terça-feira, 4 de novembro de 2008

SAMU DE PIANCÓ É AUTORIZADO

PORTARIA Nº. 2.569, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº. 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº. 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº. 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Piancó - PB, conforme descrito no quadro a seguir:

Município: Piancó-PB
Equipe de Suporte Básico: 02
Equipe de Suporte Avançado: 01
Central SAMU: 01
Valor Mensal: R$ 71.500,00
Valor Anual: R$ 858.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Piancó - PB, sem onerar os respectivos tetos financeiros da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8761.0025 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
por Antonio Cabral

0 comentários:

Postar um comentário