O prefeito constitucional do município de Itaporanga Audiberg Alves de Carvalho, decreta que em virtude do Feriado Municipal, instituído, pela Lei nº. 671/2006 em homenagem ao Monsenhor José Sinfrônio de Assis Filho (Padre Zé), e, de acordo com o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 788/2010, fica declarado “ponto facultativo”, no dia 19 de setembro, para os Estabelecimentos Industriais, Comerciais, Instituições Bancárias e Financeiras e Estabelecimentos de Ensino Público Federal, Estadual e Privado, no âmbito do Município de Itaporanga(PB).
Confira o Decreto:
Confira o Decreto:
DECRETO Nº. 40/2013
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COM BASE E APOIO NA LEI MUNICIPAL Nº. 671/2006 E ART. 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 788/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. – Em virtude do Feriado Municipal, instituído, pela Lei nº. 671/2006 em homenagem ao Monsenhor José Sinfrônio de Assis Filho (Padre Zé) e, de acordo com o Art. 1º. da Lei Municipal nº. 788/2010, fica declarado “ponto facultativo”, no dia 19 de setembro, para os Estabelecimentos Industriais, Comerciais, Instituições Bancárias e Financeiras e Estabelecimentos de Ensino Público Federal, Estadual e Privado, no âmbito do Município de Itaporanga(PB).
Art. 2º. – As Repartições e Estabelecimentos de Ensino Público Municipais não funcionarão, nesse dia e a Bandeira do Município ficará hasteada em posição de luto.
Art. 3º. – Este Decreto entra, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga(PB), 09 de Setembro de 2013.
Audiberg Alves de Carvalho
Prefeito Municipal
ASCOM
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