O termo "Amicus Curiae" significa amigo da corte. É a intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em despacho no último dia 16, determinou o ingresso do Estado de São Paulo na ação. Alega o governo paulista que "foi criada uma hipótese de repartição de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidores finais, não contribuintes do imposto, quando a Constituição Federal estabelece que, nessas circunstâncias, deve prevalecer o regime exclusivo da origem, ou seja, o imposto fica integralmente com o Estado remetente da mercadoria".
O procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que o posicionamento de São Paulo só demonstra que o Estado possui o monopólio dos negócios via web. “Ele concentra o maior volume de negociações pela internet. Creio que chega a 80%”, observou. “Ao mesmo tempo, já conversamos com Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Tocantins, Goiás e outros Estados que manifestaram interesse em atuar como 'Amicus Curiae', ao lado da Paraíba”, garantiu.
Jornal da Paraíba



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