A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaporanga e Secretária Municipal da Ação Social, Geralda Figueiredo Pinto, nos enviou o edital 001/2011 de convocação da eleição para escolha dos membros do conselho tutelar municipal do nosso município.
As inscrições estarão abertas até a próxima sexta-feira, 28/10 e poderão ser feitas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaporanga/PB, situado a Praça João Pessoa s/n, Itaporanga/PB, no horário de 08h00min as 13h00min.
As inscrições somente serão feitas pessoalmente pelo(a) interessado(a), no local acima citado, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
As inscrições estarão abertas até a próxima sexta-feira, 28/10 e poderão ser feitas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaporanga/PB, situado a Praça João Pessoa s/n, Itaporanga/PB, no horário de 08h00min as 13h00min.
As inscrições somente serão feitas pessoalmente pelo(a) interessado(a), no local acima citado, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
- Trazer 01 foto 3x4;
- Apresentar carteira de reservista (para homens);
- Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, atestada por qualquer integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos, até o dia da inscrição, comprovada através de Xerox de Cédula de Identidade;
- Residir no Município de Itaporanga/PB há mais de um ano, comprovado mediante Comprovante de Residência em nome do candidato ou Atestado de Residência de próprio punho com firma reconhecida em Cartório;
- Estar no gozo dos direitos políticos comprovado pela apresentação do Título de Eleitor e certidão da Justiça Eleitoral;
- Dispor de, pelo menos, de curso secundário, concluído até a data do registro da candidatura. Comprovado por meio da apresentação de cópia do Certificado de conclusão de Ensino Médio, emitido por entidade oficial de ensino;
- Comprovação de estar fisicamente apto para o desempenho do cargo por meio da apresentação de atestado de saúde física, firmado por médico;
- Não possuir qualquer vinculo empregatício, seja de origem comissionado, contratado, efetivo, público ou privado. Comprovado mediante declaração de próprio punho;
- Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
- Certidão Negativa da justiça Eleitoral.
No dia 31 de outubro do corrente ano será publicada a relação preliminar dos inscritos e no período de 3 a 4 de novembro do corrente ano poderão ser feitos pedidos de impugnações aos pedidos de registros de candidaturas, no mesmo horário e local indicado para pedido de registro.
Qualquer cidadão poderá impugnar a inscrição de candidato, encaminhando solicitação devidamente justificada e comprovada à Comissão Eleitoral. O conteúdo das possíveis impugnações apresentadas às candidaturas terá como fundamento de mérito a falta dos requisitos elencados neste EDITAL, na Lei Municipal n° 393/95 ou que seja contrário ao que diz no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Ocorrendo impugnação, o candidato será intimado no dia 07 de novembro deste ano, através de ato publicado nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e da Secretaria Municipal de Ação Social, para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
Recebida à defesa, em ato continuo a Presidência deste Conselho designará um dos integrantes deste Colegiado como Relator do processo para proferir seu voto na oportunidade de julgamento dos pedidos de registros, que ocorrerá dia 10 de novembro.
Havendo julgamento favorável pela impugnação do pedido de registro de candidatura, desta decisão não caberá recurso na seara administrativa, sendo considerado inapto o candidato a participar do processo eleitoral.
No dia 10 (dez) de novembro serão o julgamento de todos os pedidos de registros de candidaturas, inclusive, os de impugnações, se existirem, a membro do Conselho Tutelar pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No dia 11 (onze) de novembro será publicada a relação definitiva dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar de Itaporanga.
O sorteio para a escolha das posições dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será realizado no dia 14 (quatorze) de novembro, no mesmo local que se procedeu ao julgamento dos pedidos de registros.
No dia 17 (dezessete) de novembro será realizada reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para procederem ao lacre das urnas, no prédio da Promotoria de Justiça de Itaporanga, a começar às 09h00min.
O processo eleitoral será no dia 19 (dezenove) de novembro de 2011, coordenado pela Comissão Eleitoral indicada pelo CMDCA para esta função, e fiscalizado pelo Ministério Público. O pleito terá inicio às 08h00min e término às 15h00min, mediante sufrágio universal e direto, e voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Itaporanga/PB, maiores de 16 anos, inscritos como eleitores, devendo os votantes comparecerem munidos do Título de Eleitor e Registro de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto.
Para maiores esclarecimento, baixem e leiam o edital completo : Edital 001/2011
Qualquer cidadão poderá impugnar a inscrição de candidato, encaminhando solicitação devidamente justificada e comprovada à Comissão Eleitoral. O conteúdo das possíveis impugnações apresentadas às candidaturas terá como fundamento de mérito a falta dos requisitos elencados neste EDITAL, na Lei Municipal n° 393/95 ou que seja contrário ao que diz no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Ocorrendo impugnação, o candidato será intimado no dia 07 de novembro deste ano, através de ato publicado nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e da Secretaria Municipal de Ação Social, para apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
Recebida à defesa, em ato continuo a Presidência deste Conselho designará um dos integrantes deste Colegiado como Relator do processo para proferir seu voto na oportunidade de julgamento dos pedidos de registros, que ocorrerá dia 10 de novembro.
Havendo julgamento favorável pela impugnação do pedido de registro de candidatura, desta decisão não caberá recurso na seara administrativa, sendo considerado inapto o candidato a participar do processo eleitoral.
No dia 10 (dez) de novembro serão o julgamento de todos os pedidos de registros de candidaturas, inclusive, os de impugnações, se existirem, a membro do Conselho Tutelar pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No dia 11 (onze) de novembro será publicada a relação definitiva dos candidatos à eleição do Conselho Tutelar de Itaporanga.
O sorteio para a escolha das posições dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral será realizado no dia 14 (quatorze) de novembro, no mesmo local que se procedeu ao julgamento dos pedidos de registros.
No dia 17 (dezessete) de novembro será realizada reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para procederem ao lacre das urnas, no prédio da Promotoria de Justiça de Itaporanga, a começar às 09h00min.
O processo eleitoral será no dia 19 (dezenove) de novembro de 2011, coordenado pela Comissão Eleitoral indicada pelo CMDCA para esta função, e fiscalizado pelo Ministério Público. O pleito terá inicio às 08h00min e término às 15h00min, mediante sufrágio universal e direto, e voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Itaporanga/PB, maiores de 16 anos, inscritos como eleitores, devendo os votantes comparecerem munidos do Título de Eleitor e Registro de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto.
Para maiores esclarecimento, baixem e leiam o edital completo : Edital 001/2011
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