande, que também vieram para combater a impunidade dos agressores. O presidente informou que na agenda itinerante do ônibus, ainda este ano, 10 unidades judiciárias já solicitaram a presença do projeto “Prá te Ouvir”.
Na apresentação do projeto, o juiz coordenador da Infância e da Juventude, Fabiano Moura de Moura, enalteceu a iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça da Paraíba, que inaugura essa modalidade de forma itinerante para ouvir as crianças nos pequenos municípios do Estado. “Com certeza a impunidade será reduzida de forma considerada”, disse o magistrado, ao revelar que em estados onde esse serviço já funciona, o percentual de responsabilização aumentou de 4% para 80%. “As crianças serão atendidas com respeito e acolhidas para falar em um ambiente adequado. “Isso contribui para o combate à impunidade e será uma das marcas da administração”, reforçou o magistrado.
A representante da ONG Childhood, Gorete Vasconcelos, que coordena o escritório da organização em Recife, enfatizou que essa iniciativa da Paraíba é pioneira. A Childhood atua em todo o país e tem parceria de apoio a 40 salas de depoimentos sem danos para as crianças vítimas de violência sexual. Assinou recentemente um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça para treinamento de equipes multidisciplinares nos tribunais de Justiça do país. “A escuta do Judiciário evita a revitimização. A criança precisa desse apoio e do acompanhamento psicossocial”, disse.
A Organização Não Governamental – ONG Childhood Brasil, instituição internacional foi criada em 1999 pela Rainha Silvia da Suécia, voltada para proteger a infância e garantir que as crianças sejam crianças. A organização apóia projetos, desenvolve programas regionais e nacionais, influencia políticas públicas e transforma a vida de muitas crianças e adolescentes. Também educa os diferentes agentes, orientando como cada um pode agir para lidar com o problema, promovendo a prevenção e formando proteção em rede para meninos e meninas.
TJPB/Gecom

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

TJ implanta Processo Eletrônico no 2º grau e advogados precisam de certificação digital para utilizá-lo

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), dentro da execução do projeto de virtualização dos processos no Poder Judiciário, implantou, na ultima sexta-feira (23), o novo Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do 2º grau, assim, a partir de agora, o peticionamento de ações rescisórias e revisões penais está sendo feito através do software PJe.

Neste sentido, o presidente do TJ-PB, Abraham Lincoln, enviou ofício ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, na semana passada, pedindo apoio da OAB-PB para divulgar entre os advogados a necessidade de obter a certificação digital, ferramenta indispensável para acessar o PJe do Tribunal de Justiça.

Abraham Lincoln também solicita que a OAB-PB interaja com a equipe técnica do TJ para obter treinamento e acesso ao sistema PJe, em fase de teste, bem como divulgar o processo de virtualização entre os advogados.

Odon Bezerra, por sua vez, destaca que desde o mês de abril a OAB-PB vem fazendo uma grande campanha para mostrar a importância do PJe e orientar aos advogados na aquisição da certificação digital. Inclusive, a Ordem já realizou um mini-seminário, em João Pessoa, no dia 16 de agosto, para debater e entender o PJe. No dia 07 de outubro, outro seminário será realizado em Campina Grande.

Odon Bezerra alerta ainda que todos os advogados paraibanos precisam adquirir o mais rápido possível a sua certificação digital. De acordo com Odon, para conseguir o certificado digital os advogados tem que acessar o link: http://www.identidadedigital.com.br/acoab/site/compre.
Além do 2º grau, o Processo Judicial Eletrônico já está em funcionamento na 3ª Vara Mista de Bayeux, 2ª Vara Mista de Itabaiana, Juizado Especial Misto de Santa Rita e 3ª e 4ª Varas Mistas de Cabedelo.
Josonato Gomes

sábado, 26 de maio de 2012

TJ pode sequestrar dinheiro de onze Prefeituras do Vale para pagamento de precatórios

Decisão do Tribunal de Justiça foi publicada nessa quarta-feira

Por Isaías Teixeira/Folha do Vale

As Prefeituras de Boa Ventura, Catingueira, Conceição, Coremas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santana dos Garrotes, Aguiar e Serra Grande estão sendo intimadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB - foto) para regularizarem pagamento de precatórios dentro de dez dias, sob pena de terem recursos sequestrados e retidos para essa finalidade. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça dessa quarta-feira, 23.

De acordo com o TJPB, esses municípios regionais tornaram-se inadimplentes porque deixaram de efetuar o pagamento dos precatórios, apesar de notificados pelo tribunal. Mas eles terão uma nova oportunidade de regularizar a situação, apresentando no prazo estabelecido, junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos depósitos obrigatórios.

O TJ alerta que o município que não regularizar sua situação, além de ter valores sequestrados para o pagamento dos precatórios, ainda será anotado no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (CEDIM), o que o impedirá de “contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios”.

Mais 98 municípios do estado também têm pendências com precatórios e deverão apresentar “plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais”.

Precatórios são dívidas do poder público cobradas judicialmente. No caso das Prefeituras, geralmente resultado de demissão de funcionários.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

TJ derruba liminar e mantém Lei que desobriga carteira de estudante na PB

O juiz Ricardo Vidal, substituto no Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou nesta quarta-feira (9) agravo de instrumento movido pelo Ministério Público e manteve a desobrigatoriedade da apresentação da carteira estudantil para compra de passe em João Pessoa.
Com a decisão, cai a liminar concedida pelo juiz substituto da 5ª Vara Cível, Antônio Sérgio Lopes, que, atendendo ação da Federação dos Estudantes Secundaristas, determinou que a AETC-JP exigisse a apresentação da carteira nos ônibus e pontos de venda.
O MP entrou com pedido de reconsideração. Durante um mês, o juiz não se pronunciou sobre o recurso, o que levou o Ministério Público a entrar com agravo no TJ.
Ricardo Vidal levou em consideração a Lei, aprovada pela Assembleia, de autoria do deputado Gervásio Maia, que torna a carteira de estudante opcional, podendo ser substituída por outros documentos oficiais.


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