quarta-feira, 14 de março de 2012

São Paulo contesta lei da PB sobre compras na web

O Estado de São Paulo foi admitido, na condição de "Amicus Curiae", para compor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a cobrança de ICMS nas compras realizadas pela internet por parte do governo da Paraíba. "A questão envolve ICMS, imposto estadual, tendo o Estado de São Paulo interesse na demanda, uma vez que certamente sofrerá os efeitos da decisão", diz a petição assinada pelo procurador-geral de São Paulo.

O termo "Amicus Curiae" significa amigo da corte. É a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em despacho no último dia 16, determinou o ingresso do Estado de São Paulo na ação. Alega o governo paulista que "foi criada uma hipótese de repartição de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidores finais, não contribuintes do imposto, quando a Constituição Federal estabelece que, nessas circunstâncias, deve prevalecer o regime exclusivo da origem, ou seja, o imposto fica integralmente com o Estado remetente da mercadoria".

O procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que o posicionamento de São Paulo só demonstra que o Estado possui o monopólio dos negócios via web. “Ele concentra o maior volume de negociações pela internet. Creio que chega a 80%”, observou. “Ao mesmo tempo, já conversamos com Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Tocantins, Goiás e outros Estados que manifestaram interesse em atuar como 'Amicus Curiae', ao lado da Paraíba”, garantiu.

  Jornal da Paraíba

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