Djaci Brasileiro e Flávia Galdino multados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira, 20, acórdão da sessão realizada no dia 12 deste mês que decidiu multar os ex-prefeitos de Itaporanga, Djaci Brasileiro, e de Piancó, Flávia Galdino, por razões diferentes.
Com relação a Djaci, a multa aplicada ao ex-gestor é no valor de R$ 2 mil, e é motivada por descumprimento à Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, conforme apurou a Folha (www.folhadovali.com.br).
O descumprimento, cujo teor não foi revelado pelo TCE, se deu em um processo licitatório realizado no ano passado, na modalidade Tomada de Preços, para construção da primeira etapa da drenagem urbana do bairro João Silvino. Apesar disso, a licitação foi considerada regular, embora com ressalvas, pelo órgão fiscalizador, que apenas decidiu multar Djaci Brasileiro, que deverá recolher o valor financeiro aos cofres públicos dentro de 60 dias.
Segundo a Corte de Contas, a multa aplicada ao ex-prefeito está amparada no art. 56, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE), que determina aplicação da penalidade ao gestor por “infração grave à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.
Flávia Galdino – Com relação à Flávia Galdino, a multa aplicada à ex-prefeita é de R$ 2.805,10, por ela ter descumprido decisões do TCE. Uma dessas decisões determinava à ex-prefeita a correção de irregularidades encontradas, por meio de inspeção especial, no quadro de pessoal da Prefeitura de Piancó no ano de 2009, mas ela não cumpriu a determinação e foi multada, tendo também 60 dias para devolver voluntariamente o dinheiro aos cofres públicos.
Além da multa, o não atendimento às decisões do TCE poderá implicar na reprovação das contas de 2011 da ex-mandatária municipal piancoense, já que o TCE está recomendando “à Secretaria desta Câmara adoção de providências no sentido de trasladar as informações, conclusões e teor do julgado para os autos referentes à prestação de contas anuais da prefeita, sra. Flávia Serra Galdino, relativa ao exercício de 2011, em razão do reiterado descumprimento às decisões desta Corte”.
Como Flávia não é mais a prefeita do município, no mesmo acórdão o TCE está determinando ao atual Sales Lima um prazo de 90 dias para ele solucionar o problema verificado com pessoal na gestão anterior. O “descumprimento ou omissão desta decisão implicará multa e outras providências legais”, enfatiza o TCE.
Folha do Valetc
0 comentários:
Postar um comentário