Contas aprovadas, mas com ressalvas
Por Isaias Teixeira/Folha do Vale
Nenhuma prestação de contas de prefeitos ou ex-prefeitos regionais julgadas em 2011 foi aprovada sem um puxão de orelha do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos gestores, e até, em alguns casos, com parecerem contrários do Ministério Público à aprovação.
O fato é que todas as contas regionais aprovadas pelo TCE no ano passado mereceram ressalvas e multa da corte contábil aos atuais e ex-prefeitos. A maior pendência detectada se relaciona a falhas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foi o que aconteceu, por exemplo, com os prefeitos Dudu Pinto (Boa Ventura), Vani Braga (Conceição) e Tânia Inácio (Santana de Mangueira), que tiveram a prestação de 2009 aprovada com pendências pelo TCE e receberam multa de R$ 2.805,10.
Outra prefeita que teve a prestação de contas, esta referente ao ano de 2010, aprovada com ressalvas foi Fernanda Marinho Loureiro, de Emas, multada em mil reais, por “transgressão de normas legais e constitucionais”. .
Com relação a Dudu Pinto, a irregularidade, que não lhe rendeu reprovação ao primeiro ano de seu segundo mandato, foi encontrada na aplicação de recursos do Fundeb: a Prefeitura não aplicou integralmente 60% do fundo destinado a melhorias do salário e educação, como determina a lei.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Figueiras, achou insignificante o percentual de 0,3% não destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e votou pela aprovação das contas de Dudu, voto que foi seguido por unanimidade.
No mesmo mês, também foi aprovada as contas, com ressalvas, de Vani Braga, por não respeitar, em sua integralidade, a LRF. Ela também fez licitações irregulares, mas o TCE não viu motivo para reprovar as contas da gestora conceiçoense.
Em dezembro de 2011, o TCE aprovou, com ressalvas, as contas de Tânia Inácio, apesar do Ministério Público ter pedido a reprovação da prestação contábil da prefeita santanense por despesas irregulares e não comprovadas e também por atendimento parcial à LRF. A única punição que sofreu foi a multa.
Entre as 271 prefeituras paraibanas julgadas pelo TCE no ano passado, apenas três obtiveram aprovação completa, sem nenhum questionamento: Picuí (Buba Germano), Mãe D’água (Péricles Viana) e Mataraca (João Madruga).
Em em pior situação, todavia, estão os gestores regionais que tiveram suas prestações contábeis reprovadas, a exemplo dos ex-prefeitos de Nova Olinda, em 2009, Maria Daguia e Francisco Cipriano, por despesas não comprovadas. Eles se revezaram no poder do município nesse ano.
O TCE orienta a todos os gestores que tiveram dificuldades para aprovar suas contas a ter mais zelo com suas administrações. “Os gestores têm obrigação de tratar com zelo as verbas públicas que lhe foram confiadas durante a gestão”.
O fato é que todas as contas regionais aprovadas pelo TCE no ano passado mereceram ressalvas e multa da corte contábil aos atuais e ex-prefeitos. A maior pendência detectada se relaciona a falhas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foi o que aconteceu, por exemplo, com os prefeitos Dudu Pinto (Boa Ventura), Vani Braga (Conceição) e Tânia Inácio (Santana de Mangueira), que tiveram a prestação de 2009 aprovada com pendências pelo TCE e receberam multa de R$ 2.805,10.
Outra prefeita que teve a prestação de contas, esta referente ao ano de 2010, aprovada com ressalvas foi Fernanda Marinho Loureiro, de Emas, multada em mil reais, por “transgressão de normas legais e constitucionais”. .
Com relação a Dudu Pinto, a irregularidade, que não lhe rendeu reprovação ao primeiro ano de seu segundo mandato, foi encontrada na aplicação de recursos do Fundeb: a Prefeitura não aplicou integralmente 60% do fundo destinado a melhorias do salário e educação, como determina a lei.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Figueiras, achou insignificante o percentual de 0,3% não destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e votou pela aprovação das contas de Dudu, voto que foi seguido por unanimidade.
No mesmo mês, também foi aprovada as contas, com ressalvas, de Vani Braga, por não respeitar, em sua integralidade, a LRF. Ela também fez licitações irregulares, mas o TCE não viu motivo para reprovar as contas da gestora conceiçoense.
Em dezembro de 2011, o TCE aprovou, com ressalvas, as contas de Tânia Inácio, apesar do Ministério Público ter pedido a reprovação da prestação contábil da prefeita santanense por despesas irregulares e não comprovadas e também por atendimento parcial à LRF. A única punição que sofreu foi a multa.
Entre as 271 prefeituras paraibanas julgadas pelo TCE no ano passado, apenas três obtiveram aprovação completa, sem nenhum questionamento: Picuí (Buba Germano), Mãe D’água (Péricles Viana) e Mataraca (João Madruga).
Em em pior situação, todavia, estão os gestores regionais que tiveram suas prestações contábeis reprovadas, a exemplo dos ex-prefeitos de Nova Olinda, em 2009, Maria Daguia e Francisco Cipriano, por despesas não comprovadas. Eles se revezaram no poder do município nesse ano.
O TCE orienta a todos os gestores que tiveram dificuldades para aprovar suas contas a ter mais zelo com suas administrações. “Os gestores têm obrigação de tratar com zelo as verbas públicas que lhe foram confiadas durante a gestão”.
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