domingo, 17 de março de 2013

A formação de carteis da água.

Nesse período de seca e de difícil acesso a esse liquido tão preciso, alguns vendedores (da cidade de paulista) agindo de má fé cobraram quase o dobro do valor da capacidade de cada reservatório além de ser entre 40,00 à 30,00 R$ as primeiras vendas, se calando para os meios jurídicos estas pessoas se posicionaram como aceitosas da situação, por outro lado um vendedor da cidade de Jardim mostraram mais decência e humanismo comercializavam a mesma mercadoria ao preço de 10,00 R$, que por reclamações da parte da concorrência veio a ser vendido a 15,00 R$, ainda insatisfeitos com com essa ação desleal e que atua contra os princípios do capitalismo nosso "HERÓI" foi convidado a se unir aos outros, mantendo o mesmo valor comercial ou se retirar da cidade.

Isso é sem duvidas uma definição de CARTEL, mas acho que na cidade de Serra Negra AINDA não se sabe disso.

Cartel (definição)

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.

O combate a cartéis é uma prioridade da SDE por ser a conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor. Para investigar cartéis a legislação autoriza a SDE, dentre outras medidas, a realizar buscas e apreenções por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU).

No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.

(Condutas Anticompetitivas - MInisterio da Justiça. http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B9F537202-913E-4969-9ECB-0BC8ABF361D5%7D&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7BDEB1A9D4-FCE0-4052-A5D9-48E2F2FA2BD5%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D)

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