A exigência, segundo o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, observa o disposto na lei estadual 10.058/2013, que estabelece que as empresas operadoras do serviço de telefonia móvel ficam obrigadas a disponibilizar ao consumidor, quando solicitado pelo interessado, informações sobre a área de cobertura e a qualidade de sinal. "A lei entra em vigor em outubro e nós nos antecipamos em convocar as empresas de telefonia para garantir que o consumidor tenha acesso às informações corretas de imediato", comentou.
O secretário executivo do Procon-PB acrescentou ainda que as informações serão uma forma de oferecer ao consumidor segurança no momento das compras. "De posse dos dados sobre a cobertura e a qualidade no sinal, o consumidor poderá escolher a operadora de acordo com a localidade onde vive", ressaltou. "Além disto, acredito que estas informações sobre a área de cobertura irão despertar uma competitividade mais nas empresas, gerando aumento nos investimentos para a melhoria do sinal", acrescentou.
A lei estadual 10.058/2013 foi publicada no último dia 16 de julho e prevê ainda que a área de cobertura do sinal da operadora, em todo o Estado, deverá ser indicada em painel nas lojas, exposto em local visível.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Prazo para que operadoras de telefonia móvel entreguem mapas de qualidade do sinal termina sexta
Clickpb
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