segunda-feira, 29 de setembro de 2008

E o bom senso prevaleceu

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Devido aos últimos fatos ocorridos em Itaporanga, a Juíza Eleitoral, drª Andréa Almeida Dantas convocou na tarde desta segunda-feira, 29/09, uma reunião com todas as coligações e candidatos a prefeito e vereador, onde ficou acordado o seguinte:

ATA DA REUNIÃO REALIZADA PELA JUÍZA ELEITORAL DA 33a ZONA ELEITORAL, INTEGRANTE DA POLÍCIA MILITAR E SERVIDORA DA JUSTIÇA ELEITORAL COM ALGUNS DOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, REPRESENTANTES E ADVOGADOS DAS COLIGAÇÕES E PARTIDOS POLÍTICOS

Às dezesseis horas e quinze minutos, do dia vinte e nove de setembro de 2008, nas dependências do Tribunal do Júri do Fórum da Justiça Comum de Itaporanga, compareceram a Juíza Eleitoral da 33a Zona, Andréa Almeida Dantas; a servidora da Justiça Eleitoral, Luízi Moreira G. P. da Costa; o Major da Polícia Militar responsável pelos atos relativos às Eleições Municipais 2008, José de Almeida Rosas; além de representantes e advogados de Coligações e Partidos Políticos e alguns dos candidatos às Eleições 2008 no Município de Itaporanga/PB. Dando início à reunião, a Juíza Eleitoral apresentou aos presentes a finalidade do encontro, que é a de orientar e aconselhar os candidatos no sentido de se buscar uma Eleição mais segura e pacífica para a população e os próprios envolvidos, bem como propor normas de conduta relacionadas ao tema. Em seguida, a Juíza Eleitoral da 33a Zona, da qual Itaporanga é integrante, propôs as cláusulas a seguir dispostas:

Cláusula primeira:
Todos se comprometem a não mais realizar campanha eleitoral no município de Itaporanga através de eventos eleitorais que importem em aglomerações de pessoas (comícios, passeatas, caminhadas, cavalgadas, bandeiraços, arrastões, etc).

Cláusula segunda:

Fica permitida a propaganda eleitoral através de carros de som, sendo que a atuação de locutores fica proibida.

Cláusula terceira:

Fica permitida a panfletagem.

Estando todos de acordo, encerrou-se a presente reunião às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, momento em que foi lavrada a presente ata, que vai assinada por todos os presentes.


Itaporanga-PB, 29 de Setembro de 2008

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