Multa é relativa a rejeição de contas
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acatou pedido impetrado pelo ex-prefeito de Santana dos Garrotes, médico Carlinhos Soares (foto), e o político terá que pagar, sem parcelamento, uma multa no valor de R$ 2.805,10 pela reprovação das contas de 2005, primeiro ano de seu segundo e consecutivo mandato, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
O TCE entendeu que o ex-gestor formalizou o pedido de parcelamento fora do prazo estabelecido, que era de 60 dias. “O pedido de parcelamento em epígrafe não satisfaz o requisito da tempestividade, posto que foi protocolado nesta Corte em 17.01.2012, fora do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da decisão (Acórdão APL TC nº 1188/2010 – Publicado em 19.01.2011), contrariando o art. 210 do Regimento Interno do Tribunal”, diz o TCE.
Dr. Carlinhos Soares governou Santana dos Garrotes por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, e teve várias contas reprovadas. A prestação contábil de 2005, por exemplo, rendeu ao político, além da multa, uma aplicação de débito no valor de R$ 11. 014,57, dos quais R$ 3.763,93 são referentes a despesas previdenciárias insuficientemente comprovadas; R$ 4.240,64 a gastos com veículo locado extrapolando responsabilidade contratual; e R$ 3.010,00 ao superfaturamento na aquisição de veículo.
O gestor conseguiu, por meio de Recurso de Revisão, diminuir esse valor para R$ 7.250,64, comprovando as despesas previdenciárias, mas os outros gastos não foram comprovados, conforme o TCE, que manteve a decisão de julgar irregular o exercício em questão e multar o ex-prefeito.
Dr. Carlinhos está atualmente no PSB, partido do governador Ricardo Coutinho, e pretende voltar ao poder em Santana dos Garrotes. É pré-candidato a prefeito com apoio, inclusive, do atual gestor, Zé Alencar, mas, em tempo de Ficha Limpa, corre o risco de não conseguir o registro de sua candidatura em função da reprovação de contas.
O TCE entendeu que o ex-gestor formalizou o pedido de parcelamento fora do prazo estabelecido, que era de 60 dias. “O pedido de parcelamento em epígrafe não satisfaz o requisito da tempestividade, posto que foi protocolado nesta Corte em 17.01.2012, fora do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da decisão (Acórdão APL TC nº 1188/2010 – Publicado em 19.01.2011), contrariando o art. 210 do Regimento Interno do Tribunal”, diz o TCE.
Dr. Carlinhos Soares governou Santana dos Garrotes por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008, e teve várias contas reprovadas. A prestação contábil de 2005, por exemplo, rendeu ao político, além da multa, uma aplicação de débito no valor de R$ 11. 014,57, dos quais R$ 3.763,93 são referentes a despesas previdenciárias insuficientemente comprovadas; R$ 4.240,64 a gastos com veículo locado extrapolando responsabilidade contratual; e R$ 3.010,00 ao superfaturamento na aquisição de veículo.
O gestor conseguiu, por meio de Recurso de Revisão, diminuir esse valor para R$ 7.250,64, comprovando as despesas previdenciárias, mas os outros gastos não foram comprovados, conforme o TCE, que manteve a decisão de julgar irregular o exercício em questão e multar o ex-prefeito.
Dr. Carlinhos está atualmente no PSB, partido do governador Ricardo Coutinho, e pretende voltar ao poder em Santana dos Garrotes. É pré-candidato a prefeito com apoio, inclusive, do atual gestor, Zé Alencar, mas, em tempo de Ficha Limpa, corre o risco de não conseguir o registro de sua candidatura em função da reprovação de contas.
1 comentários:
isso e um indiota esse cara nao vale absolutamente nada e eu nao sei o quer que esse cara estar fazendo aque nesta pagina da internete
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