O mérito da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que muda as regras de cobrança do ICMS nas compras feitas pela internet deve ser julgado na sessão desta quinta-feira, 23, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, chamado pela oposição de "bitributação", prevê a exigência de parcela do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom.
A lei paraibana foi contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Alega, dentre outros aspectos, a violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens.
Joaquim Barbosa analisou o caso no dia 19 de dezembro e decidiu por suspender a lei, alegando a gravidade do quadro narrado e a proximidade do recesso da Suprema Corte. O Governo do Estado recorreu, mas teve seu mandado de segurança negado pelo presidente do STF.
Rádio Diamante FM com Assessoria
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