O caso das menores estupradas comentei aqui, Foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Promotores e a ministra dos Direitos Humanos estão recorrendo da decisão.
Agora, com o voto de minerva da mesma ministra do caso das meninas estupradas, Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o STJ definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010
Com isso, liberou geral, pois basta o bebum se recusar a fazer os exames para sair livre, cambaleante e solto do desastre que causar. Afinal, é sagrado o direito de não produzir prova contra si.
A decisão de agora, como a das meninas prostituídas, é, segundo advogados, tecnicamente perfeita. Mas o resultado apertado da decisão (5 a 4) mostra que os próprios ministros ficaram divididos, provavelmente antevendo os problemas que essa desastrada decisão vai causar. No caso das meninas, houve três votos contrários à decisão.
No entanto, prevaleceu o direito dos criminosos (taradões e bebuns ao volante) em detrimento dos nossos.
Esse é o mesmo Judiciário que dá dois habeas corpus seguidos a um banqueiro bandido e mantém preso ladrão de lata de sardinha.
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