Na primeira decisão judicial tomada após o registro do PSD, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou o partido recém-criado como nanico. No início deste mês, o ministro do TSE Arnaldo Versiani concedeu à legenda direito a veicular o programa partidário obrigatório de rádio e TV de só cinco minutos neste semestre. O partido pleiteava um tempo maior, digno das grandes siglas.
Na decisão, Versiani afirmou que o PSD, embora conte em seu quadro com 52 deputados federais filiados (a atual bancada está com 47 parlamentares, pois 5 ocupam cargos de secretários estaduais), não constava do rol de legendas que participaram do pleito em 2010. Por isso, o partido não teve direito a dez minutos de programa partidário, além das inserções de 30 segundos e 1 minuto semestrais.
O tempo concedido colocou o PSD no patamar de siglas como PSOL (3 deputados) e PTC (1), "É um disparate, não tem lógica", disse o advogado Admar Gonzaga, que recorreu da decisão em 9 de fevereiro. /E.B. e R.B.
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