terça-feira, 1 de setembro de 2009

Vereador Herculano proporà emendas ao projeto.

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ESTADO DA P ARAÍBA
CÃMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
(Casa Adauto Antonio de Araujo)
GAB. VEREADOR HERCULANO PEREIRA SOBRINHO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

HERCULANO PEREIRA SOBRINHO, Vereador em pleno exercício do mandato e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Organica do Município e Regimento Interno, após uma correta analise do projeto de Lei n°. 36/2009, onde tive o apoio de Assessores Jurídicos e de Auditores do Tribunal de Conta, foram verificados vários pontos que ferem 0 principio do constitucionalidade, também em detrimento aos servidores municipais, bem como o comprometimento dessa Casa Legislativa.

Ap6s os devidos apontamentos que estão exarados em documento anexo, venho REQUER de Vossa Excelencia a DEVOLUCâO desse Projeto ora em tramitação nessa Casa, para que seja feito as devidas alterações por parte do Chefe do Poder Executivo.

Ainda em entendimento, coloco algumas sugestões para, se acatadas, serem enquadradas nesse Projeto de Lei.

  1. Substituição dos dispositivos contidos no Art. 1°, pela tabela que segue em anexo, tabela essa, que seque 0 direito da progressão de carreira, estabelecida na Lei Complementar n°. 13, de 23 de março de 2007.
  2. Supressoo da frase "ate" que esta contida nas alíneas de a a o do Art. 2°.
  3. Colocar as gratificações no valor de R$ 500,00 para: Bioqufmico, Farmaceutico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo e Psicopedagogo.
  4. Supressao do Art. 4°, Uma vez que ja existe a Lei 762/2009, especifica para esse fim, e se for o caso, que seja elaborado uma Lei Complementar especifica, ou uma Emenda a essa Lei já existente.
  5. Suprimir 0 Art. 5°. Uma vez que não há justificativa para tal.
  6. Supressão do Artigo 6°, onde se necessário for, que seja elaborado um Projeto de Lei específico para tratar dos servidores do magistério.
  7. Supressão do Artigo 7°, onde posteriormente, pode ser elaborado um Projeto de Lei especfico para esses fins. ´
  8. Supressão do Artigo 8°.
  9. Supressão do Artigo 9°.
  10. Supressão do Artigo 10.
  11. Supressão do Art. 11.

Certo do pronto atendimento, coloco-me a disposição para eventuais dúvidas ou sugestão.

HERCULANO PEREIRA SOBRINHO
VEREADOR/REQUERENTE

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