segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Vereador diz que colegas se juntaram pra prejudicar o povo...

... em Itaporanga


Em sessão estrategicamente articulada, câmara aprova contas do ex-Prefeito Antonio Porcino.



O descalabro e o absurdo campeiam a solto na câmara municipal de Itaporanga. Às 10h30 desse sábado 04 de dezembro de 2010, o vereador Herculano Pereira Sobrinho se surpreendeu quando um funcionario da câmara chegou com uma convocação intempestiva, visto que a convocação era para uma reunião marcada para as 10h00, ou seja, a convocação chegou ao vereador meia hora após o horário da reunião. Surpresa maior teve ao ver que a Materia da Pauta era a apreciação e votação das contas do ex-Prefeito Antonio Porcino referente ao exercício de 2007, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Diante de tantas manobras utilizadas pela câmara municipal de Itaporanga, essa teve a finalidade de fazer uma sessão as ocultas, as escondidas, aonde nem o POVO nem a imprensa estivesse presente, dessa forma, desdenhando do povo ao qual representam, pois os maiores interessados são o povo, esse povo que deveria ser respeitado pelos edis da Casa Adauto Antonio de Araújo.

Devido a intempestividade da convocação e da forma articulosa como foi feita, o vereador Herculano Pereira Sobrinho não compareceu a reunião. Contudo, vale destacar os vereadores que votaram a favor da aprovação das Contas do ex-Prefeito e contra o Parecer do Tribunal de Contas, que foram eles: João Pereira de Sousa (Duvam), Erivaldo de Sousa Rufino, Francisco Saulo, José Onorio de Sousa (Zeca), Luis Alberto Tolentino (Lula), José Porcino. Apenas dois vereadores dos que estava presente votaram contra a aprovação das Contas, ou seja, Votaram a favor do Parecer do Tribunal de Contas, que foram eles: José Valeriano da Fonseca e José Queiroz.

No uso das atribuições, o vereador Herculano Pereira Sobrinho após analisar o Parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, concernente a prestação de contas do ex-Prefeito de Itaporanga, exercício 2007, chega a seguinte conclusão:

CONCLUSÃO:

Levando em conta que a malversação do erário público causa danos indeléveis na sociedade e que tal estigma ficará como legado para toda posteridade, principalmente no tangente a Educação, Saúde, Moradia, Cultura e etc.

Levando em conta que as contas do ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho referente ao exercício de 2007, que, após serem analisadas e julgadas pelos Membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aonde os Auditores apontaram diversas irregularidades que estão mencionadas no Rlatorio, dentre elas destaco: despesas não licitadas no valor de R$ 491.451,80, realização de despesas com empresas fantasmas no valor de R$ 626.000,00, despesas não comprovadas com recursos do FUNDEB e FUNDEF no valor de R$ 65.095,26, despesas não comprovadas com OSCIP no valor de R$ 1.359.678,02, apropriação indébita previdenciária no valor de R$ 331.421,31, etc.

O Processo seguiu para o Ministério Público que emitiu Parecer Contrario à aprovação das Contas do Município de Itaporanga exercício 2007.

Em julgamento no dia 30 de setembro de 2009, os Membros do Tribunal de Contas da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, em apreciação aos presentes autos do Processo TC nº. 02963/08, DECIDE, por unanimidade, emitir Parecer Contrario à aprovação das contas do ex-Prefeito de Itaporanga, Sr. Antonio Porcino Sobrinho, relativo ao exercício de 2007, imputando-lhe um débito na monta de R$ 1.496.961,38 e multa pessoal no valor de R$ 2.805,10.

Em oficio de nº. 1311 encaminhado a Câmara Municipal de Itaporanga, datado de 29 de outubro de 2009, que faz parte da juntada de documentos que finaliza o Processo TC nº. 02963/08, concernente a prestação de contas do exercício de 2007, aqui transcrevo parte de sua redação, que diz: o pronunciamento dessa Câmara deve restringir-se ao Parecer Prévio sobre as Contas e jamais sobre o Acórdão emitido no Processo, o qual não pode ser objeto de reformulação por parte desse Deliberativo, notadamente concessão de anistia ao(s) devedor, haja vista que se reporta a matéria de exclusiva competência do Tribunal, envolvendo ordenadores de despesas ou quem tenha dado prejuízo ao erário, motivo porque é-lhe conferida, pela Constituição Federal, a eficácia de titulo executivo, como também não deve pronunciar-se quanto aos Pareceres da Gestão Fiscal exercida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual e a Lei Complementar nº. 18/1993, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

CONSIDERANDO que, não obstante ser uma das atribuições do Poder Legislativo Municipal acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais, é sabido por toda população de Itaporanga que os edis dessa casa pouco tem feito nesse sentido.

CONSIDERANDO que os membros dessa Casa não têm Competência Técnica e Jurídica para emitir parecer sobre a juntada de documentos contida nos autos do Processo já mencionado, ate por que, os mesmos não têm conhecimento aprofundado do conteúdo que está exarado nesse compendio que é composto por cinco volumes.

CONSIDERANDO que compete único e exclusivamente ao Tribunal de Contas emitir parecer sobre as autos do Processo, e que á Câmara Municipal de Itaporanga só compete se pronunciar quanto ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal.

CONSIDERANDO que, mesmo o ex-Gestor tendo utilizado o amplo direto de defesa que lhe é assegurado, e que o mesmo tendo impetrado com recursos e embargos de declaração, após analise, os Auditores Técnicos do Tribunal de Contas, decidiram por unanimidade, pela Desaprovação das Contas do ex-Prefeito de Itaporanga.

Em assim sendo, é com axiomático respeito que tenho ao cargo a mim conferido pelo povo de Itaporanga, bem como aos trabalhos realizados pelos Auditores Técnicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que após quase dois anos de exaustivo trabalho, chegaram ao veredicto de Desaprovar as Contas referentes ao exercício de 2007, que eu, Herculano Pereira Sobrinho me posiciono contrario a aprovação das referidas contas e favorável ao do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba e Ministério Público.
Blog do vereador Herculano Pereira

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